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nheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Antonio de Serpa, Vicente Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão das Lages, Barão de Santos, Barão do Rio Zezere, Abranches, Beirão, Cyrillo Machado, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Gaspar Pereira, Gaspar Teixeira, Henrique de Castro, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, J. da Costa Xavier, Fonseca Coutinho, Aragão Mascarenhas, Torres e Almeida, Simas, Matos Correia, Rodrigues Camara, J. Pinto de Magalhães, Faria Guimarães, Ferreira da Veiga, Casal Ribeiro, Oliveira Baptista, Camara Falcão, L. M. Jordão, Freitas Branco, Alves do Rio, Mendes Leite, Pereira Dias, Vaz Preto, Moraes Soares e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Abilio, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Ferreira Pontes, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, David, Barão da Torre, Garcez, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Conde da Torre, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Vianna, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, Sousa Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, G. de Barros, Mendes de Carvalho, João Chrysostomo, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Lobo d'Avila, Galvão, Infante Pessanha, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, Silveira e Menezes, José de Moraes, Mendes Leal, Affonseca, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Sousa Feio, Charters, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto, Vicente de Seiça e Visconde de Pindella.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Uma declaração do sr. Torres e Almeida, de que não assistiu ás quatro ultimas sessões da camara por incommodo de saude. — Inteirada.

2.° Do sr. Magalhães Villas Boas, de que por incommodo de saude não pôde comparecer na camara nas sessões de 8 e 9 do corrente. — Inteirada.

3.° Do sr. Monteiro Castello Branco, de que faltou á sessão de 9 por incommodo. — Inteirada.

Mandaram-se lançar na acta as seguintes

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que se estivesse presente, quando na sessão de sabbado se votou o projecto de lei do sr. Silva Cabral, relativo ao reconhecimento do Principe Real como legitimo successor da corôa, te-lo ía approvado. = Annibal Alvares da Silva = Manuel José de Sousa Junior.

2.ª Declarâmos que, se estivessemos presentes á sessão do dia 9 do corrente, tinhamos approvado o projecto de lei para o reconhecimento do Principe Real D. Carlos Fernando Maria, como successor da corôa. = Monteiro Castello Branco = Lemos e Napoles.

3.ª Declaro que se estivesse presente na sessão passada, na occasião em que esta camara reconheceu Sua Alteza Real o Principe recem nascido como herdeiro presumptivo da corôa, eu votaria no mesmo sentido. = Paula Medeiros.

4.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de sabbado, teria approvado o reconhecimento de Sua Alteza Real, como successor da corôa. = Adriano Pequito.

5.ª Declaro, que, se estivesse presente na sessão de sabbado, teria approvado o reconhecimento de Sua Alteza Real, como successor da corôa. = Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.

6.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de sabbado, teria approvado o reconhecimento de Sua Alteza Real, como successor da corôa. = Antonio Gomes Brandão.

O sr. Camara Leme: — Sr. presidente, V. ex.ª e a camara devem estar lembrados de que na sessão passada o meu illustre amigo, o sr. Sant'Anna e Vasconcellos, propoz na camara que o decreto de organisação do exercito, que foi ultimamente publicado, fosse submettido á commissão de guerra em vista do que o sr. ministro da mesma repartição tinha aqui declarado.

Eu não estava presente n'essa sessão, por motivo justificado; mas, consta-me, que o nobre ministro veiu declarar que tendo a corporação de engenheiros... (O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Peço a palavra sobre este mesmo assumpto) feito uma reclamação, elle entendia que eram de justiça as reflexões que o corpo de engenheiros lhe tinha feito, e que desejava annuir aos seus desejos.

Consta ainda mais, que não só o corpo de engenheiros, mas outras corporações do exercito se têem reunido para representarem ao sr. ministro da guerra sobre algumas disposições que vem na nova organisação contrarias aos interesses legitimos do exercito.

