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t5"arte "da rnesma XUoinrmssão que eíla não incluiu nhã e a continuação cja de hoje. Está levantada á «ste Parecer no outro', que ha pouco[apresentou, por- "Sessão. —-Eram quatro horas da tarde.

. "-,„ O REDACTOR INTERINO,.

que lhe não foi presente naquelle acto o respectivo Diploma (leu, e publicar"se-ha quando tiver segunda leitura.') . .

Q Sr. Presidente: — A Ordern do Dia para ama»

FRANCISCO Z.ESSA.

«m

te

1843.

Presidência do Sr. Gorjâo. Hcnriqucs.

•fiamada. -7- Presentes 72 Srs. Deputados. . -

Abertura----Ás 11 horas e/uin quafto.

Acta.— Approvada.

O Sr. Ávila:*—Sr. Presidente, o Sr. Deputado Aguiar me incumbe de participar á Camará, que não comparece á Sessão de hoje por incomtnodo tie «aude. • „ •

A Camará ficou inteirada.

Segundas Leituras* , ^

PROJECTO DE LEI.—Antigo-1.° Fica -extinrto jpara sempre, o exclusivo das .saboarias-, e livre a todos a fabricação-, e venda de sabão, desde .o l.° de Julho de 1843 em diante.

A-rt. 2.° O sabàí> manufacturada no Rein:o não fVea sujeito a impostos, ou áscalisação alguma, e somente pagará 20 re'is por arrátel, direito de saída 'quando for exportado.

., Art. 3.° Com os actuaes con-tractadores, no fim do seu contracto, se praticará tudo o que é de costume ; e como se passasse a ser administrado pelo Governo; recebendo delles o sabão, e utensílios existentes nessa época, para serem vendidos por conta da Fazenda Nacional.

Art. 4.°, Para indetwnJsar oThespnro Publico e a Junta do C r. ed.it o Publico, do rendimento 'que recebem deste contracto, se lançará, e cobrará risais meio por cento de Dec-ima Predial , e Industriai? (â por cento sobre todas as Decimas) a importância, e o seu\pfoducto será entregue directamente á J «-nta do-Credito Publico. K o que faltar para completar os cem contos déreis desta dotação líie será pago pelo Thesouro Publico.

Art. 5.° .E' pé rm itt i da a importação de sabão estrangeiro, pagando de direitos por entrada — o sabão ordinário 40 íeis por arrátel; e -os sabonetes e pastilhas de qualquer qualidade 200 por arrátel.»

Art. 5.° Fica revogada toda a Lt-gislayâo em contrario. — Fauslino de S. Guaíberto Lopes.

F'oi admittido á discussão , e enviado d Com mis-são de Fazenda.

PROJECTO DE LEI. —Artigo ].° Os Omciaes Ge-n-eraes lícíormados do Exercito e Armada serão impreterivelmente pagos dos seus soldos, quando o forem os Ofíiciaes G en era es em sei viço effe-ctivo. .

Art. 2.° Qs seqs vencimentos serão .processados e pagos pelos .respectivos Ministérios.

Ari. 3.° A disposição de que tr*cta -o § â.° do artigo 5.° da Carta de Lei de 27 de Janeiro de 1.84-1,-e igualmente applicavel aos Omciaes Generaes que se acham Reformados, quando se promulgou a referida Lei, entendendo-se-que a todos se deverá pagar pela tarifa de 1814, '. - ,

Art» 4.° Fica revogada toda a Legislação em contrario. — Adriano Jfâauricio Guilherme Fer*

Foi adníittido á discussão y -e r missão de Guerra. * • -

Duas Representações apresentadas pelo Sr. Deputado Guaíberto Lopes; uma dos habitantes da Fre-guezia de S. Miguel de Gandra, Concelho de Pa-re-des, Districto do Porto, pedindo serem aunexados ao Concelho de Vallougo. Outra da Catnara Municipal do Concelho de Vallongo contra o contrario das sa-boarias. — A 'primeira foi á Commissão 'de JZstatistica , a segunda á de Fazenda. -,

Passou-se -então a ler o seguinte

PARECER.— A Commissão de Verificação d e. Po* deres examinou as Actas e ;mais papeis concernentes á Eleição de um Senador e dois Deputados pelo Circulo eleitoral de M oca mó i que , a qual teve lo-gar em £9 de Maio do anno próximo pretérito, na° conformidade da Carta de Lei d« 9 de Abril de 1838: e em resultado deste exame tem a observar, que havendo sido preenchidas todas as formalidades prescriptas na Lei , se verificou o apuramento geral' dos votos perante a respectiva Junta , mostrando-se ser numero total das listas 32.7, e haverem obtido a inaioria Absoluta de votos pura Deputados por aq.uh.lle Circulo . •

Os Srs. António Pedro deCarvalho com 2:?fí votos José Ignacio de Andrade Nery. .. 222 •»>

Na Acta do apuramento não apparece protesto, reclamação, ou irregularidade alguma ; e como não foram ainda á Comuíissâo os Diplo-tnas dos Deputados -eleitos por este Circulo, a Comhiissàó limita o. seu Parecer a declarar, que deve ser approvada a dita Eleição ,. para produzir os devidos effeilos em quanto -se não verificar naquèlle Circulo a Eleição de Deputados para a prosente Legislatura jios lermos do Decreto de 5 de Março de 1842. — ^Sala da Cofnmissão em 10 de Janeiro de 1843. Francisco Corrêa de Mendonça, Barão de Tilheiras , João Rebell.o da Costa Cabral^ J. M.Ribeiio fi&i-rã , J . JlJ. Grande. * '