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7.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 11 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. José Paulino de Sá Carneiro (decano)

Secretarios - os srs. Ernesto Redolpho Hintze Ribeiro

Antonio Pessoa de Carros e Sá

Apresentação e discussão de pareceres das commissões de poderes.

Abertura — Ás duas horas e um quarto da tarde.

Presentes — 90 srs. deputados eleitos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado eleito Francisco de Albuquerque, copia do auto de investigação levantado na administração do concelho da villa de Gouveia ácerca dos factos occorridos na assembléa eleitoral da mesma villa na ultima eleição de deputados, certidão do corpo de delicto instaurado no respectivo juizo de direito da comarca e copia da acta da assembléa primaria da freguezia de S. Pedro de Gouveia.

Enviado á secretaria.

2.º Do mesmo ministerio, ácerca dos documentos pedidos pelo sr. deputado eleito Pedro Franco.

Enviado á secretaria.

3.° Do sr. José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, acompanhando documentos relativos aos actos praticados na assembléa de Alcantarilha na ultima eleição de deputados.

Enviado á secretaria.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Requeiro que os documentes que vieram do ministerio do reino, ácerca da eleição de Gouveia, sejam enviados á segunda commissão de verificação de poderes.

O sr. Moreira Freire: — Mando para a mesa o parecer da terceira commissão de verificação do poderes sobre o processo eleitoral do circulo n.º 131 (Ponta Delgada). Peço a dispensa do requerimento para que este parecer entre já em discussão.

O sr. Fonseca Pinto: — Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo ao circulo n.º 23 (Villa Real).

O sr. Visconde do Rio Sado: — Mando para a mesa dois pareceres.

Um é relativo á eleição do circulo n.º 145 (Nova Goa), a respeito do qual ha um pequeno protesto, que nada influe no resultado da eleição.

O outro é relativo á eleição do circulo n.º 82 (Figueiró dos Vinhos).

Peço a v. ex.ª que consulte a junta preparatoria sobre se dispensa o regimento para que estes pareceres entrem já em discussão.

O sr. José Maria Borges: — Mando para a mesa o parecer da primeira commissão de poderes sobre a eleição do circulo n.º 12 (Villa Verde).

O sr. Luiz de Lencastre: — Declaro a v. ex.ª e á junta que a primeira commissão de verificação de poderes ainda não deu o seu parecer ácerca do processo relativo á eleição de Moncorvo, porque ha bastantes protestos contra a eleição e esse processo exige detido exame da parte da commissão. A commissão ha de estudar o processo com a attenção que tem dado a todos os que lhe foram enviados, ha de apresentar a respeito d'elle o seu parecer com a maior brevidade possivel.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa uma proposta ácerca da qual chamo a attenção da junta preparatoria da camara dos senhores deputados, proposta que tambem está assignada pelos srs. Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Antonio José Teixeira e Gomes da Palma.

Tem por fim pedir a v. ex.ª que consulte a assembléa sobre se quer que não haja sessão na terça feira.

Ha dois annos, por occasião da morte do sr. marquez de Sá da Bandeira, a camara dos senhores deputados, como fiel interprete dos sentimentos do paiz, prestou a devida homenagem a esse homem eminente, um dos membros illustres á essa pleiade de heroes que concorreu para que estejamos hoje sentados n'estas cadeiras. (Muitos apoiados.)

Na terça feira é a trasladação dos restos mortaes daquelle illustre general para o jazigo que se mandou fazer em Santarem. É provavel que não só os cavalheiros que compunham a camara de então, mas os que fazem parte d'esta junta, queiram prestar homenagem ao nobre marquez de Sá da Bandeira, acompanhando os restos mortaes d'aquelle homem venerando, e por isso peço a v. ex.ª que consulte a junta sobre a minha proposta, para que os nossos collegas que queiram prestar-lhe essa homenagem sem faltar á sessão da camara, possam ir a Santarem.

Peço a v. ex.ª a urgencia da minha proposta, submettendo-a desde já á deliberação da junta. (Muitos apoiados.)

A proposta é a seguinte:

Proposta

Proponho que na proxima terça feira não haja sessão, para que os membros d'esta assembléa possam, querendo, prestar a derradeira homenagem de respeito á memoria veneranda do marquez de Sá, assistindo á trasladação dos seus restos mortaes para o jazigo definitivo em Santarem. = A. Osorio de Vasconcellos = Pereira de Miranda. = Luiz de Lencastre. = Antonio José Teixeira = H. Gomes de Palma.

