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Passou-se á apuração de 2.º Escrutinio da Commissão das Leis regulamentares da Carta Constitucional, e sahirão eleitos os Senhores Francisco Manoel Gravito, com 45 votos, José Antonio Guerreiro, com 33 Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento, com 30; Marciano da Asevedo, com 27; e Pedro Alvares Diniz, com 25.

Lêo o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa um Officto do Senhor Deputado eleito pela Beira, Bernardo José Vieira da Motta, participando o justo impedimento por molestia, que o impedia de comparecer a tornar assento nesta Camara.

Igualmente lêo outro Officio do Encarregado do Plano, e execução para a preparação dos Palacios para as duas Camaras das Côrtes Geraes, Luiz da Silva Mouzinho de Albuquerque, expondo que estava terminada a sua Commissão, e pedindo se nomeasse quanto antes pessoa idonea, que recebesse delle o respectivo Inventario, e continuasse a cuidar da Policia, e conservação do Palacio desta Camara. Pelo que o Senhor Presidente propõe, se a Camara julgava conveniente que se passasse a nomear a respectiva Commissão áquelle fim, de que falta o Regimento Provisorio? E se venceo que se notificasse na Sessão seguinte. Propoz mais se seria nomeada por Escrutinio? E se venceo negativamente, decidindo-se que fosse nomeada pelo Senhor Presidente.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado Derramado; e subindo á Tribuna fez seguinte Proposição.

«Proponho que esta Camara se forme no dia de ámanhã nove do corrente em Sessão Secreta; e que os Ministros de Sua Alteza, em Nome d'ElRei, assistão a esta Sessão.»

E sendo apoiada pela Mesa na forma do artigo 61 do Regimento Provisorio, se venceo que na Sessão seguinte, á hora que o Senhor Presidente julgasse conveniente, a Camara se formasse em Sessão Secreta, sendo convidados para assistir a ella todos os Ministros Secretarios d'Estado.

Pedirão os Senhores Deputados Visconde de Fonte Arcada, e Francisco Antonio de Campos que se declarassem urgentes as Proposições, que havião feito na Sessão antecedente; e, por ser necessario que dellas se fizesse segunda leitura a esse fim, ficou adiada para a seguinte Sessão.

Prestou o devido Juramento o Senhor Deputado Manoel Gonçalves Ferreira, por se não ter achado presente, por doente, quando se procedeo áquelle solemne Acto.

Dêo o Senhor Presidente para a Ordem do Dia da seguinte Sessão as segundas leituras das Proposições já admittidas, as quaes os respectivos Proponentes pedirão que se declarassem urgentes; e as novas Proposições, conforme a ordem da Lista das Inscripções; e disse que estava levantada a Sessão, sendo 3 horas da tarde.

SESSÃO DE 9 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e tres quartos da manhã, fula a chamada peto Senhor Deputado Ribeiro Costa, e achando-se presentes 83 Senhores Deputados, é faltando, alem dos 23, que ainda se não apresentárão, 5, a saber: os Senhores Gouvêa Durão - Bettencourt - Cupertino da Fonseca - Ribeiro Saraiva - e Sousa Castello Branco - disse a Senhor Presidente que se abria a Sessão. E logo depois comparecerão os Senhores Cupertino da Fonseca. - Ribeiro Saraiva - e Sousa Castello Branco.

Lida a Acta da Sessão antecedente, foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga,
como Relator da Commissão dos Poderes, para dar conta do Parecer da mesma Commissão sobre os Diplomas dos dous Senhores Deputados, que acabavão de apresentar-se, Antonio Camello Fortes de Pina, eleito pela Provincia da Beira, e Manoel Gonçalves de Miranda, eleito pela Provincia de Tras-os-Montes, os quaes acharão legaes; pelo que sendo approvado o mesmo Parecer forão aquelles dous Senhores Deputados introduzidos na Sala peto Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa; e tendo prestado os respectivos Juramentos tomárão assento na Camara.
Dêo conta, e lêo o mesmo Senhor Deputado Relator da Commissão dos Poderes outro Parecer da mesma Commissão sobre o Diploma do Deputado eleito pelo Algarve, Manoel Christovão de Mascarenhas, e sobre os Officios, e mais Papeis, que com o mesmo Diploma havião sido remettidos á Commissão, relativos á sua prisão; sendo ella de Parecer que em quanto ao Diploma se achava legal; e que, em quanto a tomar, ou não assento nesta Camara, se devia primeiro pedir ao Governo todos os Documentos, e esclarecimentos, que elle possa conseguir, a fornecer concernentes á prisão do mesmo Deputado; pois das representações, e mais papeis só consta- que fôra preso em Setubal, em virtude de um Officio do Conde d'Alva, Governador do Reino do Algarve, em o qual se menciona uma Carta Regia, pela qual o General em Chefe da Divisão de Operações he authorisado com poderes extraordinarios.

E successivamente lêo outro Parecer da mesma Commissão sobre as Representações das Camaras da Cidade de Ponta Delgada, da Ilha de S. Miguel, da Villa da Horta, da Ilha do Faial, e da Villa da Magdalena, da Ilha do Pico, expondo as difficuldades, que occorrem para a eleição dos Deputados por aquella Provincia, tanto provenientes das distancias, a que estão, sendo-lhes necessario atravessarem trinta leguas de mar na estação invernosa, com perigos de vida, como pelo receio que tem de irem á Cidade de Angra, onde suppõem que ha grande número de inimigos da Carta, que os possão perturbar em suas funcções.

A Commissão examinando todas estas razões, e tendo presente a Lei de 7 de Agosto nos Artigos 33 e 34 na parte, que dizem respeito aos Açores, he de parecer que elles sejão substituidos pelos que offerece no Projecto, que apresenta: 1.º Que sejão derogados aquelles Artigos 33, e 34 da citada Lei de 7 de Agosto, pelo que dizem respeito áquella Provincia: 2.º Que a Provincia se divida em tres circulos, Angra, S. Miguel, e Horta, e que a cada um delles vão os respectivos Eleitores, para nomearem dous Deputados.

Entrou em discussão o Parecer sobre o Diploma, e mais Papeis pertencentes á prisão do Deputado elei-