O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

— 16 —

de estar mudo no seu logar, nem e esse tambem o costume de S. Ex.ª. Eu pela minha parte de certo desejo muito que S. Ex.ª cumpra a sua palavra, e não sómente desejo isso, desejo satisfazer a Nação, porque ella tem mostrado sempre a maior anciedade todas as vezes que tem de se constituir uma Junta Preparatoria, de que ella se constitua com toda a brevidade.

S. Ex.ª quiz alludir a alguns actos do Governo sobre que eu agora não posso fallar; para outra occasião; mas é certo que, quer S. Ex.ª tenha que dizer sobre elles, quer não tenha que dizer, e necessario que chegue a occasião de elle e nós todos podermos emittir a nossa opinião a esse respeito, e satisfazer a anciedade publica, e que deve ser tambem de nós todos, de podermos fazer alguma cousa desempenhando as obrigações que contrahimos acceitando os diplomas que estão sobre a Meza.

Em quanto ao juizo que S. Ex.ª emittiu a nosso respeito dizendo que muito poucos Deputados nesta Casa estavam nas circumstancias de serem eleitos em virtude do Decreto Eleitoral, eu não posso deixar de dizer que não sei os argumentos, os fundamento, as provas que S. Ex.ª tem para dizer isto; não leve a bondade de as apresentar, nem tambem seria agora a occasião mais opportuna. Ma» pela minha parte rejeito similhante insinuação, e logo que S. Ex.ª tenha a bondade de apresentar as provas, lhe apresentarei pela minha parte, e tambem por parte de outros muitos dos Collegas que sentam nesta Casa, provas de que nenhum se senta nestes logares sem ter as habilitações legaes para aqui vir; porque nenhum de nós acceitaria um diploma para vir representar aquelles que lh'o confiaram, se não estivesse em circumstancias de o poder fazer.

S. Ex.ª disse tambem que não começassem por fazer uma triste figura, principalmente aquelles Srs. Deputados que se acham nas minhas circumstancias — que veem debutar. Eu realmente sei que não posso fazer boa figura: sinto se a fizer má; mas se a fizer má pela minha intelligencia; porque não possuo os dotes de orador, pelo menos a farei boa pela minha consciencia e vontade, porque os meus desejos e vontade serão sempre acertar. Em tudo me poderá S. Ex.ª exceder; conheço que tem dotes para isso, mas nisto de certo não, e creio que todos os Senhores que se sentam nesta Casa, estão nas mesmas circumstancias.

S. Ex.ª pediu-nos tambem que não começassemos por uma grande irregularidade, constituindo-se a Junta Preparatoria sem o numero legal. Desde que eu demonstrei que o numero legal em virtude do Decreto pelo qual nós nos sentamos aqui, e que não podemos alterar, é o de 62, não ha nisto nada de irregular, ao contrario não fazemos mais que cumprir as suas disposições e os seus preceitos.

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Ou eu tive a infelicidade de explicar-me mal, ou o Sr. Deputado não me intendeu bem. Eu não podia referir-me ao Sr. Deputado que acaba de fallar, porque não tive o gosto de o ouvir a primeira vez que fallou, e não o ouvi, porque não estive presente ao principio da Sessão: portanto não o tendo ouvido, não podia responder-lhe. O que eu sinto é que o Sr. Deputado, tendo-me ouvido, invertesse o que eu disse. O meu argumento, ou a minha proposição não foi a que o Sr.. Deputado me attribuiu. Eu disse — aqui ha uns poucos de Deputados, que se se cumprir o Decreto Eleitoral, não podem estar aqui (Susurro). Eu explicarei em tempo a rasão do meu dicto; agora não a posso dar; mas quando chegar esse debate sobre se podem estar ou não, hei de prova-lo. — Ha muitos que não podem estar aqui; muitos, repito; hei de prova-lo; agora não quero precipitar o meu argumento. Não acho esta Junta com auctoridade alguma para discutir e deliberar; não lhe reconheço por ora auctoridade alguma. Fallo aqui nesta Casa, como podia fallar n'um gabinete, n'uma sala, no meio de uma rua ou de uma praça. Não tenho caracter official, nem os Srs. Deputados eleitos ou os Cavalheiros que se acham aqui presentes, teem caracter official; por consequencia não se me póde exigir a explicação do meu dicto.

Ha uma cousa que eu poso fazer, é discutir o artigo 102.º do Decreto Eleitoral, e é para dizer ao Sr. Deputado, que o que prova o absurdo, é a Proposta do Sr. Santos Monteiro; a Proposta não em relação á pessoa do Sr. Santos Monteiro, mas digo que a Proposta, propriamente dicta, é absurda em relação á rasão e ao senso commum, a todos os arestos e precedentes.

Seria eminentemente absurdo, seria muito escandaloso que uma insignificante minoria se quizesse constituir em maioria e dar leis ao Paiz! Supponha o Sr. Deputado que havia 37 reeleições: quer por ventura persuadir-me que a Camara ficaria legalmente constituida com 27 Deputados?.. Que a Junta podia legalmente instalar-se com 27 Deputados eleitos?. —. Que uma insignificante minoria podia constitue-se Junta Preparatoria da Camara dos Deputados?... Aqui é que está o absurdo. Seria calumniar o meu raciocinio; condemnar a minha intelligencia, se me demorasse um só minuto em querer provar isto. Não me demoro pois neste ponto.

O Decreto Eleitoral é claro, é terminante; o Decreto no seu artigo 102.º confirma o que eu sustento. O artigo diz: «quando estiverem presentes metade e mais um dos Deputados eleitos.» Que numero está nesta Casa?... O numero que está presente será metade e mais um dos Deputados pelo Continente do Reino?.. Onde está a a metade e mais um?.. Qual é a a metade e mais um?.. Quantos Deputados são pelos circulos do Continente?.. São 131. Qual é a a metade e mais um de 131?.. São 66. Está nesta Casa metade e mais um de 131.. Simplesmente direi ao Sr. Deputado que conte os Deputados que estão presentes, e veja se acha essa metade e mais um. Não acha, não póde achar.

Eu intendo, que esta Junta não deve querer constitue-se por um acto de irregularidade; se a Junta intende que póde constituir-se por um acto irregular, todas as suas prescripções todas as suas Leis, todas as suas deliberações, e todas as suas palavras, a Indo isso ha de fallar inteiramente o cunho de legalidade, o cunho de respeito, que sempre devem ter todas as decisões legislativas.

A Junta póde fazer o que quizer. Não levantarei nenhuma queixa contra a sua deliberação; continúo a estar só. Estou costumado a estar em minoria; estou costumado a ver todas as minhas Proposta, todas as minhas opiniões constantemente e sempre rejeitadas in limine, mas não me soçobra a derrota. Esta Camara póde continuar a não fazer caso nenhum de todas as minhas razões, póde proceder segundo a razão da força, e não segundo a força da