Considerada urgente, entrou em discussão.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Approvando a proposta, proponho como additamento que seja nomeada uma commissão que vá a Santarem representar a camara dos deputados. Os illustres signatarios da proposta concordarão de certo com este additamento.

Ninguem tem mais consideração do que eu pela memoria e virtudes d'aquelle valente general, cuja memoria merece que se lhe preste esta homenagem. (Apoiados.)

O sr. Presidente: — Vou consultar a assembléa sobre o requerimento do sr. Luiz de Lencastre com o additamento do sr, Telles de Vasconcellos; se entendem que na terça feira proxima não deve haver sessão, e que se nomeie uma commissão para ir a Santarem assistir á trasladação dos restos mortaes do sr. marquez de Sá da Bandeira.

Resolveu-se afirmativamente.

O sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa o parecer da segunda commissão de poderes sobre a eleição do circulo n.º 76 (Ceia).

Tem de ser impresso. Peço a v. ex.ª a bondade de o mandar imprimir e fazer distribuir pelos srs. deputados eleitos, para poder ser examinado.

Este parecer conclue pela approvação da eleição.

Não será justo que a sua discussão se demore muito, para que o illustre deputado eleito não esteja privado da sua cadeira n'esta casa, se a junta lhe approvar a eleição, e nós não estejamos tambem privados do concurso da sua illustração.

Por esta occasião mando tambem para a mesa o processo da eleição, para ser examinado por todos os srs. deputados

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eleitos que queiram vel-o; se não envio agora os documentos relativos á syndicancia mandada fazer pelo governador civil da Guarda e os que o sr. Luciano de Castro apresentou e que foram remettidos á commissão, é porque me são necessarios para a discussão do parecer; todavia estão todos á disposição dos srs. deputados que queiram examinal-os.

O sr. Presidente: — O parecer vae ser mandado imprimir com urgencia.

O sr. Pereira Leite: — Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que seja remettida com toda a urgencia, pelo ministerio do reino á terceira commissão de verificação do poderes, a acta da assembléa eleitoral primaria de Salir, circulo n.º 125 (Loulé). = Pereira Leite.

Foi enviado ao governo.

O sr. Costa Pinto: — Associando-me de todo o coração á proposta apresentada pelos illustres deputados os srs. Luiz de Lencastre, Telles de Vasconcellos e outros cavalheiros para que a junta nomeie uma commissão para ir a Santarem assistir á trasladação dos restos mortaes do nobre marquez de Sá da Bandeira, proponho que faça parte d'essa commissão, alem dos membros da mesa, os dignos signatarios d'essa proposta.

Assim se resolveu.

O sr. Adolpho Pimentel: — Por parte da segunda commissão de poderes mando para a mesa o parecer ácerca da eleição de Castello Branco.

Mando tambem as actas e todos os documentos relativos a esta eleição para que, ficando sobre a mesa, possam ser examinados por todos os srs. deputados eleitos.

O sr. Visconde da Arriaga: — Mando para a mesa um requerimento por parte da commissão de poderes, pedindo esclarecimentos ao governo.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio do reino, se remetta a esta camara, a fim de ser enviada á respectiva commissão, copia do qualquer syndicancia ou investigação a que se tenha procedido por causa da eleição do circulo n.º 126, Silves, bem como quaesquer outros documentos existentes no referido ministerio o que digam respeito á mencionada eleição. = O deputado eleito, Visconde da Arriaga.

Foi enviado ao governo.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não sei se ouvi bem o que disse o sr. relator do parecer sobre a eleição de Ceia, mas parece-me que s. ex.ª mandou para a mesa o processo eleitoral, reservando em seu poder alguns documentos. Desejava que s. ex.ª me esclarecesse a esse respeito.

O sr. Freitas Oliveira: — Mandei para a mesa simplesmente o processo eleitoral tal qual foi remettido á junta.

Alem do processo, ha documentos apresentados pelo sr. Luciano de Castro, e a syndicancia mandada fazer ao concelho de Ceia pelo governador civil da Guarda, que não pude enviar para a mesa porque necessito d'elles para a discussão; todavia se o sr. deputado eleito, ou qualquer outro, quizer examinal-os, estou prompto a entregar-lhos para esse fim.

