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eido, que não estou agora, que essa opinião é contraria ás medidas que o governo propõe, eu direi ao governo:=Não apresenteis outro systema que não o podeis fazer por dignidade propria, não aceiteis para vós o que os vossos adversarios vos aconselham; mas retirae-vos, e deixae o podér. == E assim que eu entendo as condições do systema representativo, é assim que entendo o modo por que a opinião não to das casas do parlamento, mas a do paiz, deve influir nos negocios publicos. É porque entendo que essa opinião não é contraria ás medidas que se discutem, que eu voto por ellas. Voto pelos projectos em discussão. (Vozes: — Muito bem, muito bem).

O sr. J. M. d'Abreu: — Mando para a mesa cinco pareceres da commissão de instrucção publica.

O sr. Presidente: — A urdem do dia para ámanhã é a continuação da mesma. — Está levantada a sessão.

Eram quatro horas e um quarto da tarde.

Discurso que devia ler-se a pag 30, col 1.ª, lin 37, da sessão n.º 6 do volume IV

O sr. Mello e Carvalho: — Sr. presidente, (m assumpto tão grave, em que tanto se compromette o presente e o futuro da sociedade, em tão solemne discussão, n'um debate agitado, mas sempre reflectido e meditado, não tem lido influencia o sentimento de partido, tem havido, sim, combinação de intelligencia com intelligencia, de idéas com idéas, de coração portuguez com coração portuguez. A imagem da patria nos está sempre presente, o seu bem ser a todos igualmente merece attenção.

Discursos brilhantes em estylo, profundos na substancia, que tanto honram a nossa tribuna, teem sido pronunciados; mas, se me é permittido dizer, dois d'elles lançaram toda a luz pela sua elevação e maneira com que trataram os assumptos de que se occuparam; fallo do magnifico discurso do meu amigo o sr. A. J. d'Avila, e do energico e brilhante discurso do sr. ministro da fazenda, Fontes Pereira de Mello, rivaes na tribuna, in.:.; dignos um do outro.

O sr. Ministro da Fazenda (voltando-se para o sr. Avila): — Não sou rival de v. ex.ª

O sr. Avila: — Nem eu do illustre ministro.

O Orador: — Rivaes na tribuna, e nada mais acrescentei. E quem ha ahi, que ouvindo-os, não concorde com este meu imparcial juizo, e não esteja persuadido de que a materia considerada pelas duas faces, foi tratada com muita habilidade e proficiencia.

A par d'estes dois brilhantes discursos está ainda um outro, que pela ingenuidade, serenidade de animo, e unção com que foi pronunciado, não affectou, menos os espiritos, peneirou nas intelligencias, e vibrou nos corações.

E como poderia deixar de assim acontecer-se elle foi pronunciado pelo sr. D. Rodrigo de Menezes? Não é elle o herdeiro do nome daquelle que, sabendo castigar a morte barbara dada a tantos portuguezes em Ormuz, suffocando o espirito de rebellião que se dilatava por diversos pontos, soube conservar para a corôa portugueza o imperio do grande Albuquerque, ameaçado de uma dissolução?... Releve-se-me esta pequena digressão.

Sr. presidente, disse-se aqui:= como considerar esta questão de que nos occupamos? é ella politica? é economica? = Se a politica tem por fim, como dizia Bossuel, (ornara vida commoda e os povos felizes, que duvida poderá haver em a considerar tambem pelo lado politico? Para mim tenho-a como politica, economica e social.

Ha um complexo de propostas com reciprocas relações que as unem, por partirem de um só pensamento.

A illustre commissão de fazenda, na sua maioria, porque tres dos seus illustres membros separaram-se, e mais um que não tomou parte peles motivos que já aqui deu, entenderam que as duas propostas relativas ao accordo celebrado em Londres em 18 de dezembro de 1855, entre o ministro da fazenda e Richard Thornton, e a auctorisação ao governo para negociar fóra do paiz a emissão de 3.000:000 de libras esterlinas, capital nominal (13.500:000$000 réis) em bonds de juro annual e fixo de 3 por cento, iguaes em todas as outras condições aos que representam a divida externa actual, deviam tratar-se primeiro e separadamente, não obstante confessar no seu relatorio que esta serie de medidas de summa gravidade e transcendencia, manifestava o pensamento do governo, e o seu complexo o systema formulado e desenvolvido em sete propostas de lei.

A minoria entende que, sendo difficil, senão mesmo perigoso em certas circumstancias dadas, traçar a linha que separa os objectos, entre si connexos e ligados por um pensamento, porque julgar, comparar, classificar, é comprehender em um só acto mais ou menos extenso, é ligar em seu espirito por meio deterias relações, muitos factos, muitas idéas e muitos juizos, não se devem mutilar as idéas na ordem que exprimem o todo do pensamento, e que assim a discussão d'estas duas propostas se devem adiar até que a illustre commissão apresente o seu parecer ou pareceres sobre as outras submettidas ao seu exame.

Approvo esta proposta porque considero a unidade do pensamento como condição da nossa rasão e da nossa consciencia; mas declaro desde já que a approvo como meio e não como fim, como depois direi, e quaes as rasões em que me fundo.

O pensamento do governo manifesta-se no accordo com Thornton, com o fim de se obter a cotação dos fundos portuguezes, que facilitará um novo emprestimo, cujo producto deve ser applicado á continuação das obras publicas já começadas, e construcção de outras novas; e como, para se dar essa continuação no caminho de ferro de leste, entendeu ser conveniente contratar com os empreiteiros Shaw e Waring, convencionou-se tambem com estes, já na qualidade de empreiteiros, e já na de accionistas do mesmo caminho. Não podendo, porém, realisar-se esse emprestimo de réis 13.500:000$000 sem que seja votada unia somma que garanta o pagamento dos seus respectivos juros, pois que a receita ordinaria não chega, havendo ao contrario um deficit, vem a necessidade de novos tributos. N’esta serie está todo o pensamento. Sendo assim, é manifesto que não se podem isolar nem abstrahir umas das outras propostas, em cujo todo está a unidade e a expressão do pensamento. A apreciação de uma sem relação ás outras, póde prejudicar e quebrar o nexo que entre si as liga.

O governo considera o accordo de 13 de dezembro de 1835, celebrado em Londres pelo sr. ministro da fazenda com Thornton, na qualidade e presidente do committee de bondholders portuguezes, como uma medida preliminar de grandes operações financeiras, e como meio indispensavel de obter recursos para os melhoramentos do paiz, reputa esta medida de um alcance immenso de credito, e complemento do decreto de 18 de dezembro de 1852.

O governo extasia-se, referindo as maravilhas da civilisação que n'este seculo o credito, elemento poderoso das sociedades modernas, tem produzido, sem se recordar de que foi elle mesmo que mais o violou, impondo uma conversão e reducção, sem recorrer aos meios regulares.

O governo reconhece agora, que para se obter os capitaes de que carece f ara os melhoramentos do paiz, precisa de credito, e de ahi ir a praça de Londres á negociação dos fundos portuguezes.

Porque não considerou o governo tudo isto em 1852? Para que atacou tanto de frente o credito, e violou os mais sabidos principios? Seria para ler agora o gosto de retractar-se? Mas o que é certo, é que o decreto de 18 de dezembro