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em 1848, no sentido de se descontarem as eleições repelidas. Eu não concorri para essa decisão, por não estar ainda na Camara; mas não acho conveniente em se adoptar agora o mesmo, isto é, constituir a Junta com 62 Deputados.

O Sr. Santos Monteiro: — Eu tinha pedido a palavra para dizer alguma cousa a respeito da minha Proposta, mas no que tinha a dizer fui prevenido pelo Sr. Bordalo, que disse muito mais, e melhor do que eu poderia dizer.

O Sr. Arrobas: — Pedi a palavra para dois fins, o primeiro para que a Camara me permittisse retirar o meu Requerimento, visto haver numero na Sala; e o segundo e para dizer á Junta, que eu não pedi que se não cumprisse o Decreto Eleitoral, mas sim que sé lhe desse a verdadeira interpretação a um dos seus artigos.

O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, antes de irmos por diante, o mais regular é, que a Meza informe a esta Junta Preparatoria, qual é o numero dos Deputados eleitos pelo Continente que está presente, (apoiados) extraindo desse numero os Srs. Deputados do Ultramar.

O Sr. Presidente: — Acham-se na Sala 70 Srs. Deputados eleitos, sendo 62 pelo Continente, e 8 pelo Ultramar.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, parece-me incrivel que esta Junta, na sua alta e elevada intelligencia, esteja a gastar tempo com uma cousa que de si e tão facil! O que diz o Decreto Eleitoral? Peço a attenção da Junta. Apesar de me parecer desnecessario, já que chegámos a este triste posição, eu vou ler devagar o Decreto Eleitoral, para ver se por esta leitura consigo introduzir na intelligencia dos Srs. Deputados eleitos o que se deve fazer. O Decreto Eleitoral diz no artigo 102.º o seguinte: — «Logo que se tenha reunido metade e mais um dos Deputados eleitos pelos circulos do Continente do Reino, constituir-se-hão em Junta Preparatoria.»

O numero que ha aqui, dá essa metade e mais um? Não dá, e não dá por uma rasão muito simples, porque 62 e 62 nunca fizeram 131. O Sr. Santos Monteiro veiu aqui com uma questão perfeitamente casuistica. S. S.ª começou por estabelecer uma negativa, e dessa negativa quiz tirar uma consequencia perfeitamente absurda: é necessario dar ás cousas o que ellas são, e o que valem. Eu não contribui para a factura deste Decreto; mas em quanto elle vigora, é necessario sujeitarmo-nos ás suas disposições. O Decreto diz mui positivamente, que para se constituir a Junta Preparatoria é necessario a presença de metade e mais um dos Deputados eleitos no Continente, por consequencia não se pode, nem da sua lettra, nem do seu espirito, deduzir o absurdo que o illustre Deputado eleito quer irrogar ao Ministerio, ou aos Cavalheiros que fizeram o Decreto, porque descontando-se os Deputados que foram eleitos por mais de um circulo, não existe tal maioria absoluta, e se a Junta resolver em conformidade com a Proposta do Sr. Santos Monteiro, principia por um absurdo e por uma illegalidade. Supponham os illustres Deputados eleitos, que em logar de haver só duas ou tres eleições duplicadas, havia dez ou vinte, Seguia-se que a Camara podia trabalhar com 20 ou 30 Deputados. (O Sr. Santos Monteiro: — Á vista do Decreto podia) Não podia tal. Sr. Presidente, eu já estou farto de ser opposição, e quando vejo tanta gente ai querer ir Ião depressa para ser ministerial, começo a acreditar que ha muitas doçuras nessa situação.

Sr. Presidente, não vamos com a pressa de nos constituir, approvar uma grande irregularidade e illegalidade. Eu tambem desejo a Camara Constituida, porque, como não sou dos Deputados que estão calados, quero mostrar aos meus Constituintes que elles não me elegeram mal; tenho muito desejo e necessidade de fallar; mas quero que a Camara se constitua legalmente. Se o Decreto estabelece um absurdo, recáia elle sobre os que o fizeram. — Digo mais; rigorosamente nem a Camara se póde constituir, porque segundo as disposições do Decreto muito poucos são os Deputados que aqui estão eleitos conforme o espirito e lettra do Decreto, e se a Junta Preparatoria observar as disposições do Decreto, não ha Camara. Eu, Sr. Presidente, em virtude de um certo amor que tenho á legalidade, apesar de muita gente me considerar como reaccionario, desejo sempre que tudo marche conforme as regras estabelecidas; por consequencia intendo que a Junta não se póde constituir em quanto não estiverem 66 ou 67 Deputados eleitos. Não haja tanta pressa de salvar a Patria; nem dê isso cuidado aos illustres Deputados eleitos. Nós temos os Ministros que se encarregam de supprir os nossos logares, e que só nos mandam aqui como escravos seus, e como Chancellaria sua. Ha seis mezes approvamos em um mappa 106 Decretos, e este anno havemos de approvar 200; é para isso que a Camara aqui está, porque esta Camara está aqui para obedecer cegamente ao Ministerio, e por isso não tenha pressa de o fazer. Quanto mais eu concorrer para se demorar a constituição da Camara, mais favor faço aos illustres Deputados, porque lhes poupo a triste figura que de certo tem de fazer. Voto contra a Proposta do Sr. Santos Monteiro.

O Sr. Presidente: — O que tem estado em discussão é a Proposta relativa ao numero com que se deve constituir a Junta Preparatoria; se ha de ser com 62 ou com 66 Senhores. A questão se os Srs. Deputados do Ultramar devem contar-se para este numero ou não, isso é uma questão á parte, que tem de ser depois tractada: por consequencia peço aos meus illustres Collegas que se restrinjam unicamente ao ponto que se discute.

O Sr. Eivara; — E esta a primeira vez que tenho a honra de fallar em Parlamento, e por isso espero, que os meus Collegas hajam de desculpar não só a falla de practica nesta questão, mas os outros defeitos que possa ter na maneira de exprimir o meu pensamento. Restringir-me-hei pois ao que v. Ex.ª acaba de dizer, declarando que acho muito a proposito a questão do Sr. Santos Monteiro, em quanto pergunta, se deve constituir-se a Junta Preparatoria com 62 Debutados eleitos, ou se são precisos 66, não se contando para este numero as eleições em duplicado,, que houve em differentes circulos.

O Sr. Cunha com a intelligencia que o caracterisa, achou absurdo que o Sr. Santos Monteiro fizesse esta pergunta, que revela perfeitamente qual e a sua idéa, e que é tambem a minha opinião. Não fazem grande pêso as opiniões do Sr. Cunha, porque intendo que no mesmo Decreto está a resposta a ellas. O Decreto diz que haja segundo escrutinio, se os eleitos não obtiverem a 4.ª parte dos votos dos eleitores do circulo; não se deu neste caso, mas podia dar-se, e