O Orador: — O que ha de mais importante no processo eleitoral de que se trata é exactamente aquillo que lá não está (apoiados); e, como o mais importante é o que lá não está, por isso é que me admiro de que s. ex.ª, tendo lido o processo, tendo examinado os documentos, e tendo dado o seu parecer, não esteja ainda elucidado suficientemente de modo que possa apresentar esses documentos na mesa para poderem ser devidamente apreciados. (Apoiados.)

O sr. Freitas Oliveira: — Eu estou prompto para discutir já a eleição, se o sr. deputado eleito quizer.

O Orador: — Eu estou prompto desde o celebre dia 15 do apuramento em Ceia, por isso em mim não está a duvida, mas é preciso que a junta preparatoria veja e tome conhecimento dos documentos todos, especialmente dos que mandou para a mesa o sr. José Luciano de Castro, porque são elles o que ha do mais importante n'esta questão; e eu pediria a s. ex.ª que mandasse para a mesa esses documentos para poderem ser devidamente apreciados. (Apoiados.)

O sr. Freitas Oliveira: — Tanto faz ir vel-os á mesa como á commissão.

O Orador: — O que eu desejo unicamente é que se faça luz n'esta questão (Apoiados), e ficarem os documentos na mão de s. ex.ª ou na gaveta da commissão parece-me inconveniente (Apoiados), embora s. ex.ª os faculte a todos, porque importa isso um incommodo e um trabalho a que muitos srs. deputados eleitos não quererão talvez dar-se.

Desejaria portanto, torno a dizer, que s. ex.ª pozesse na mesa esses documentos para poderem ser examinados, e irei mais longe ainda: pedirei a v. ex.ª, sr. presidente, que consulte a junta sobre se consente que sejam publicados todos os documentos apresentados, quer por parte do candidato eleito, quer por parte do sr. José Luciano de Castro.

Creio que é mais igual que sejam publicados juntamente com o parecer todos os documentos que se apresentaram, em cujo numero entram os protestos mandados para a mesa pelo sr. Luciano de Castro.

Peço pois a v. ex.ª consulte a junta sobre se consente que sejam impressos conjuntamente com o parecer da commissão todos os documentos.

O sr. Presidente: — Queira o sr. deputado eleito ter a bondade de mandar para a mesa um requerimento por escripto.

O Orador: — Com todo o gosto. Vou mandal-o immediatamente.

Se ouvi bem, parece-me que se leu na mesa um officio de remessa de alguns documentos pedidos por mim. Peço a v. ex.ª que tenha a bondade de me mandar entregar esses documentos.

O sr. Presidente: — Mando-os entregar á commissão respectiva. (Apoiados.)

O Orador: — Peco perdão; eu pedi esses documentos para meu uso. Se alguma commissão precisa d'elles, que os peça. (Apoiados.)

Creiam os illustres deputados eleitos que eu não me opponho a que esses documentos sejam publicados; mas parece que não se deve alterar a pratica que tem sido sempre seguida de se entregarem os documentos a quem os pede.

Os documentos pedi-os para meu uso, nem a junta podia resolver que fossem publicados documentos que me pertencem.

Vozes: — Não, senhor.

O Orador: — Se alguns srs. deputados eleitos têem precisão de ver os documentos, peçam-os. (Apoiados.)

O sr. Telles de Vasconcellos: — V. ex.ª requereu a remessa á junta, e v. ex.ª não é junta.

O Orador: — Eu pedi-os para mim.

O sr. Telles de Vasconcellos: — V. ex.ª requereu a remessa á junta.

O Orador: — Não, senhor. Eu pedi-os para meu uso, e não para uso da junta. (Apoiados.)

Não sei se já se poz á votação algum requerimento para a publicação d'esses documentos. Eu não me opponho a essa publicação; mas a propria junta não tem auctoridade para mandar publicar, nem o sr. presidente para remetter á commissão documentos que me pertencem, que são meus, que os pedi para meu uso. (Apoiados.)

(Ápartes.)

Quasi todos os requerimentos d'este genero se fazem por uma certa formula. Em regra os requerimentos pedindo documentos, formulam-se assim: «requeiro que seja remettida a esta camara copia dos documentos, etc...» Devo notar

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que sempre que se pedem copias, como agora pedi, estas pertencem ao deputado que as pede. Quando se pedem originaes é que jamais o deputado os póde considerar seus, e em regra ficam na mesa para serem devidamente examinados.

Portanto, se algum sr. deputado eleito tem precisão d'estes documentos, que os peça. A junta não tem o direito de os mandar publicar, mas eu não me opponho a isso; em quanto porém não são publicados, peço a v. ex.ª a bondade de m'os mandar entregar, porque tenho urgencia do os ler.

