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isso.) Mas eu não me posso aqui governar senão pela Constituição de 1026, e este absurdo que não foi remediado na Acto Addicional, resulta da omissão de quem transcreveu os artigos deste Codigo, porque deixou de transcrever um outro artigo que o antecedia no Codigo donde se fez a copia, é que dizia. Não se poderá celebrar Sessão em cada uma das Camaras sem que esteja reunida metade e mais um dos seus respectivos Membros

Mas esse artigo omittido não tendo vindo na nossa Constituição, e apresentando-se aquelle outro nu e crú, (como se costuma dizer) podia dar-se o caso figurado, ou não? Quem tornasse aquelle artigo 21.º da nossa Constituição apenas pela sua lettra, expunha-se, ou não a vêr o absurdo em. que tenho fallado? Sem duvida; mas felizmente elle não se tem dado porque sempre tem sido adoptada a idéa de que a Camara não póde funccionar sem estarem presentes metade e mais um dos seus respectivos Membros. Ora, assim como o uso e a pratica tem explicado este artigo da Constituição para se não admittir senão a maioria dos Deputados que a Lei manda eleger, para tornar validas as decisões da Camara, igualmente, e no nosso caso, para evitar que se dê mais tarde ou mais cedo, o perigo que antevejo ou pelas muitas reeleições, ou pela falta da quarta parte de votos aos votados, eu não posso concordar com a Proposta do Sr. Deputado, e intendo que a Junta se não póde constituir para funccionar sem estarem presentes metade e mais um dos Deputados que devem de fazer o numero total dos que devem ser eleitos no Continente, e por isso voto para que se espere que estejam presente 66 Srs. Deputados eleitos.

O Sr. Presidente: — Não ha quem mais tenha a palavra, e por isso vou propôr á votação a Proposta do Sr. Santos Monteiro, e como ella se reduz a uma pergunta sobre se a Junta se deve constituir com 62, ou com 66 Deputados eleitos pelo Continente do Reino, por isso os Senhores que são de opinião que é legal o numero de 62 ficam sentados; e os que julgam que o numero legal é de 66, levantam-se.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Eu peço a v. Ex.ª que ponha á votação a Proposta do Sr. Deputado eleito do seguinte modo: — Os Senhores que approvam a Proposta do Sr. Santos Monteiro, levantem-se. (Uma voz — Não está formulada assim).

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Peço a v. Ex.ª que tenha a bondade de notar que os Deputados do Ultramar não devem votar.

Procedeu-se á votação.

O Sr. Presidente. — Estão presentes unicamente 64 Srs. Deputados eleitos; destes 64, 8 são do Ultramar; por consequencia não ha numero para votar.

A Sessão ámanhã abre ás 11 horas. Está levantada a Sessão. — Eram 2 horas da tarde.

O REDACTOR

José de Castro Freire de Macedo.