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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Assim, a quasi totalidade da mocidade escolar não frequenta os lyceus senão com a mira de antecipado o tempo e a idade, entrar nos cursos superiores e obter os diplomas academicos que particularmente lisongeiam o amor proprio das familias, e dão aos candidatos a perspectiva de mais prompto adiantamento.

Com estes intuitos a instrucção secundaria é estudada superficialmente; e o ensino particular surge a par do ensino publico, não como salutar incitamento de emulação para aperfeiçoar o ensino; mas, salvas honrosas excepções, como industria que só busca supprir por uma instrucção incompleta, quasi material e por isso mesmo esteril, os solidos e bons estudos que, exercitando a reflexão e o raciocinio, constituem a verdadeira cultura do espirito.

Estes inconvenientes sobem de ponto quando muitos professores publicos, fazendo tambem parte dos jurys de exames nos lyceus nacionaes, se empregam ao mesmo tempo no ensino particular. É por isso que a população escolar escasseia em muitos lyceus; que a maior parte dos alumnos frequentam as aulas publicas na classe de voluntarios; que são rarissimos os que levam a cabo o curso completo e que os exames dos alumnos estranhos excedem muito o dos matriculados, particularmente nos lyceus das cidades sédes de faculdades, ou cursos da instrucção superior. De modo que se pelo crescido numero de alumnos que concorrem a exame perante os lyceus nacionaes de 1.ª classe e pelos resultados favoraveis d'estes exames, se avaliasse do estado dos nossos estudos secundarios, o quadro seria por extremo lisongeiro; mas estes mesmos factos, devidamente apreciados, só revelam o vicio capital d'este errado systema de educação publica, e a inevitavel decadencia de estudos que, reduzidos a um simples ensino preparatorio, não podem concorrer para a cultura moral e intellectual do paiz, nem levar o germen fecundo da civilisação, da morigeração e da verdadeira liberdade a todo o corpo social.

Para que a instrucção secundaria corresponda cabalmente a tão elevado fim, é portanto indispensavel tornar util e real o seu ensino, organisando-o sob as largas e solidas bases da verdadeira educação, pela cultura geral e harmonica de todas as faculdades humanas.

A par da instrucção litteraria deve ministrar-se o ensino profissional; as sciencias e as suas applicações têem logar proprio n'esta classe de estudos, e os lyceus nacionaes devem ser o centro d'essa educação geral tão proveitosa aos individuos, como á sociedade.

Os estudos litterarios completam-se com a instrucção scientifica, e esta, sem aquelles, seria sempre deficiente; mas, para satisfazer a este duplicado fim, sem tornar demasiado oneroso o encargo da sustentação dos estabelecimentos destinadas ao ensino secundario assim organisado, cumpre limitar o numero de lyceus ao absolutamente indispensavel, creando nas povoações maia importantes, fóra da sede d'estes estabelecimentos, cursos onde, segundo os peculiares interesses da população, se professem algumas das disciplinas que entram no plano geral dos lyceus, e supprimindo, em compensação, as cadeiras de instrucção secundaria dispersas por algumas terras do reino, e que sendo, pela maior parte, destinadas ao ensino da lingua latina, tem hoje escassa frequencia, e essa mesma longe de toda a fiscalisação, de modo que nem do aproveitamento dos alumnos se póde colher informação segura.

A lei, porém, não podia fixar, sem inconveniente, o logar de cada um d'esses estabelecimentos a cuja creação se deve proceder successivamente, porque são muitas e diversas as condições a que é necessario attender e que por sua natureza são variaveis.

Organisado o ensino secundario n'estes termos, o serviço da inspecção escolar, a habilitação dos professores para o magisterio e o bom regimen, direcção e aperfeiçoamento d'este ramo da instrucção nacional, tornava necessario estabelecer circumscripções academicas, que fossem outros tantos centros de toda a administração litteraria e scientifica dos estabelecimentos publicos e livres, comprehendidos nos limites assignados a estas circumscripções, segundo as conveniencias do serviço publico.

O numero das circumscripções, e a séde d'ellas, estava natural e economicamente indicada em Lisboa, Porto e Coimbra, por serem tambem centros de instrucção especial e superior.

Os ordenados dos professores de instrucção secundaria são mui diminutos, e o governo desejaria augmenta-los proporcionalmente á importancia dos serviços que esta classe presta; as circumstancias, porém, do paiz reclamam a maxima parcimonia nas despesas publicas, e por isso o governo limita-se a propor um pequeno augmento n'estes vencimentos; e estabelece ao mesmo tempo que os professores possam reger dois cursos por dia mediante as correspondentes gratificações por este serviço, tornando-se assim tambem mais completo o ensino sem augmentar os quadros do pessoal docente, o que é uma verdadeira economia.

A ampla liberdade de ensino que a nossa legislação auctorisa, permitte que o ensino particular estabeleça uma larga concorrencia com as escolas mantidas pelo estado, attrahindo ali muitos professores publicos pelas vantagens que lhes offerece aquelle serviço accumulado com o das suas cadeiras nos lyceus nacionaes.

Os poderes publicos tinham direito de prohibir aos professores subsidiados pelo estado o exercicio do ensino particular pelos graves inconvenientes e abusos que d'ahi provém; mas parece que melhorando as condições dos professores publicos, e inhibindo os que exercerem cumulativamente o ensino particular de fazerem parte dos jurys dos exames nos proprios lyceus a que pertencem, a fim de serem commissionados para igual serviço n'outras localidades, se conseguirá sem detrimento do ensino particular, elevar o nivel dos estudos nos lyceus nacionaes, e assegurar a completa independencia e imparcialidade nos jurys dos exames.

A boa escolha d'estes jurys e a vigilancia que n'elles exerce o estado, pelos seus delegados, tornando rigorosas as provas e seguro o julgamento dos candidatos, póde dispensar os que se destinarem ás escolas superiores de repetir perante ellas os exames em que tiverem obtido approvação n'esses jurys, segundo os programmas para este fim approvados pelos conselhos d'essas escolas.

Esta providencia fortalece a auctoridade moral e litteraria dos lyceus nacionaes; toma mais numerosa a sua frequencia; e ao mesmo tempo isenta as faculdades e escolas superiores de um oneroso encargo que as distraia de outras funcções mais importantes, e poupa aos alumnos avultadas despezas e penosos sacrificios.

As condições da instrucção secundaria, e o seu fim, são mui diversos dos da instrucção primaria, para que o seu ensino seja inteiramente gratuito. Os alumnos não podem ser dispensados das propinas de matricula. A legislação vigente impõe-lhes esta obrigação, mas a taxa de 960 réis pela abertura e de outra igual quantia pelo encerramento das matriculas, não está em harmonia com a largueza e importancia dos estudos que se professam nos lyceus e com os encargos d'este ensino, e é extremamente diminuta e quasi mesquinha comparada com as despezas do ensino particular; pareceu, por isso, justo elevar as propinas de matriculas nas escolas publicas de instrucção secundaria, e destinar o producto para as despezas d'estes estabelecimentos a cargo das juntas geraes de districto.

N'este ponto o governo não hesita em adoptar o systema prescripto na legislação de quasi todas as nações cultas, interessando directamente os districtos e as diversas povoações na sustentação, e por consequencia na fiscalisação do ensino secundario, e no engrandecimento dos cursos e escolas onde elle for professado. A iniciativa local auxiliada pelo estado ha de operar uma notavel e proveitosa transformação na vida litteraria, no gosto pelas boas letras e pelas mais uteis applicações das sciencias; na importancia dos estudos e no aperfeiçoamento do ensino nos estabelecimentos