A organisação do exercito ultimamente decretada é uma lei do paiz, e por isso não póde ser modificada ou revogada senão em virtude de uma outra lei (O sr. Sieuve de Menezes: — Apoiado.); e devo lembrar á camara que este decreto, em uma das suas disposições, ordena que principie a vigorar no dia 10 de janeiro; logo devia principiar hontem a executar-se. Mas necessariamente da execução d'este decreto ha de resultar um grande trabalho e despezas consideraveis, porque basta lembrar á camara, que é preciso transformar a escripturação de todos os corpos do exercito; e alem d'isto é necessario tambem que a commissão de guerra attenda a que é indispensavel fazer modificações n'esse decreto em relação aos verdadeiros principios de justiça, e legitimos interesses do paiz e do exercito.

Parecia-me logico e natural que se propozesse n'esta camara um projecto de lei, pedindo a suspensão da execução do decreto da organisação do exercito, até que a camara deliberasse sobre o uso que o nobre ministro fez da auctorisação concedida pela carta de lei de 9 de julho de 1863. Eu creio que não é esta a occasião propria para entrar na apreciação da organisação do exercito; eu o farei em occasião propria; mas desde já posso dizer a v. ex.ª que me parece que ha algumas disposições) que de certo o nobre ministro fez na melhor intenção possivel, mas que excederam a auctorisação concedida.

Para que a camara faça idéa do que acabo de dizer, basta ver o artigo 74.° e os seus dois paragraphos, relativos ao casamento dos militares (leu).

Em vista d'isto, e sem querer entrar em mais apreciações, mando para a mesa um projecto de lei que vou ler, e que vae concebido apenas em dois artigos; e peço desde já a v. ex.ª que o considere urgente, porque o objecto é na realidade urgentissimo, como a camara facilmente comprehenderá.

É o seguinte:

PROJECTO DE LEI

Senhores. - O decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1863 que reorganizou o exercito, em virtude da auctorisação concedida ao governo pela carta de lei de 9 de julho do mesmo anno, tem dado logar a graves reparos, que merecem a mais seria attenção do corpo legislativo.

O proprio governo reconhece a conveniencia de ser maduramente examinado pelas côrtes este importantissimo assumpto, a fim de se fazerem na lei as modificações que forem reclamadas pelos principios da sciencia e pelos legitimos interesses do paiz e do exercito.

Com a annuencia do nobre ministro da guerra, já esta camara deliberou que o decreto da organisação do exercito fosse enviado á commissão respectiva. Achando-se porém em vigor aquelle decreto, desde o dia 10 do corrente mez, e sendo possivel e mesmo provavel que o corpo legislativo entenda, na sua alta sabedoria, conveniente alterar, modificar ou ampliar algumas das suas disposições, o que só em virtude de uma lei se póde fazer; é concludente, logico e natural que se suspenda a execução de uma lei que deve soffrer mais ou menos profundas modificações, e cuja applicação actual origina despezas consideraveis que podem vir a ser inuteis e por consequencia determinar novos gastos.

Em presença d'estas rasões, e para evitar que uma organisação, que deve ser alterada, continue em execução com todos os inconvenientes que resultam do estado provisorio e da instabilidade das leis, podendo alem d'isso produzir effeitos que depois não possam ser remediados, compromettendo direitos legitimos, tenho a honra de submetter ao exame e á deliberação d'esta camara o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica suspensa a execução do decreto com força de lei de 28 de dezembro de 1863, que reorganizou o exercito, em virtude da carta de lei de 9 de julho do mesmo anno, até que o corpo legislativo haja resolvido sobre o uso que o governo fez d'aquella auctorisação.

Art. 2.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da camara, em 11 de janeiro de 1864. = D. Luiz da Camara Leme.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores da sala o sr. deputado João da Costa Xavier; convido os srs. vice-secretarios a introduzi-lo na sala, para prestar juramento.

Foi introduzido na sala o sr. João da Costa Xavier, que prestou juramento e tomou assento.

O sr. Presidente: — O sr. Camara Leme mandou para a mesa um projecto, pedindo ao mesmo tempo a sua urgencia; mas eu não sei se a camara quererá desde já tomar conhecimento d'este projecto, na ausencia do sr. ministro da guerra.

