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ro que se fazem as provas do vinho; vamos ver agora se he possivel fazer a lei até o meado de Janeiro. He necessario que ella se discuta, depois de discutida he preciso que se proponha á sancção regia. Para isto he necessario um mez. Por mais que se apresse esta discussão não pode estar concluida a lei senão para o fim de Fevereiro, e como a feira há de Ter lugar no fim de Janeiro não pode servir para este anno. Logo sou de parecer que não se considere urgente por isso que se não pode por em execução.
O Sr. Girão:- O illustre Preopinante que acabou de falar diz que he necessario um mez para se obter a sancção regia: a ser assim tinha muita razão; mas he muito provavel que não leve um mez: e ainda mesmo que a lei não servisse para este anno, servia ao menos de consolação aos lavradores o saber que ella estava feita, e que lhes poderia aproveitar para os annos futuros.
O Sr. José de Sá:- Levanto-me para apoiar o parecer do illustre membro que acabou de falar. Nós devemos declarar este projecto urgente, por isso que elle he do interesse publico. Lembrar-mo-nos de dificuldades que pode haver, não he razão attendivel. Não devemos deixar de pôr em pratica aquillo que faz o bem publico, até mesmo porque eu confio em que ElRei não deixará de dar o seu beneplacito a uma cousa que tanto interessa os povos. O perigo da Nação pode ser interno, ou externo creio que he um dos perigos da Nação não terem os povos que comer. E se nós vamos fazer a felicidade de muitas familias com esta lei, não devemos deixar de o fazer quanto antes, e se isto se não pode fazer com sessões ordinarias, façasse com sessões extraordinarias. As sinto por tanto que se deve declarar urgente o projecto.
O Sr. Borges Carneiro:- Eu pedi a palavra somente para responder á objecção feita pelo Sr. Annes de Carvalho, que tem facil resposta: o artigo 111 da Constituição, o qual autoriza as Cortes para nos casos de leis provisorias feitas em consequencia de serem os casos urgentes poderem assignar um prazo breve dentro do qual o Rei haja de sanccionar a lei: o que parece dever entender-se, quando assim se julgue necessario, pois no estado de união que agora felizmente subsiste entre o poder legislativo e executivo, e em que a vontade do Rei he que logo se execute tudo o que o bom da Nação exige, talvez seja desnecessario tratar de fixar prazo algum para a sancção. Ora que o caso seja urgente, se evidencia pela simples consideração de se deverem fazer as feiras dos vinhos a 2 de Fevereiro seguinte conforme a lei, e depender a fortuna de tantas familias do Alto Douro de se regular o melhodo das provas, de modo que o genero fique tendo o preço que merecer. Por tanto ainda que serei de opinião contraria á declaração de urgencia, sempre que não haja um fortissimo motivo, a fim de não se alterarem as regras geraes, com tudo agora e julgo haver, nem se deve confundir caso urgente com perigo da patria: aquelle tem uma significação muito mais ampla.
O Sr. Seixas:- Digo que o objecto ou he util ou não he util, se he util como está demonstrado, não devemos adoptar nada que nos afaste deste mal; nós temos dois meios optimos para a pronta decisão; primeiro um Monarca tão constitucional como he e bem fazejo, que não deixará de dar em poucos dias a sua sancção; e o segundo porque temos este artigo III que determina o que se deve fazer nestas circunstancias. Consequentemente temos dois recursos a tomar; e por isso não devemos hesitar em fazer um beneficio a uma grande parte da Nação.
O Sr. Bettencourt:- Voto pela urgencia deste negocio por ser consequencia de uma lei já feita. Esta lei da reforma da companhia he sem duvida uma das que mais dependem os interesses dos povos. Isto de companhia tem sido um objecto que nos tem levado muito tempo, e muitas duvidas; daqui se prova a importancia desta materia. Esta parte das provas he muito essencial para o seguimento dessa lei; negocios de muita transcendencia fizerão com que se não decidisse na legislatura passada; por consequencia parece que nesta se deve tratar della com urgencia. Este projecto foi combinado com todos os homens intelligentes do Douro. Eu estou bem certo que he daquelles que há de levar muito pouco tempo a passar. Está feito a contento de todos os experientes; e por conseguinte voto pela sua urgencia.
O Sr. Serpa Machado:- Eu não duvido da importancia da materia; mas daqui mesmo (...) uma opinião contraria á dos Preopinantes. Foi isso mesmo que elle he de muita ponderação deve tratar-se com muita madureza; até mesmo porque segundo o que acabo de ouvir, o projecto da Commissão não he tão claro como o querem fazer; elle deve seguir os meios ordinarios dos mais projectos; e até mesmo porque a experiencia das Cortes Constituintes me tem feito vêr que a celeridade com que se decidirão certas cousas fizerão com que ellas na pratica não tivessem o effeito que se desejava. He por isso que eu quero que antes se gaste mais tempo com esta lei, e se faça para servir daqui a um anno; mas que seja boa. Voto por tanto contra a urgencia.
O Sr. Pinto da França:- Pelos mesmos principios do honrado membro que acaba de falar he que eu voto pela urgencia; diz elle que o negocio ou a materia he muito importante; mas importante a individuos que correm o risco de soffrer os effeitos do suborno, e da arbitrariedade, e importante por isso mesmo a esta augusta assemblea, que pela sabedoria, e providencia da legislação deve evitar um tal risco; este perigo está proximo, o espaço de dous mezes medeia apenas; a providencia que se der por meio da lei tem transitos que absorvem alguns dias. Por tanto a importancia do negocio, e o não poder ser elle espaçado o tornão assás urgente.
O Sr. Barreto Feio:- Se nós admittissemos os principios que acabou de expender o Sr. Serpa, deveriamos dissolver as Cortes, e ir cada um para sua casa; porque sendo todas as materias que se discutem, susceptiveis de serem bem, ou mal decididas, e não podendo nós dar jamais uma decisão que possa dizer ser perfeitamente boa, deveriamos estar sempre em uma perfeita inacção, e não determinar cousa alguma. Este objecto não he complicado como parece ao