O sr. Presidente: — Os documentos vão para a secretaria, onde podem ser vistos.

O Orador: — Mas os documentos são para meu uso, o v. ex.ª não póde usar d'elles por essa fórma.

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar do os mandar para a commissão, a qual não terá de certo duvida em os mostrar a v. ex.ª o a todos os srs. deputados eleitos.

O Orador: — Mas os documentos pedidos por um só deputado, segundo o direito e costume, são-lhe entregues. (Apoiados.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Effectivamente é uma cousa nova e nunca vista o que v. ex.ª sr. presidente quer fazer.

O Orador: — Permitta-me v. ex.ª que lhe diga que não está no direito de me negar os documentos, pelo menos em quanto a junta não resolver, ao que me não opponho, que elles sejam publicados. (Apoiados.)

Eu pedi os documentos para meu uso, e como quer v. ex.ª privar-me.

O sr. Presidente: — Então o sr. deputado eleito quer os documentos só para si?

O Orador: — Exactamente. Pedi-os para mim. Se a a commissão precisava d'elles requeresse-os; se ainda precisa requeira-os. (Apoiados.)

Isto é que é legal, esta é a pratica, mas por agora não é necessario, porque eu cedo d'esses documentos para serem publicados, estimo mesmo que o sejam; mas não passe em julgado tal aresto; é contra elle que eu protesto. O meu desejo de ver agora os documentos era unicamente para ler o officio do ministerio do reino que os remette, porque é na verdade curioso e estranho que pedindo eu um só documento, se me mandem dois! (Apoiados.)

A seu tempo fallarei a este respeito; fique, porém, bem assente que as copias de documentos que qualquer sr. deputado pedir são para seu uso, e se algum outro sr. deputado ou commissão precisar dellas, use do seu e igual direito pedindo os mesmos documentos. (Apoiados.)

O requerimento é o seguinte:

Requerimento

Requeiro que sejam publicados no Diario do governo os documentos apresentados pelo sr. José Luciano de Castro e pelo candidato eleito por Ceia, respectivamente a esta eleição. = O deputado, Francisco de Albuquerque.

O sr. Presidente: Vou consultar a junta sobre o requerimento do sr. deputado eleito, mas primeiro dou a palavra ao sr. Telles do Vasconcellos, que a pediu sobre este incidente.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Esta questão póde evitar-se perfeitamente, se a junta consentir em approvar o requerimento que vou fazer, e que consiste em que os documentos que lhe foram remettidos sejam publicados no Diario do governo. (Apoiados.)

Creia o illustre deputado eleito que ninguem tem mais empenho em resolver a questão da eleição pelo circulo de Gouveia, do que eu.

Quando um deputado pede quaesquer documentos, é costume ficarem sobre a mesa, para serem examinados. Ninguem tem o exclusivo de se apossar de um documento qualquer, e eu faço justiça ao illustre deputado eleito, de que não quer certamente os documentos só para seu uso, e que s. ex.ª os pediu para estarem ao alcanço de todos os deputados que têem de entrar no debate.

Para mostrar que não tenho desejo de que nenhum sr. deputado d'este ou do outro lado da camara deixe de formar o seu verdadeiro juizo ácerca da eleição pelo circulo de Gouveia, por isso é que eu peço que os documentos que vieram do ministerio do reino sejam publicados no Diario do governo, e quaesquer outros que possam ainda ser remettidos a esta junta com respeito á mesma questão.

A junta preparatoria resolveu, que fossem publicados no Diario do governo todos os documentos relativos á eleição do circulo de Gouveia.

O sr. Freitas Oliveira: — Preciso responder a uma cousa que não diz respeito ao incidente findo, e ao mesmo tempo necessito justificar a rasão por que não mandei para a mesa os documentos relativos á eleição pelo circulo do Ceia.

Fui accusado pelo illustre deputado por Mangualde, e tenho do justificar-me.

Soffri o justo castigo de ter cumprido com o meu dever mandando para a mesa um processo eleitoral para ser examinado pelos membros da junta, o que não é costume, porque o costumo é ficarem na commissão.

Eu declarei que não mandava documento algum, porque carecia d'elles para a discussão, mas que estavam á disposição dos illustres deputados eleitos para os verem na casa da commissão.

A casa da commissão fica quasi tão longe d'aqui como a mesa, e por consequencia não fazem n'isso sacrificio.

