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N.°7
SESSÃO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1860
PRESIDÊNCIA DO SR. JOÃO DE MELLO SOARES E VASCONCELLOS (DECANO)
SECRETÁRIOS OS SRS.
Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel Francisco Augusto Furtado de Mesquita Paiva Pinto
Chamada—presentes 61 srs. deputados eleitos. Abertura—á meia hora da tarde. Acta— approvada.
DECLARAÇÕES
1."—Dp sr. Santos Lessa, dc que o sr. João de Azevedo não comparece á sessão de hoje por incommodo de saúde. A camará ficou inteirada.
2.a—Do sr. Dias de Azevedo, de que o sr. Barlholomeu dos Marlyres não pôde comparecer á sessão de hoje por incommodo de saúde, esperando comparecer amanhã.
A camará ficou inteirada.
3.a—Do sr. Avila, de que o sr. Gomes de Castro não tem comparecido ás sessões da junta por virtude da perda que ultimamente soffreu de um dos membros da sua família.
A camará ficou inteirada.
O sr. Presidente:—De conformidade com o estylo da casa, ha de ir desanojar-se o sr. Gomes de Castro. Passa-se á
ORDEM DO DIA
Discussão do seguinte
PARECER N.° 1
Senhores:—A primeira commissão de verificação de poderes, tendo examinado os processos eleitoraes que lhe foram submellidos, tem a honra de vos apresentar o seu parecer pela ordem seguinte:
Cibcvjlo n.° 1—Melgaço
Compondo-se de Ires assembléas: Melgaço, Fiães e Segu-de, em todas ellas se cumpriram as prescripções da lei de 30 de setembro de 1852 e 23 de novembro de 1859. O numero total de votantes foi de 870, correspondendo ás descargas feitas nos cadernos de recenseamento.
Na assembléa de Melgaço foi apresentado um protesto pelo cidadão Jeronymo Luiz de Magalhães, pelo fundamento de nullidade no recenseamento de eleitores e elegíveis, não se altendendo no recenseamento senão á quota da decima para a verificação do censo, sem fazer caso dos impostos annexos e das contribuições indirectas. Foi desaltendido este protesto por isso que era extemporâneo, devendo a matéria de que tratava ler logar no acto do processo do recenseamento, regulado pelo decreto de 30 de setembro de 1852, em que são designados os prasos para qualquer reclamação.
Na assembléa de Fiães, também depois de concluído o acto
eleitoral, foi apresentado um protesto com os mesmos fundamentos do antecedente, que pelas mesmas rasões foi desaltendido.
O diploma apresentado pelo cidadão eleito está conforme a acta de apuramento geral.
Em vista do que, é a vossa commissão de parecer que, declarando legitimo o processo eleitora) do 1." circulo, seja proclamado deputado o cidadão Augusto Xavier Palmeirim.
Circclo n.° 2—Monção
Compõe-se de tres assembléas: Santa Maria dos Anjos, S. Thiago de Pias, e S. Pedro dc Morufe. Entraram na urna 772 listas, correspondendo ás descargas nos respectivos cadernos de recenseamento. Cumpriram-se todas as prescripções legaes, obtendo o cidadão Antonio Correia Caldeira a maioria absoluta de 771 votos.
Está conforme com a acta de apuramento geral o diploma do cidadão eleito, e não se apresentando reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que seja declarado legitimo o processo eleitoral do 2.° circulo, e proclamado deputado o cidadão Antonio Correia Caldeira.
Circulo n.° 3—Arcos de Val de Vex
Compõe-se das assembléas de S. Payo da Villa, e das do Valle, Aboim eVillela.
O processo eleitoral correu regularmente e foram cumpridas as solemnidades da lei. O numero total dos votantes foi de 956, correspondendo ás descargas nos cadernos de recenseamento. O cidadão Plácido Antonio, da Cunha e Abreu obteve a maioria absoluta de 826 votos.
O diploma apresentado pelo cidadão eleito está conforme, e não se dando reclamação alguma, é a vossa commissão de parecer que, declarado legitimo o processo eleitoral do 3." circulo, seja declarado deputado o cidadão Plácido Antonio da Cunha e Abreu.
Circdlo n.° 4—Barca
Compõe-se de Ires assembléas: Távora, S. João de Villa Chã, e Barca.
O numero real dos votantes em todas ellas correspondeu ás descargas dos respectivos cadernos de recenseamento, sendo dc 1:241, obtendo o cidadão Manuel Benlo da Rocha Peixoto a maioria absoluta de 1:194 votos.