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O Sr. Soares Franco, por parte da Comissão de Commissões leu um projecto de decreto sobre pescarias, de que se fez primeira leitura.
O Sr. Brandão Pereira apresentou a seguinte

INDICAÇÃO.

O inteiramento da Representação nacional he tão urgente como a nossa presença neste recinto desde o primeiro do corrente Dezembro; aquella he marca pelas divisões Trancoso Aveiro, e Leiria ; e o seu inteiramento ficou para depois da instalação; cumpre pois trate desse assunto declarado urgente desde já. Paço das Cortes 4 de Dezembro de 1822 - O Deputado Brandão Pereira.
Decidiu-se que reduzida pelo seu autor a um projecto de lei, se trataria da urgencia desta maneira.
O Sr. Segurado leu um projecto de decreto para regular o direito de petição, o qual ficou para segunda leitura.
Leu o mesmo S. Deputado uma indicação para se consolidar a divida publica contrahida pela Nação até 24 de Agosto de 1822, e conceder-se um juro aos credores destinado-se-lhes hypotecas. Ficou para segunda leitura.
O Sr. Pereira do carmo offereceu a seguinte

INDICAÇÃO

Havedo as Cortes Constituintesexpedido ordem ao Governo em 18 de Agosto de 1821 para que proporcionasse a Academia das sciencias os meios necessarios para vir á luz publica a copiosa collecção das antigas Cortes portuguezas, e dizendo-se-lhe outrosim, que fiscaliza-se o bom; e fiel desempenho da mesma ordem na outra de 24 de maio de 1822; tendo-se repetido ambas na de 21 de Junho deste anno, não consta que até agora apparecesse a mais pequena amostra de tão proveitoso trabalho.
E por isso proponho se diga ao Governo que faça presente ás Cortes o estado do negocio, que por tantas vezes lhe ha sido recommendado, e de que depende o cabal conhecimento da nossa historia politica, civil, e economica. - O Deputado Preira do Carmo.
Foi approvada, e se mandou expedir a ordem requerida.
Nomeou o sr. Presidente para a Commissão que havia de examinar o relatorio do Ministro da justiça, aos Srs. Trigoso, Pessanha, Xavier Monteiro, Pato Moniz, e Castello Branco.
Designou o Sr. Presidente para a ordem do dia a continuação da leitura dos projectos.
Levantou-se a sessão pelas 2 horas da tarde. - Thomaz de Aquino de Carvalho, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES

Para Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes mandão remetter ao Governo as certidões inclusas dos autos do juramento á Constituição prestado pelo empregados publicos da villa de Anadia, e do couto de Lavos para seguirem o destino prescripto pelo artigo do decreto de 10 de Outubro do corrente anno.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das Cortes 4 de Dezembro de 1822.- João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes ordenão que os presidentes das camaras das cabeças das divisões eleitoraes remettão promptamente aos Deputados substitutos os diplomas, que lhes não tiverem sido enviados, em conformidade do artigo 52 do decreto de 11 de Junho do presente anno. O que V. exca. levará ao conhecimento de S. Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa Paço das Cortes 4 de Dezembro de 1822. - João Bptista Felgueiras.

Para José da Silva Carvalho

Ilustrissimo e Excelentissimo Senhor - As Cortes ordenão que a commissão encarregada de formar e propor os projectos dos códigos do processo criminal e de delictos e penas remetta com urgencia ao Governo a fim de ser transmitida as Cortes informação sobre o estado de seus trabalhos a tempo que ainda lhe será necessário para os concluir. O que V. Exa. Levará ao conhecimento de sua Majestade.
Deus guarde a V. Exa. Lisboa Paço das cortes 4 de Dezembro de 1822 - João Baptista Felgueiras.

SESSÃO DE 5 DE DEZEMBRO

Aberta a sessão sob a presidencia do Sr. Moura leu-se a acta da antecedente que foi approvada.
Mandou-se lançar na acta a seguinte declaração de voto que offereceu o Sr. Pinto de Magalhães e a qual também foi assinada pelos senhores Serpa Machado Novaes e Annes de Carvalho. Na sessão de ontem fui de voto contrario a que se declarasse urgente para se julgar incluido no art. 107 da Constituição o projecto de lei sobre as provas do vinho do Douro.
Mandou-me também lançar na acta outra declaração de voto offerecida pelo Sr. Marcos Antonio e concebida nestes termos. Na sessão de 4 de Dezembro votei que se não imprimissem os documentos relativos á Rainha Senhora D. Carlota.
O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do expediente mencionado.
1. Um officio do Secretario de Estado dos negocios do Reino acompanhando uma consulta da junta da administração da companhia geral da agricultura dos vinhos do Alto Douro em data de 9 de novembro proximo passado com explicações sobre outra de 29 de Julho acerca da execução do artigo 5º