A censura do sr. deputado é muito mal cabida, porque eu cumpri com o meu dever.

O sr. Pedroso dos Santos: — Mando para a mesa dois documentos que dizem respeito á minha eleição.

O sr. Dias Ferreira: — Eu tinha pedido ao governo, pelo ministerio do reino, todas as informações e investigações que houvesse a respeito da eleição de Castello Branco; mas como vejo que n'ellas se falla de um officio, e que esse officio não veiu, por isso mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio do reino, copia do officio que aquella secretaria enviou o governador civil do districto de Castello Branco, participando que havia mandado levantar um auto de syndicancia em Villa Velha em consequencia dos tumultos, desordens e outros factos que ali se tinham dado por occasião da eleição de deputados. = Dias Ferreira.

Foi enviado ao governo.

O sr. Hintze Ribeiro: — Eu tinha pedido a palavra para declarar a v. ex.ª e á junta preparatoria, que sendo relator no processo eleitoral relativo ao circulo de Gouveia, a respeito do qual se levantou incidente; tendo o digno deputado o sr. Francisco de Albuquerque requerido que fosse mandada para a camara uma copia da syndicancia a que se procedeu, e tendo ella vindo acompanhada de um auto de corpo de delicto, e creio que alguns documentos mais, tudo isto mandado pelo ministerio do reino; o havendo o illustre deputado o sr. Telles do Vasconcellos pedido que todos esses documentos ficassem na mesa, afim de poderem ser examinados por todos os deputados; sendo eu, repito, o relator n’esse processo eleitoral do circulo de Gouveia, desde o momento em que tinha pedido que pelo ministerio do reino se exigissem documentos relativos a esse processo, não podia deixar tambem de pedir que todos esses documentos fossem entregues á commissão, a fim de ella os apreciar convenientemente e poder dar um parecer conscienciosamente elaborado. No momento porém em que a junta decidiu que esses documentos fossem publicados no Diario do governo, dando-se toda a, publicidade a respeito d'elles, a commissão fica, plenamente satisfeita; não só o fica toda a junta preparatoria, mas com especialidade a commissão,

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que tem assim a faculdade de puder mais facilmente examinar o que se passou, e por consequencia de poder apresentar um processo consciencioso ácerca da validade ou nullidade d'essa eleição.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Sr. presidente, v. ex.ª ainda não poz á votação o meu requerimento relativo á publicação dos documentos ácerca da eleição de Ceia. Eu já o mandei para a mesa.

Aproveitando a occasião de estar com a palavra, devo dizer que não tinha em vista censurar o sr. relator do parecer sobre a eleição de Ceia; mas realmente pareceu-me que deixaram de acompanhar o processo eleitoral os documentos que, a meu ver, são a parte mais importante d'esse processo, o que constituia uma falta gravissima, contra a qual é que reclamei, e é por haver essa falta que eu peço que sejam publicados no Diario do governo os documentos que estão na secretaria.

Agora respondendo ao que ha pouco disse o illustre deputado pela Guarda, observarei que quando um deputado pede que lhe sejam enviados pelo governo esclarecimentos ou copias de documentos, são elles remettidos á camara, e entregues ao deputado para seu uso. Nunca foi outra a pratica. Eu tenho pedido muitos esclarecimentos e copias de documentos, e tenho muitos em meu poder, e nunca ninguem se lembrou de m'os pedir, porque esses documentos são meus.

Mas o illustre deputado disso que eu pedi os documentos para a junta e não para mim, e então que pertencem á junta e não a mim. Quer dizer pois s. ex.ª que o pertencerem os documentos á junta ou ao deputado que os pede, depende da fórma do requerimento. Ora tal doutrina é que não póde ser. Mas acceitando mesmo essa theoria o illustre deputado deve dar-nos rasão, porque, se a memoria me não falha, no requerimento que fiz a pedir o documento em questão, pedi-o para mim o não para a junta, o que contudo não posso asseverar, porque ainda não está publicada a sessão e não me fio da minha memoria, sendo certo que se tal fiz foi por mero acaso, porque a formula usada é a que já tive occasião de expor á camara.

Quando um deputado queira fazer uso da copia de um documento que outro pediu, requer outra copia d'esse mesmo documento; mas essas copias ficam sendo propriedade do deputado que as pediu; tem sido sempre esta a pratica sem nunca ser interrompida. (Apoiados.)

