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So: recebeu-se com agrado a felicitação, e se mandarão distribuir os exemplares das memorias.- Outra felicitação, que pela conclusão da Constituição, faz a camara constitucional da villa de Barqueiros, protestando a sua adhesão, e a do povo daquelle concelho, ao systema constitucional, e mencinando o muito que o paroco daquella freguezia se tem esforçado em fazer ver ao povo os beneficios que da nossa Constituição lhe resultão: mandou-se fazer menção honrosa da felicitação.- Outra felicitação do juiz de fora da villa de Mourão, por motivo da instalação das Cortes ordinarias: foi ouvida com agrado.
Mandou-se remetter á Commissão de petições uma representação do mesmo juiz de fora, na qual expõe que ficando reduzido a quazi nenhum rendimento pela creação das novas camaras, não pode subsistir com o que lhe resta; e pede que do abundante celeiro publico daquella villa lhe mande o Governo dar uma ajuda de custo com que possa manter-se, com a dignidade que lhe corresponde.
Ouviu-se com agrado, e se mandou remetter ao Governo para o fazer verificar, o offerecimento que fez António Faustino de Andrade, da 3ª. Parte do importe dos medicamentos que fornece aos hospitaes dos regimentos 3.º de infantaria, 4.º de artilharia, e 11.º de caçadores.
Feita a chamada, acharão-se presente 105 Deputados, faltando com causa os Srs. Bastos, Borges de Barros, Branco, Trigoso, Zefyrino dos Santos; e sem ella os Srs. Aguiar Pires, Assis Barbosa, Moniz Tavares, Villela, Ferreira da Silva, Lyra, Fernandes Pinheiro, Alencar, Martins, Filippe Gonsalves, Frauzini, Vergueiro, Araujo Lima, e Rivaleira.
Antes de passar-se á ordem do dia, disse o Sr. Palo Moniz que desejava se tratasse, com preferencia a qualquer outro objecto, de um projecto sobre a administração da fazenda, apresentado pelo Sr. Rebello da Silva a uma das ultimas sessões das Cortes Constituintes.
O Sr. Freire:- He preciso saber que este projecto he importantissimo: elle consta de duzentos e tantos ou trezentos artigos, e de certo que ninguém sem o ler, e examinar, poderá adoptalo como seu, e seja capaz de o sustentar, apezar dos bem sabidos conhecimentos de seu illustre autor. Por tanto se alguém o quer adoptar como seu, e unir-se á Commissão, o projecto pode Ter 1.ª leitura desde já: o projecto, torno a dizer, he muito bem, mas he um arranjamento geral de fazenda, e isto exige muita circunspeção, e exame da parte de todos os membros da Commissão, os quaes assim mesmo o apresentarão em poucos dias.
O Sr. Presidente:- Devo lembrar ao Congresso que aquelle projecto já está destinado a uma Commissão. Eu lhe darei a ella a palavra quando convier.
Passando-se á ordem do dia leu o Sr. Borges Carneiro um projecto de decreto para a extincção do desembargo do paço, que ficou para Segunda leitura.
O Sr. Lopes da Cunha leu uma indicação para se por em vigor a lei de 9 de Setembro de 1769, e se declarar que ninguém seja obrigado a rejeitar ou mostrar cumprido o encargo de missas ou outro onus pio imposto sobre fundos de raiz. Ficou para Segunda leitura.
O Sr. Sá, tendo obtido a palavra, disse:- Na sessão de Segunda feira apresentou-se uma moção sobre fazenda, e responsabilidade de ministros, porque estão em contacto com a mesma Nação; porém não sei porque fatalidade, dando-se a primazia a estes objectos, não se há de Ter falado em outro que he da mesma urgencia, e he o da instrucção publica. Está determinado em um artigo da Constituição que dentro de um certo tempo os cidadãos que não souberem ler e escrever não terão voto, e deveremos demorar-lhe a instrucção? Esta he o único alimento da razão; e he necessario dar-se á Nação portugueza dotada felizmente de qualidades as mais aptas para o receber. Quando pois se não dê a este ponto a primazia, requeiro que entre a par com aquelles dois objectos. Lembro-me de que diz Platão, que a virtude he o único apoio da Nação, e virtude não se adquire sem a instrucção publica. He necessario que cada um dos cidadãos conheça que deveres, e que obrigações tem; porque a falta deste conhecimento produz males incalculaveis, procurando cada um aumentar o numero de seus direitos, e diminuir o de suas obrigações. E quem pode dar este conhecimento a não ser a instrucção publica? Em consequencia eu passo a ler a indicação que trago por escrito. Confesso que não he um projecto completo de instrucção publica: mas eu desejo que sirva de despertar-nos a lançar mão de objecto de tanta importancia. Advirto que não deve parecer estranho que eu fale em cousas que não são da minha immediata profissão. Li alguns compendios, e consultei homens de toda a confiança em taes materias. Passo a ler.
Leu o mesmo Sr. Deputado o projecto mencionado, o qual ficou para 2.ª leitura.
O Sr. Girão leu um projecto de lei para regulamento das provas de vinho do Douro.
Terminada a leitura, disse o mesmo illustre Deputado: Este projecto he muito urgente: os lavradores do Douro o desejão, a mesma companhia pede a sua pronta resolução. Eu peço por tanto a maior brevidade, porque então ainda terá effeito este anno. Os provadores actuaes, não digo que abasão, mas podem abusar se quizerem, porque só tem a lei do arbitrio para se regularem.
O Sr. Bernardo da Silveira:- Peço que este projecto se declare urgente.
O Sr. Possanha:- O projecto sobre as provas dos vinhos do Douro não admitte demora: he um desenvolvimento do § 7 da lei da reforma da companhia, e o objecto talvez mais importante dessa lei, porque vai tolher pela raiz a arbitrariedade dos provadores que punha á mercê de dois homens a fortuna de todos os proprietarios do alto Douro. O tempo das provas está chegado: a uma palavra, esta materia não admite demora.
O Sr. Annes de Carvalho:- Reconheço que he muito urgente admitir á discussão o projecto que apresentou o Sr. Girão, porém assento que ainda que se ponha á discussão de nenhum modo se pode satisfazer ao que pertende o seu autor. He em Janei-