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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 14 DE JANEIRO

PRESIDENCIA DO SR. REBELLO DE CARVALHO

Á uma hora da tarde verifica-se, pela chamada, estarem presentes 61 srs. deputados.

O sr. Presidente declara aberta a sessão.

Acta approvada.

O sr. Presidente: — a grande deputação encarregada de participar a Sua Magestade, que está constituida a camara dos srs. deputados, e apresentar ao mesmo augusto senhor a lista quintupla para a nomeação dos supplentes á presidencia da camara, acaba de cumprir a sua missão, tendo sido recebida por Sua Magestade com a costumada benevolencia. Mandam-se lançar na acta as seguintes declarações:

1ª Do sr. Cyrillo Machado de que o sr. Infante Pessanha não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.ª Do mesmo sr. deputado, de que o sr. visconde de Pindella, por incommodo de saude, não tem podido comparecer ás sessões, o que fará em poucos dias. – Inteirada.

3.ª Do sr. D. José de Alarcão, de que por motivo justificado não póde comparecer á sessão de 12 do corrente. — Inteirada.

4.ª Do sr. J. J. de Azevedo, de que não póde comparecer ás sessões de 11 e 12 por incommodo de saude. — Inteirada.

CORRESPONDENCIA

1.° Um officio do sr. Casal Ribeiro, datado de Baden-Baden, participando ter-se ausentado do paiz no intervallo da sessão para tratar da sua saude, e pedindo licença para continuar a residir fóra do paiz. — Concedida.

2.° Do 1.° tenente da armada Jeronymo Romero, offerecendo um exemplar da memoria ácerca do districto de Cabo-Delgado e da colonia de Pemba. — Para a bibliotheca; e declaração na acta de que foi recebida com agrado.

O sr. secretario Cyrillo Machado: — da conta da exposição que dirigiu á mesa o chefe da repartição tachygraphica d'esta camara sobre o resultado da frequencia da aula tachygraphica no anno findo. — Para o archivo.

Tem segunda leitura o seguinte requerimento:

«Requeiro que seja impressa no Diario de Lisboa a proposta de lei para a capitalisação da divida do estado já reconhecida e liquidada, assim como a proposta de lei de 18 de novembro de 1858, a que aquella se refere. = Chamiço.»

É admittido á discussão.

O sr. Ministro da fazenda (Avila): — se se trata de uma publicação para ser distribuida pelos srs. deputados, não lhe pertence impugnar esse requerimento; mas póde dizer á camara, como informação, que o projecto a que o requerimento se refere, e juntamente o de 1858, está publicado no Diario de Lisboa de hoje.

O sr. Presidente: — o que pede é que seja publicado no Diario de Lisboa.

O sr. Ministro da fazenda (Avila): — então já está satisfeito.

O sr. Presidente: — então está prejudicado o requerimento visto que está já satisfeito o seu fim.

O sr. Ministro da justiça (Moraes Carvalho): — lê e manda para a mesa uma proposta de lei, regulando a dotação do clero.

Fica sobre a mesa para ser remettida á commissão ecclesiastica, logo que esteja nomeada.

O sr. Faustino da Gama: — participa que se acha constituida a commissão de fazenda, tendo nomeado o sr. Palmeirim para secretario, e a elle, participante, para presidente.

O sr. Mello Soares: — no desejo de ver executada a lei do paiz, e de que não se verifiquem vexames contra os cidadãos contribuintes, tem de chamar a attenção sr. ministro da fazenda sobre um facto que, com quanto não presenceado por elle, orador, lhe foi noticiado por pessoa de reconhecida probidade, saber e intelligencia, e incapaz de o noticiar se não fosse verdadeiro.

Trata-se nada menos do que de um facto que altera, em prejuizo dos particulares e do thesouro, as disposições da carta de lei de 19 de junho de 1860.

Dois individuos contrataram uma compra e venda; e, quando se dirigiram á competente estação para pagar os respectivos direitos de transmissão, a competente auctoridade, sob pretexto de que o preço era diminuto, entendendo mal a lei, não lh'os quiz aceitar. Dado o caso que podesse haver prejuizo para a fazenda nacional, lá está na lei o meio de o remediar, que não é o que usou a auctoridade.

A pessoa que lhe contou este facto, informou-o de todas as circumstancias que lhe diziam respeito, e disse-lhe mesmo que tinha feito um requerimento ao governo a pedir remedio a similhante mal.

Está certo de que se o requerimento já tivesse chegado ás mãos do nobre ministro da fazenda, que tão solicito é na execução das leis, e em dar andamento aos negocios que lhe estão affectos, já s. ex.ª teria providenciado; porém, não sabendo se este facto teve logar no sabbado ou na sexta-feira, então é para elle, orador, fóra de toda a duvida, que s. ex.ª não recebeu ainda aquelle requerimento.

Crê que não póde entender-se a carta de lei a que se referiu de outro modo que não seja o ser o direito de transmissão por titulo oneroso pago em proporção ao preço dos objectos transmittidos. De outra maneira commette-se um abuso, invadem-se os direitos das partes, e prejudicam-se os do fisco; e é impossivel que se faça um contrato sem um processo preparatorio, liquidatario.

Chama pois a attenção do nobre ministro, para que, no caso de receber o requerimento, se digne dar providencias não só com respeito a este facto, como para que de futuro se não repitam factos d'esta ordem.

O sr. Ministro da Fazenda (Avila): — agradecendo as expressões com que o illustre deputado o honrou, declara que não recebeu o requerimento a que se referira, talvez porque elle tivesse sido mettido na caixa no sabbado, depois da hora a que é costume dar-se expediente a requerimentos taes, e porque hontem foi domingo.