Eu pedi que me fossem entregues esses documentos por uma rasão muito simples, porque queria ver o officio de remessa do ministerio do reino, que não se limitou a mandar o que pedia, mas...

(Apartes.)

Ninguem é juiz do que eu preciso ou deixo de precisar. (Apoiados.) Pedi um documento de que precisava, e estamos no tempo em que do ministerio do reino não só se mandam os documentos que um deputado pede, mas outros que elle não pediu! Veja v. ex.ª a pressa que teve o ministerio do reino em fornecer mesmo os esclarecimentos que não foram pedidos e que comtudo estimo que viessem. Mas é caso extraordinario! (Apoiados.) Eu pedi unicamente o auto de investigação e pareceu-me ouvir ler no officio da remessa do ministerio do reino, que tambem era enviado o corpo de delicto pela correlação que um documento tinha com o outro! (Riso.) Que tenho eu com a correlação que um documento possa ter com outro? (Apoiados.) Pedi um documento e o ministerio do reino manda logo dois! Fiz este reparo por haver agora tanta pressa em mandar estes documentos quando nós estamos habituados a pedir documentos importantissimos e a ver encerrar as sessões sem esses documentos serem mandados! (Apoiados.)

A junta resolveu que fossem publicados esses documentos, e ainda que me parece que não era competente para resolver ácerca de uma cousa que não lhe pertence, acato a sua decisão, e estimo e peço que estes documentos sejam publicados quanto antes.

O sr. Freitas Oliveira: — Eu estava acostumado a ver queixarem-se os deputados da opposição do governo por não mandar esclarecimentos que lhe eram pedidos e por não responder ás interpellações que eram annunciadas; agora como os ministros se apresentam promptos a responder ás interpellações no mesmo dia em que ellas são annunciadas, ha critica: quando o governo, para esclarecer qualquer questão, manda mais documentos do que os que se pedem, tambem isso é motivo para reparo! (Apoiados.) Grandes novidades temos!

Mas com relação ao requerimento do illustre deputado por Mangualde tenho que dizer a v. ex.ª, que concordo perfeitamente em que sejam publicados todos Os documentos; mas preciso prevenir a junta de que o resultado póde ser adiar se a discussão do parecer, o que me parece que se não deve consentir. Entretanto eu voto o requerimento.

Foi approvado o requerimento do sr. Francisco de Albuquerque para a publicação dos documentos relativos á eleição de Ceia no Diario do governo.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Longe de mim a idéa de, com esse requerimento, prejudicar a estada n'esta casa, do candidato que se diz eleito pelo circulo de Ceia. Desde o tempo que cursei a universidade aprendi a respeital-o como lente que era da faculdade de theologia, e posso assegurar a v. ex.ª que da minha parte não ha absolutamente indisposição nenhuma pessoal contra o candidato. O requerimento que fiz e a camara votou é uma satisfação á justiça, e só tem por fim esclarecer a camara sobre o acto eleitoral da assembléa de Ceia, e nunca demorar por qualquer fórma a discussão da eleição.

Devo aproveitar a occasião para dizer, que me parece que o meu collega o sr. Freitas Oliveira deseja antecipar os debates politicos (Apoiados.) n'esta casa. Elles virão e ha de haver muita occasião de se entrar n’elles. (Apoiados.) Mas parece-me que ainda se não annunciou interpellação nenhuma n'esta casa para que viessem os srs. ministros pressurosos dar-se por habilitados.

(Interrupção.)

Se s. ex.ª quer trazer para aqui o que se passa na outra casa do parlamento, está no seu direito, mas então nós apreciaremos os factos taes como elles são, parecendo-me em todo o caso imerecido o desfavor que quiz lançar á opposição, que não póde ser responsavel por o que não faz nem diz.

Quando votei a remessa de documentos que não pedi, não quiz com isso censurar ninguem; fiz reparo e reparo imensamente notavel; porque pedindo um documento, se me mandaram dois. E fiz reparo, porque nós muitas, vezes estivemos aqui a pedir documentos, e documentos importantissimos, mas findavam as sessões e os documentos não vinham. (Apoiados.) Mas d'esta vez vieram e vieram mais do que aquelles que se pediam. Aqui é que está o meu reparo. Cada um tire d'aqui as illações que quizer, eu as tirarei opportunamente. (Apoiados.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão de pareceres das commissões de verificação de poderes

O sr. Presidente: — Estão sobre a mesa tres pareceres, a respeito dos quaes não ha duvidas e se pediu a dispensa do regimento para entrarem já em discussão; ha outros, porém, que vão a imprimir.

