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illustre membro, antes he simplicissimo. Trata-se de provas de vinhos, isto he, trata-se de saber se o vinho he bom ou não; e isto não se pôde saber se não por meio do paladar, ou por meio de alguma operação de chymica; mas a operação de que se trata he a do paladar, para a qual todo o homem he apto, e nenhumas regras temos a dar a este respeito. Só temos a providenciar sobre o modo de evitar o suborno, e o modo melhor he aquelle que possa constituir os provadores na maior impossibilidade de conhecerem os donos dos vinhos, para que não possão deixar-se corromper. Ora o methodo que propõe o illustre autor do projecto parece-me que preenche plenamente o fim a que se propõe. E sendo este negocio de grande urgencia, e o projecto tão simples que quasi não admitte discussão, o meu voto he que elle he urgente, e que se deve admittir já á discussão.
O Sr. Derramado:- Está já mostrada a possibilidade de se dar esta medida ainda para este anno, e de mais a medida he boa, e sendo expedida a tempo muito se ganha com ella, e se não vai a tempo não se perde; e eu sempre apoiarei a urgencia com medidas relativas ao melhoramento da nossa agricultura, porque nesta base se apoia a força, e independencia do Estado.
O Sr. Castello Branco:- Eu não tenho receio algum de expender as minhas ideias quando ellas são ainda mesmo contrarias aos pareceres dos honrados membros que me precedem a falar. A meu ver há um engano, há uma especie de preocupação quando se quer alterar as formas sabiamente estabelecidas na Constituição. Trata-se de um projecto de decreto cuja utilidade he bem conhecida, mas isto he uma utilidade particular e não utilidade geral. Eu bem vejo que o bem geral se compõe de muitas differentes porções do bem particular e que quando os particulares não estão bem a nação não o pode estar tambem; mas do que se trata agora he de um objecto particular e para o qual se pretende apropriar um artigo da Constituição; o artigo da Constituição he o artigo 107 que diz (leu). Eu entendo que este artigo não deve ser applicado se não áquelles cazos em que se trata do bem publico da patria, quando ella se acha em perigo, que he de uma tal natureza que o não se tratar delle traria logo o perigo e a queda da patria, a queda da sociedade. He para este caso que eu applico esta parte da Constituição, se nós a podessemos extender a cazos particulares eu não deixaria de dizer que era um laço que nós tinhamos armado na Constituição. A nação portugueza deve toda entender que a sua felicidade depende da fiel observancia deste codigo sagrado, e que nós o devemos entender como convem a utilidade publica; que perigo há em que se não possão já remediar os abusos que se praticão nas provas do vinho do Douro? Por ventura resultaria desta medida prompla um bem geral? Demais o não ser approvado todo o vinho isso mesmo convem porque o approvado todo para o comercio estrangeiro iria fazer baratejo quando mesmo he preciso que essa companhia faça por assim dizer uma especie de escacez para sustentar o preço desse mesmo genero; já se ve que o vinho por ser reprovado não diminui de qualidade; o vinho existe tal qual elle está; o que he bom existe como bom, e sempre se há de vender. Nisto há o prejuizo de alguns particulares que são obrigados a vender o seu vinho por um preço menor; isto he um pequeno prejuizo e só este anno, e até mesmo não he provavel que agora que ella está proxima a soffrer uma reforma, se a balize a commetter os mesmos despotismos que antes commettia.
O Sr. José Liberato:- Eu apoio a urgencia, principalmente pelas razões que deu o Sr. Borges Carneiro. Este negocio ainda que seja particular, vai com tudo interessar a uma grande parte da Nação, como são todas aquellas pessoas que se empregão na agricultura. Não pode haver um bem particular, e individual sem estar estabelecido o bem publico; por consequencia approvo a urgencia. Não sou de opinião que nós vamos por este modo violar a Constituição; porque, quem he que declara a urgencia? Diz a Constituição que são as duas terças partes dos membros do Congresso. Feito isto está declarada a urgencia; se pois isto assim se fizer neste soberano Congresso, esta declarada a urgencia, e não se viola a Constituição. Por estas razões não apoio, nem jamais apoiarei o que disse o illustre Preopinante que acabou de falar; pois que de modo nenhum vamos violar a Constituição.
Declarada a materia sufficientemente discutida, propoz o Sr. Presidente se o projecto se devia declarar urgente:- e vincou-se que sim por 66 votos contra 31, achando-se presentes 37 Srs. Deputados. Em consequencia do que, fez-se logo segunda leitura do projecto, e se mandou imprimir para entrar em discussão.
Fez-se a primeira leitura dos seguintes projectos de decretos, offerecidos pela Commissão das Commissões; 1.º para a extincção do conselho da fazenda; 2.º sobre o registo de hypothecas; 3.º para a extincção da mesa da consciencia e ordens. Ficarão todos para Segunda leitura.
O Sr. Silva Carvalho, por parte da Commissão dos poderes, leu o seguinte

Parecer.

Parecer á Commissão que o diploma do Deputado subsistuto pela divisão eleitoral de Vizeu, João Victorino de Sousa e Albuquerque esta legal, e conforme com a respectiva acta, que pelo presidente da junta da referida divisão foi enviada á Deputação permanente.
Paço dos Cortes 4 de Dezembro de 1822.- João da Silva Carvalho, Roque Ribeiro de Abranches Castello Branco, Francisco Rebello Leitão Castello Branco, Rodrigo de Sousa Castello Branco.
Sendo approvado, foi introduzido na sala o sobredito Sr. Deputado, e depois de prestar o juramento tomou assento ao Congresso.
O Sr. Secretario Felgueiras leu um officio que acabava de receber do Ministro dos negocios do Reino, concebido nos termos seguintes:
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- ElRei manda participar ás Cortes ordinarias da Nação, que havendo recusado a Rainha prestar o juramento á