Logo que o receba, ha de examinar as circumstancias do facto, e póde o illustre deputado ter a certeza de que ha de fazer cumprir a lei, como é seu dever.

O sr. Presidente: — dá a palavra ao sr. Alves Feijó.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — diz que pedíra a palavra para um requerimento, e portanto devia preferir a qualquer outro sr. deputado.

O sr. Presidente: — as palavras para requerimentos não preferem ás palavras para antes da ordem do dia. Os membros de commissões, quando pedem a palavra por parte dellas, esses sim, esses preferem.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — pediu a palavra para um requerimento logo depois de o sr. ministro da justiça ter lido um projecto de lei. O sr. presidente não podia saber qual o fim para que a pedíra. Toda a vez que um deputado pede a palavra para um requerimento, seja em que occasião for, dá-se-lhe; e o que não póde é fundamentar o requerimento.

O sr. Presidente: — pede perdão. Se está algum negocio em discussão e um sr. deputado pede a palavra para um requerimento, dá-se-lhe; mas não estando em discussão nenhum assumpto antes da ordem do dia, é costume dar-se a palavra para requerimentos na ordem da inscripção.

Nem o sr. deputado declarou que tinha a fazer um requerimento sobre a proposta apresentada pelo sr. ministro, porque então dava-lhe a palavra.

O sr. Thomás de Carvalho: — se o que o sr. presidente acaba de dizer é aresto para a camara, reclamava já.

Supponha-se que pede a palavra para um requerimento a fim de que não se dê a palavra a ninguem e se passe a outro objecto, como ha de o sr. presidente dar execução a este requerimento, se não tiver a preferencia?

O sr. Presidente: — em o sr. deputado declarando o fim do requerimento.

O sr. Thomás de Carvalho: — ao pedir a palavra para um requerimento não diz logo para que é. O que não quer é um tal precedente, porque não é o da camara.

O sr. Presidente: — os srs. deputados quando pedem a palavra para requerimentos, devem declarar o objecto d'elles, se é alterar a ordem estabelecida; não o declarando, o presidente não póde adivinhar.

O sr. Alves Feijó: — pediu já duas vezes a palavra, pretendendo aproveitar a occasião em que estivesse presente o sr. ministro da justiça, para lhe pedir uma explicação.

Tendo visto em um jornal que se considera orgão da situação, que o governo ía apresentar ao parlamento alguns projectos de reforma muito importantes, entre estes o da dotação do clero, nos quaes elle, orador, o sr. deputado Rojão, e outros srs. deputados, tomaram a iniciativa na sessão passada, desejava que o sr. ministro da justiça o informasse:

1.° Se effectivamente tenciona apresentar algum projecto de lei a esse respeito;

2.° Se n'esse projecto se propõe a substituição do methodo pelo qual presentemente se derramam e cobram as congruas parochiaes.

A estes dois quesitos já s. ex.ª se dignou responder pela leitura que acaba de fazer do projecto de lei que apresentou.

Mas resta-lhe ainda fazer uma pergunta e vem a ser: se tenciona fechar os quadros dos cabidos, melhorando a sua condição, dotando-os convenientemente, porque com o escasso subsidio que hoje lhe dá o thesouro, não podem viver.

Ha quasi vinte e sete annos que o clero jaz no mais completo abandono, e que os poderes publicos o tem desprezado. É já tempo de lhe reparar a injustiça que se lhe tem feito.

Pede ao nobre ministro que se não esqueça d'esta infeliz classe. Espera que s. ex.ª que tão solicito se tem mostrado no desempenho dos seus deveres, tomará a peito esta ardua tarefa; e diz ardua pelas circumstancias em que se acha o thesouro. Encetando-a e concluindo-a, receberá emboras da nação e as bençãos da respeitavel classe clerical.

O sr. Ministro da justiça (Moraes Carvalho): — que tudo quanto o illustre deputado pergunta, está respondido no projecto que mandou para a mesa, e ha unicamente uma circumstancia que não vem ali providenciada, porque não é o logar competente, que é quanto á fixação dos quadros capitulares; mas o illustre deputado sabe que pelo governo foram dirigidas aos vigarios capitulares circulares para virem a um accordo para a reducção dos quadros capitulares. Um já está organisado completamente, e o governo espera fazer a regulação dos quadros capitulares como julgar conveniente.

Quanto á dotação do clero, está isso providenciado no projecto que mandou para a mesa.

O sr. Affonseca: — Pediu a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque pretendia tratar de um objecto de extrema seriedade para a sua pessoa.

Que s. ex.ª o sr. presidente e a camara deviam estar lembrados de que na sessão passada se tratou aqui do director das obras publicas do districto do Funchal. Acontecimentos que tiveram logar desde então o forçam a entreter ainda a camara com este objecto, -e a interpellar o sr. ministro das obras publicas.

Que o sr. ministro tem em seu poder documentos comprovativos do desleixo, da incuria e desperdicios na direcção das obras do Funchal. S. ex.ª, zeloso e solicito no cumprimento dos seus deveres, attendeu como devia ás queixas dos povos, cançados de ver esbanjar os impostos que elles pagam com tanto sacrificio e tanto custo, e suspendeu o director das obras publicas, chamando-o á capital para responder pelos seus actos. (O sr. Camara Leme: — Não é exacto). Pede ao illustre deputado que o não interrompa, e que saiba guardar as praxes urbanas que se devem manter entre os deputados.

Que o sr. ministro das obras publicas, interpellado na camara dos dignos pares, respondeu que o empregado effectivamente não tinha sido suspenso, mas sim chamado pe-