O sr. Sant'Anna e Vasconcellos: — Entendo que o illustre deputado, no livre uso da sua iniciativa como representante do paiz, apresentou um projecto, no que fez muito bem, porque tem a convicção de que se deve sustar a execução da lei da reorganisação do exercito. Se fosse uma proposta que o illustre deputado apresentasse, eu lembraria a s. ex.ª, appellando para a sua reconhecida delicadeza, que devia esperar, para ella ser discutida, pela presença do sr. ministro da guerra, que é um vulto venerando d'este paiz, e que o illustre deputado, eu e toda a camara de certo respeitâmos muito (apoiados).

A camara já deu um documento de que desejava attender aos interesses de uma classe respeitavel de servidores do estado, como é a do exercito. O illustre deputado é entendido na materia, porque eu sou leigo em pontos de guerra, e póde conhecer se esta classe tem rasão. Entendo que nós não podemos de maneira alguma rejeitar a urgencia d'este projecto, que deve ser remettido á commissão de guerra, a fim de dar sobre elle o seu parecer, como pela proposta que fiz tem de julgar sobre os pontos que mereçam modificações. Portanto não vejo inconveniente em que o projecto vá á commissão de guerra para, de accordo com o governo, attender conforme julgar conveniente.

Sendo julgado urgente o projecto de lei do sr. Camara Leme, foi enviado á commissão de guerra.

O sr. Nepomuceno de Macedo: — Mando para a mesa alguns requerimentos de militares, para serem enviados á commissão respectiva.

O sr. Quaresma: — Renovo hoje a minha tarefa começada na sessão passada sobre arrozaes.

Quando no fim da sessão passada um illustre deputado pediu a discussão do projecto dos arrozaes, então oppuz me a isso, porque no limitado numero de sessões que faltavam era impossivel discutir-se um projecto de tanta gravidade; mas hoje estamos: no principio da sessão, e entendo que é a occasião de chamar a attenção da camara sobre um objecto tão importante.

Quando eu não tivesse outros motivos que me obrigassem a impugnar a cultura dos arrozaes, bastavam-me os factos acontecidos no anno passado na villa de Montemór o Velho, onde V. ex.ª sabe muito bem que houve uma mortalidade horrorosa, a ponto de emigrarem quasi todas as familias, que dispunham de alguns bens, para fóra da terra, e outras, em grande numero, por falta de meios para fazer o mesmo, ficaram ali pára serem victimas d'aquelle grande flagello (apoiados).

É necessario que se saiba mais que a maior parte das pessoas de Montemór, pelos lucros que auferiam, pugnavam pela cultura do arroz; pois esses mesmos reuniram se em commissão e concordaram que no seu concelho se não semeasse mais arroz (apoiados).

Este negocio é gravissimo, é de alta consideração, é um dos primeiros de que esta camara se deve occupar, porque affecta a saude publica (apoiados).

Peço portanto a v. ex.ª que quanto antes dê para ordem do dia o projecto da commissão, conjunctamente com a proposta originaria do governo, e quero que entrem ambos em discussão, porque desde já declaro que acho muito mais efficaz a proposta primitiva do governo, do que o projecto da commissão...

O sr. Sieuve de Menezes: — Se isto está em discussão, peço a palavra.

O Orador: — Não está em discussão, mas desejo que quanto antes se trate d'este importante objecto. Não ha por ora discussão, mas desejo que a haja, e se o illustre deputado julga que me faz calar com a sua observação, engana-se; estou no meu direito fallando de um assumpto tão importante e a respeito do qual é pouco tudo quanto se disser (apoiados).

O sr. Sieuve de Menezes: — Completamente de accordo.

O Orador: — Trata-se de nada menos do que da saude publica, e da vida dos cidadãos que estão sendo victimas em larga escala da cultura do arroz. Se em alguma parte essa cultura se póde dar sem prejuizo da saude publica, cultive-se ahi, mas prohiba-se absolutamente nas terras onde a experiencia tem mostrado que tal cultura é nociva á saude publica.