O sr. Mariano de Carvalho (sobre a ordem): — Desejava saber se já foram votados os pedidos para que esses pareceres entrassem em discussão sem serem impressos...

O sr. Presidente: — Ainda não consultei a junta.

O Orador: — A respeito de um d'elles tenho uma objecção a fazer. Os srs. relatores das commissões mandaram para a mesa diversos pareceres, e pediram que alguns fossem discutidos sem serem impressos. Na maxima parte d'el-

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les não tenho a minima duvida; mas ácerca de um tenho uma duvida, que exporei succintamente á junta quando elle se discutir.

V. ex.ª póde ir pondo successivamente á discussão os pareceres ácerca dos quaes se pediu a dispensa do regimento para entrarem em discussão; mas rogo-lhe que me dê a palavra quando se tratar da discussão do parecer sobre a eleição de Nova Goa.

Ó sr. Presidente: — Vae dar-se conhecimento á junta de quaes são os pareceres sobre que se pediu a dispensa do regimento, para entrarem immediatamente em discussão; e o sr. deputado, depois de ouvir, fará as observações que entender necessarias.

O sr. Secretario (Moreira Freire): — Os pareceres dizem respeito ás eleições dos circulos n.ºs 131 (Ponta Delgada), 82 (Figueiró dos Vinhos), 145 (Nova Goa), e são os seguintes.

(Leu.)

Parecer

Circulo n.º 88 — Ponta Delgada

A terceira commissão de verificação de poderes, examinando o processo eleitoral do circulo n.º 131, verificou que a maioria real dos votantes em todo este circulo foi de 6:398 votos, obtendo destes o cidadão Henrique Ferreira de Paula Medeiros 3:331 votos, o cidadão conselheiro Anselmo José Braamcamp 3:064 votos, o cidadão Pedro Jacome Correia 2 votos, e o dr. Francisco Machado de Faria e Maia 1 voto.

E attendendo a que o cidadão Henrique Ferreira de Paula Medeiros obteve a maioria legal dos votos, e considerando que se não apresenta reclamação nem protesto algum contra a validade d'esta eleição: é a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição, e proclamado deputado o dito cidadão Henrique Ferreira de Paula Medeiros, visto que este apresenta o seu diploma em fórma.

Sala da commissão, 11 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Augusto José Pereira Leite = Antonio Pessoa de Barros e Sá = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Visconde do Rio Sado = Domingos de Sousa Moreira Freire, relator.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo 82 (Figueiró dos Vinhos),

Foi o numero real dos votantes 3:734 e a maioria absoluta 1:868.

Obtiveram o cidadão Antonio Alberto Torres Carneiro 2:140 votos, e 1:592 votos Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.

Apparece um protesto, que nem vem documentado, nem provado, e nada influe no resultado da eleição.

A vossa commissão é de parecer que a eleição seja approvada, e proclamado o referido cidadão Antonio Alberto Torres Carneiro, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, 10 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Antonio Pessoa de Barros e Sá = Domingos de Sousa Moreira Freire = Frederico Arouca = Visconde do Rio Sado, relator.

Parecer

Senhores. — Á vossa terceira commissão de verificação de poderes foi presente o processo relativo á eleição do circulo n.º 145 (Nova Goa, 1.º)

O numero dos votantes foi de 4:347, dos quaes obteve 2:335 votos o cidadão Antonio Gonçalves Crespo, e o cidadão Thomás de Aquino Mourão Garcez Palha, barão de Combarjua, 2:011.

Apresenta-se um protesto não fundamentado, e que em nada influe no resultado da eleição.

A vossa commissão é de parecer que esta eleição seja approvada, e seja proclamado deputado o referido cidadão, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, 11 de janeiro de 1879. = Francisco Antonio Pinheiro da Fonseca Osorio = Barros e Sá = Domingos de Sousa Moreira Freire = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Visconde do Rio Sado, relator.

O sr. Mariano de Carvalho: — Vejo pela leitura que acaba de ter logar, que vae entrar em discussão o parecer da commissão de verificação de poderes, ácerca da eleição pelo circulo n.º 145 (Nova Goa). Queria apenas dizer á junta o motivo por que entendia que não devia entrar em discussão e ser votado sem um esclarecimento que me parece que falta.

