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ac tia algum, que me dissessem que era, porque eu o não sei ; o que sei é que se tem seguido muitíssimos c graves inconvenientes, mesmo na Administração, quero dizer mesmo na execução da Legislação, por estarem reunidos em uma só Secretaria lodosos differentes ramos da Administração do Ultramar. Já houve uma epocha, em que essea negócios estiveram separados pelaó diversas Repartições, e que Coia muita regularidade se fizeram os processos de justiça, entendendo-se que nesta palavra não se com prebendem os Processos Judiciários, mas entendo tudo quanto se comprehende na Legislação &c.; não me consta ao menos que houvesse queixa alguma contra isso, nem sei que apparecesse inconveniente algum. Por tanto applicando todas esta» ideias ao caso em que estamos, e olhando a Proposta como ella e'concebida, digo que muito se lucrará, quando ella se ap-prove, porque os negócios serão divididos por todas as Conmiissões, e os Deputados do Ultramar agre-, gando-se-lhe mdi»linctamento, sem ser por escrutínio. S« nós estivéssemos n*uma Camará , que tivesse 30 Deputados do Ultramar, isso poderia talvez ter algum inconveniente, porque sendo a Com-missão já de st bastante numerosa, supúnhamos a de Legislação, que tem 14 Membros, ticava sendo immensa, e não podia desempenhar os seus trabalhos com a brevidade que nós desejamos; pore'm como temos de acommodar-nos ás circunstancias, em que nos achámos, e como são muito poucos, nào ha inconveniente em serem aggregados ás differentes Com-missões. Por todas estas rasões presisto na opinião de apoiar, e approvar a Proposta.

O Sr. Paula e Olivetra ; — Eu pedi a palavra, quando se ventilou a questão, se a matéria eslava ou não prejudicada; mas como a Camará decidio que a não estava, e na realidade o não estava, por ÍBâo que o Sr. Deputado que fez a Proposta nào pé-dio senão a abolição, e quern pede a eliminação sup-põe a existência delia, nada direi sobre isso, e h-mitar-me-liei por agora a fallar sobre o objecto da Proposta, e aã rasões que tenho para a approvar são as mesmas que ncaba de produsir o digno Membro da Camará, que me precedeo. Não devem ser as localidades, mas a materiaNdo§ objectos que deve determinar as Commissòes, e sendo esla a única que é determinada peias localidades, parece-me que não deve presislir, e intendo ser mais acertado que os Membros desla Camará pertencentes ao Ultramar sejam destfibuidos pelas outras Comrrmsões, para as informar sobre as localidades: este é o meu voto; não preciso ser mais extenso, porque os Srs. que me tem precedido tem esgotado a matéria.

O Sr. Agostinho Líbano :•— Reconheceo o illus-tre Deputado que se assenta no banco superior, a importância dos negócios do Ultramar, ou a importância que deve merecer a esta Gamara , e ao Corpo Legislativo a situação do Ultramar; na veidade as nossas Possessões Ultramarinas offerecem recursos importantíssimos ao bem geral de toda a Monar-chia Portugueza; nós não podemos esquecer-nos de modo algum da importância que estas Possessões tem, e o quanto ellas podem influir na telicida-de geral da mesma Nação; tudo isto reconheceu o illustre Deputado e meu nobre amigo; reconheceo também , que a maioria desta Camará era composta de indivíduos do Continente, e que estes não podiam ter todos os conhecimentos especiae» das Pos-

sessões Ultramarinas, por faíta dos recursos necessários de instrucção, aonde possam ir ver e procurar essa instrucção que nos falta , porque na realidade ha disto uma falta mui considerável ; têm nisto havido um grande descuido,-ou desleixo que direi cri» minoso, ou pelo menos escandaloso, por isso'que ignora a Nação o que devera sab*»r a respeito da-quellas Possessões; isto e o quanto ellas são úteis para a Nação ern geral, pelas suas produções, e relações commerciaes; tudo isto se tem reconhecido; então se rio nosso seio existem Deputado» daquellas Províncias que para nos darem esclarecimentos cá vieram, e mesmo para dar os conhecimentos que 03 outros não podem ter, se elles^pois aqui estão nào sei porque senão deva constituir uma Comrnisaâo regular na qual se podem desenvolver todas as idéas e princípios que façam a felicidade daquella parte da Monarchia, e mesmo da "Monarchia em geral? Para que havemos de excluir do numero das Com-missões a do Ultramar? Não vejo vantagem. Oia a rasão que deo o mesmo Sr. Deputado de que a fazer-se uma Commissão para esla parte da lYInnar-chia devia também haver uma Commis»ãodo Alem-Tejo oulra da Beira Alta &c. digo eu não colhe, e porque? Porque Sr. Presidente as relações entre as nossas Províncias são tào conhecidas e compactas , são tão próximas e ligadas, as nossas relações mesmo individuaes de homem são tão unidas que todos nos conhecemos, não pôde pois haver d'fficuIdade alguma em Legislar para todas as Provmciaâdo Continente; mas tal principio nào se dá no Ultramar porque quasi nunca a Legislação do Reino é ado-ptavel para o Ultramar; são pois percisos conhecimentos especiaes, e quem os pôde ter í UmaConmm-sâo composta de indivíduos que tem conhecimentos locaes, nós no nosso seio temos esses indivíduos, reu-namos-los em Comnnssào de informação e de preparação de providencias para o Ultramar, e ella será convenientissima para esse fim porque deverá conter os elementos próprios, sn o não fizermos daremos um lestimunho de que não temos consideração pelos negócios do Ultramar, quando o contrario e nosso empenho ; por tanto voto que se nomeie a Commissào do Ultramar da mesma maneira porque tem sido nomeada nos mais annos, '

O Sr. Feres da Silva: — Sr. Presidente, os Srs. Deputados que me precederam, especialmente o Sr; J. A. de Magalhães esclareceu'a matéria quanto era possível; por consequência escuzado era que eu fallasse, rnas visto que se rne concedeu a palavra, farei unicamente duas reflexões. Diz o Regimento que -—para facilitar a prompta expedição dos negócios, cumpre que haja Connnigsôcs para os examinar, e apurar até ao ponto de poder sobre elles recahir uma acertada decisão.