Renovo portanto o meu pedido para que v. ex.ª, na primeira occasião, dê para ordem do dia o projecto dos arrozaes; e se v. ex.ª se demorar muito tempo em o dar para ordem do dia, provocarei então uma votação da camara para esse fim.

O sr. Castro Ferreri: — Folgo que o sr. Quaresma rompesse o silencio em um objecto de tanta importancia como é este, e estimo muito que seja um membro da maioria que me prevenisse em um assumpto que tinha tomado tanto a peito.

Eu, na sessão passada, cansei-me, afadiguei-me, e não sei se mesmo me extenuei de força (riso), em pedir, solicitar e instar que se tratasse d'esta questão; porém foi em vão, e tive de resignar-me, apesar da justiça da minha causa, a ver ultimar a sessão sem nada poder obter. Não precisava de ver o quadro desenhado pelo illustre deputado; eu já infelizmente o tinha prophetisado. O lastimoso sudario, e de tanto luto para os povos, como acabou de expor succintamente o illustre deputado, era conhecido pelos antecedentes males que sobre elles pesavam aonde se dava aquella cultura ampla, livre, sem restricções. Sim uma cultura, filha da liberdade de cada um cultivar o que e como quizesse.

O progresso represo rompeu os seus diques, temos liberdade de cultura, liberdade de commercio, liberdade de cultos e liberdade de ensino; finalmente, liberdade de tudo, ainda mesmo liberdade para matar a propria liberdade. O que se exige é que haja liberdade para tudo (riso). Nem precisâmos de codigos criminaes ou civis, para que? haja liberdade para tudo. Faça cada um o que lhe aprouver, embora as familias rareiem, as povoações desappareçam, e onde existiam logares ferteis e habitados, appareçam ermos e ruinas. Mas que importa isso, uma vez que haja ampla liberdade! Destrua-se, finalmente, tudo quanto ha de santo e justo, com tanto que haja a maxima liberdade, assim o exige o progresso actual (riso). Folgo que o illustre deputado, que no anno passado foi, ao principio, tão energico, tão activo, tão solicito e tão exigente, levantando incessantemente a sua voz sobre a necessidade imperiosa de se discutir o projecto dos arrozaes, não sei porque fatalidade o vi depois enfraquecer, esfriando no seu ardor, chegando a voz a ser tão debil, que se não tornou a ouvir, sobre este assumpto, durante todo o resto da sessão. Mas não obstante pedir que se tratasse de objectos de importancia mui secundaria, levanta-se hoje de novo a sua voz a favor de um projecto que tem por fim prohibir uma cultura, filha unicamente do sordido e vil interesse, e nada mais (apoiados). Eu tambem sou da opinião do illustre deputado; preferi a proposta do governo ao parecer da commissão. O parecer da commissão vem envolto em um involucro tão forte, tão duro que não deixa presentir o pensamento do governo. O parecer da commissão não é mais que a liberdade de cultura que hoje existe; não remedeia nada, auctorisa-a com todas as suas funestas consequencias (apoiados). Mas seja como for, do que se carece, e o que é reclamado por todos é que se trate d'este assumpto quanto antes (apoiados).

O illustre deputado provavelmente vendo que o mal progredia todos os dias, e que os povos continuavam a ser victimas d'aquella cultura em uma escala sempre progressiva, entendeu que lhe cumpria, primeiro que tudo, mostrar á camara o estado lamentavel das povoações a que se referiu, e a necessidade absoluta de se tratar, sem perda de tempo, d'este assumpto; mas não era preciso que s. ex.ª o fizesse; o governo tinha obrigação rigorosissima de ser o primeiro a vir a esta camara pedir que se discutisse um objecto d'esta natureza. O governo deve ser o primeiro a velar pelos interesses dos povos, pelo seu bem estar e muito mais pela sua existencia. E o que incumbe ao governo. Não é só a politica: cumpre-lhe velar pelos interesses dos pequenos, dos miseraveis, d'aquelles que não têem apoio,