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N: 7.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

V-x' hamada — Presentes 48 Srs. Deputados, Abertura — A meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada. •

CORRESPONDÊNCIA.

UM OFFICIO do Ministério do Reino, acompanhando o seguinte .

DECRETO. — Em virtude do artigo . primeiro da Carta de Lei de três de Setembro de mil oitocentos quarenta e dois, e sobre a Proposta da .Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza: Hei por bem Nomear a José Marcellino de Sá Vargas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado Honorário, e ao Reverendo Bispo Eleito de Castello Branco, para supprirem o eventual e simultâneo impedimento do Presidente, e Vice-Presidente da mesma Camará. O Presidente da Camará dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, assim o tenha entendido, e faça constar á mesma Camará. Paço das Necessidades, em oito de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e um. — RAINHA. = Conde de Thomnr.

O Sr. Presidente:—A Camará fica inteirada. E como estão presentes os Srs. Sá Vargas, e Bispo Eleito de Castello Branco, ; convido-os a subirem á Mesa, para prestar juramento. .

./ÍSSZTO afizeram.

O Sr. Palmeirim: — Mando para a Mesa .os seguintes Projectos de Lei, que passo a ler.

(Leu 4 Projectos de Lei).

( Continuando disse) : — Todos estes Projectos de Lei vão acompanhados dos competentes Relatórios, que não li, por não tomar tempo á Camará; naturalmente h ao de ser impressos, a Camará terá por consequência occasião de os avaliar. Peço também a dispensa da segunda leitura na Mesa, porque são extensos, e não desejo tornar mais tempo á Camará.

O Sr. Presidente: — Leem-se só os Projectos, e não os Relatórios, porque segundo o Regimento, tem de se proceder á primeira e segunda.leitura.

Picaram para segunda leitura, e delles te dará conlo. guando a tiverem. . •

O Sr. /issis de Carvalho : — Sr. Presidente, estão incumbidos ao meu cuidado nesta Camará alguns negócios da Província, porque sou Representante, pelos quaes é dever meu promover uma resolução, antes de findar a Legislatura. Estes negócios, dizem respeito á agricultura, ás pescarias, á saúde publica, á beneficência publica, e ate á religião: Já se vê que são negócios de alguma importância. Alguns destes negócios, tem de ir a informar ao Governador Civil do Districto de Faro; estas informações costumam vir tarde, e eu receio que falte o tempo, para.se resolverem por causa de se lhes não dar o andamento devido em tempo competente. O primeiro sobre que peço licença para fallar, e sobre a Lei das pescarias. Este negocio anda ha três annos nesta Camará; na Sessão passada, depois de apresentado pela respectiva Commissão, foi adiado para que a Commissão de VOL. 1.°— JANEIRO — 1851.

1851.

Fazenda de'sse sobre elle o seu Parecer; é portanto do meu dever promover este anno a sua discussão e decisão, porque eu approvo que se dê uma esmola aos pescadores no quarto anno da Legislatura, mas melhor será que se lhes faça justiça, para elles não precisarem pedir esmola; melhor será que se tome uma providencia para os pôr a coberto de se verem na ivecessida.de dê pedir e receber esmola. Ped\a, pot tanto a V. Ex.* que, a respeito do Projecto de Lei das pescarias, convidasse a illustre Commissão de Fazenda, que já se acha eleita, a dar quanto antes sobre elle o seu Parecer.
O segundo objecto para que peço licença para chamar a attenção da Camará, e' sobre um Projecto de Lei, que ha quatro annos apresentei nesta Casa, que tinha por. objecto promover a plantação de Pinheiros, e formação de Salinas na Costa do Algarve. Este Projecto de Lei foi a informar ao Governo (contra todos os precedentes desta Camará) a pedido da Commissão de Agricultura, e não obstante a Junta Geral do Districto de Faro ter pedido em suas Consultas a approvação do referido Projecto, ainda o Governo no espaço de quatro annos não teve tempo de responder sobre a matéria do dito Projecto. Quando os Governos, Sr. Presidente, ou os Governantes estão habituados a distribuir doçuras e amabilidades pelos que os lisongeiam, asperezas e grosseiias pelos que teem a independência de lhes dizerem a verdade, quando assim procedem, não teem tempo de se lembrarem das cousas úteis. Peço portanto que o Governo mande a esta Camará a informação, que a Commissão de Agricultura lhe pediu em 1848 sobre o Projecto, que eu apresentei, para promover a plantação de Pinheiros, e formação de Salinas na Costa do Algarve. .
O terceiro objecto que me é recommendado pelo Districto de Faro e' o seguinte. Houve um bemfeí-tor na Cidade de Faro; chamado Bento de Araújo que instituiu, ha quasi um século, uma Capella em beneficio dos pobres de Faro. Em quanto esta Capella esteve incumbida a alguma corporação dasex-tinctas Ordens Religiosa s, foi cumprida a vontade do ' testador ; depois de 1834 a administração da Capella passou para o Governo Civil ; acontece com a administração da dita Capella o mesmo que acontece com a administração da Fazenda Publica; e o que e'certo e' que a vontade do testador não está cumprida, e que não ha contas dessa administração desde 1834 até 1850. Peço portanto que o Governo mande a esta Camará copia do testamento de Bento de Araújo, que instituiu uma Capella a bem dos pobres de Faro, bem como as contas de gerência da administração dessa Capella desde 1834 até 1850, cujos rendimentos, segundo me consta, importam talvez em oito contos de..réis, e podem servir para o augmento do Hospital de Monchique, ou concorrer muito efficaz-mente para o estabelecimento do Seminário. Como este negocio tem de ir a informar a Faro, mando para a Mesa um Requerimento, e peço a sua urgência, por que estas informações costumam ser demoradas por algum tempo.