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N.º 13.º

Portaria.

Manda ElRei pela secretaria de Estado dos negocios do Reino que o marquez mordomo mór faça convocar os medicos effectivos, e honorarios da real camara, para que no dia de amanhã 30 do corrente, pelas onze horas, visitando a Sua Magestade a Rainha, e examinando o estado actual de sua saude, declarem, se a vida de Sua Magestade corre imminente perigo embarcando para Cadiz, ou marchando por terra para fora do Reino, saindo por por qualquer dos modos com todas as commodidades possiveis; e que os referidos medicos escolhão de entre si aquelle, que deve reduzir os votos a um parecer motivado, e por todos assignado, o qual deverá ser remettido immediatamente á mesma secretaria de Estado. Palacio de Alfeite em 29 de Novembro de 1822.- Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

N.º 14.º

Carta á Rainha.

Senhora - Sendo presente a ElRei a resposta de Vossa Magestade de 28 do corrente á intimação, que lhe fora feita por ordem do mesmo Senhor em virtude da lei, dizendo Vossa Magestade que ratificava a sua solemne e formal resposta de que não jurava a Constituição, e que estava pronta a executar a ordem de ElRei; que era a sua intenção ir para Cadiz por mar; e que não permittindo o estado actual da sua saude, nem o rigor do Inverno, emprehender a jornada, propunha que se lhe consentisse differila até que o tempo permittisse ir para fora do Reino, com suas duas filhas; ElRei, querendo conciliar a impreferivel observancia da lei com os principios de humanidade e de decóro; manda declarar a Vossa Magestade que na data de hoje tem ordenado que os medicos da camara, verificando no dia de amanhã, pelas onze horas, o estado da saude de Vossa Magestade não corra perigo imminente, será forçoso sair Vossa Magestade do Reino precisamente no dia 4 de Dezembro proximo seguinte em observancia da lei, devendo Vossa Magestade ficar na indeligencia que não lhe pode ser permittido levar as Senhoras Infantas, por estarem ao abrigo das leis portuguezas, e de seu augusto Pai. Deus guarde a Vossa Magestade. Palacio do Alfeite 29 de Novembro de 1822.- Filippe Ferreira de Araujo e Castro, Ministro e secretario de Estado dos negocios do Reino.

N.º 15.º

Parecer das Facultativos.

Os medicos da camara de Sua Magestade, tanto effectivos como honorarios, abaixo assignados, reunindosse no dia 30 do corrente no Palacio de Queluz, a fim de votarem sobre o estado da saude de Sua Magestade a Rainha, e satisfazendo á solução dos quesitos indicados na portaria expedida pelo ministerio dos negocios do Reino em data de 29 do mesmo mez; tendo sido exactamente informados pelos medicos assistentes da historia dos padecimentos de Sua Magestade em differentes tempos, e da natureza dos ataques de que mui repetidamente tem sido acommettida, ainda depois que regressou para Portugal, declarando os mesmos assistentes que muitos dos ditos ataques hão sido da perigo emminente de vida, pelo grande estrago que affecta já o seu pulmão, e pelos longos padecimentos do figado, a ponto tal, que em algumas occasiões, e em alta hora da noite se hão reunido em conferencia.
A vista pois da historia acima referida, os medicos convocados decidirão unanimente: Primo, que Sua Magestade a Rainha deve soffrer um destes ataques logo que se exponha á intemperie da atmosfera e outras muitas inherentes causas, emprehendendo uma viagem ou jornada na presente estação. Secundó, que o ataque, desenvolvido então por causas muito mais vebementes, tanto fysicas como moraes, traria consigo imminente perigo de vida. Palacio de Queluz em 30 de Novembro de 1822.- Barão de Alvaiazere, Fysico mór do Reino; Manoel Luiz Alvares de Carvalho; Doutor João de Campos Navarro de Andrade; José Cardim Manni; Vicente Antonio de Azevedo; Doutor Bernardo José de Abrantes e Castro; Doutor José Marianno Leal da Camara Rangel de Gusmão; João Henriques de Paiva; Doutor Joaquim Xavier da Silva; João Thomas de Carvalho.
Senhora.- Manda ElRei participar a Vossa Magestade, que tomando em consideração o parecer dos medicos, na conferencia a que se mandou proceder no dia de ontem 30 do corrente, affirmando elles, que segundo o estado actual da saude de Vossa Magestade, e o rigor da estação, a vida de Vossa Magestade se exporia a correr imminente perigo fazendo jornada na presente estação; e devendo por este imperioso motivo diferirsse a execução da lei até ao momento em que possa realizar-se nesta parte; ordena que Vossa Magestade seja previnida de que no dia 4 do corrente, em que haverá expirado o prazo da lei para a prestação do juramento, terá ElRei de declarar por seu real decreto, que não sendo possivel executar-se a lei em toda a sua extensão pelo impedimento da molestia de Vossa Magestade, deve Vossa Magestade nesse mesmo dia retirarsse para a Quinta do Ramalhão, unicamente acompanhada das pessoas indispensaveis ao seu serviço, e ahi demorar-se em quanto o estado de sua saude não permitte a Vossa Magestade sair do territorio portuguez; cessando desde esse dia para Vossa Magestade o gozo de todos os direitos, que não podem Ter lugar, uma vez que Vossa Magestade recusa adherir ao pacto social. Deus guarde a Vossa Magestade. Palacio da Bemposta 1.º de Dezembro de 1822.- Filippe Ferreira d´Araujo e Castro, Ministro e Secretario de Estado dos negocios do Reino.
(B) Manda ElRei pela Secretaria de Estado dos negocios da marinha communicar ao Ministro e Secre-