Têem affirmado cavalheiros que me merecem toda a consideração, que o deputado eleito pelo circulo de Nova Goa, cavalheiro que respeito muito pelas suas qualidades e talento, se matriculára na universidade de Coimbra como subdito brazileiro. Sendo assim, mesmo que se naturalisasse cidadão portuguez não podia ser eleito deputado na conformidade do § 2.° do artigo 68.° da carta constitucional e n.º 1.º do § unico do artigo 10.° da lei eleitoral.

Portanto parecia-me conveniente, pelo respeito devido ás leis, pela consideração d’esta junta e pelo proprio interesse do sr. deputado eleito, que s. ex.ª nos diga onde está recenseado ou se não é subdito brazileiro; ou que se mandasse a Coimbra pedir o documento necessario para se saber qual a sua naturalidade.

Tenho esta duvida, que não posso affirmar que seja procedente, desejo ser esclarecido. Se m'a desfizerem não me opponho á approvação do parecer; no caso contrario terei de votar contra.

O sr. Visconde do Rio Sado: — A commissão não tem obrigação de adivinhar se um individuo eleito deputado é cidadão portuguez ou não. O que lhe pertence é saber se no respectivo caderno do recenseamento elle está considerado como cidadão elegivel.

Tenho aqui um documento, que é uma contra-fé de uma intimação feita por um official do juizo respectivo, o que prova que o sr. Antonio Candido Gonçalves Crespo está recenseado para jurado.

Como v. ex.ª sabe, e a junta, não podem ser jurados os cidadãos naturalisados, porque a este respeito é bem expressa a lei de 21 de julho de 1855.

Em conclusão posso affirmar que o cavalheiro de quem se trata está recenseado como eleitor, e considerado como elegivel na freguezia de Santa Catharina.

Eram estas as informações que tinha a dar ao illustre deputado eleito o sr. Mariano de Carvalho; no emtanto, melhores e mais satisfactorias as póde dar o candidato eleito, que está presente e a quem este incidente diz respeito.

O sr. Gonçalves Crespo: — Dirigiu-me o sr. Mariano de Carvalho algumas palavras lisonjeiras e que tenho pena de não poder agradecer.

O dizer s. ex.ª que eu era intelligente e que me considerava honesto e homem de caracter e ao mesmo tempo por em duvida a minha qualidade de cidadão portuguez, importa e significa que s. ex.ª me considera tão frouxamente alumiado de rasão, e com tão poucas luzes do bom senso, e tão ingenuo e simples, que pretendesse entrar n'esta casa pela porta da illegalidade, do embuste e da mentira (Apoiados.)

Portanto a phrase que parece de mel na bôca do illustre membro da junta preparatoria encobre amargor e azedume, e por isso permitta-me que eu não lhe possa agradecer as palavras com que s. ex.ª principiou a sua impugnação.

A carta constitucional no seu artigo 17.°, § 3.°, diz bem claramente, que é cidadão e portuguez todo o filho de pae portuguez nascido em paiz estrangeiro e que se domicilie no reino. Portanto eu estou incluido n'essa disposição, por que sou filho de portuguez, embora nascido no estrangeiro.

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Admira-me, sr. presidente, que, um correligionario politico do sr. Mariano de Carvalho, estando nas mesmas condições em que eu estou, tenha entrada n'esta casa.

Appello para o testemunho do sr. Melicio, para mim essencialmente respeitavel, comquanto todos o sejam n'esta casa, mas digo, essencialmente respeitavel, porque o sr. Melicio conheceu muito bem meus paes; brincou em minha casa, emfim a sua meninice, a sua infancia, foi passada ali. Habitou durante quatorze annos defronte da nossa casa.

Todavia o sr. Melicio, militando a seu respeito as mesmas circumstancias que para mim, tem entrada n'esta casa; portanto parece-me que o direito que assiste a s. ex.ª é o mesmo que me assiste a mim. (Apoiados.)

Eu sou filho de paes portuguezes, mas nascido no estrangeiro, e como tal tenho exercido os direitos civis e politicos em Portugal, e por isso parece-me que tenho o direito de entrar n'esta casa.

O sr. Mariano de Carvalho: — Disse o illustre deputado eleito que eu o julgava capaz de entrar n'esta casa por uma porta falsa.

Permitta-me s. ex.ª que lhe diga, que foi algum tanto precipitado no seu juizo. S. ex.ª podia estar enganado a respeito da sua naturalidade. (Riso.)

Não sei se o caso é estranho ou não, mas espanta-me sobre maneira o espanto dos jurisconsultos que vejo rir.

O sr. Marçal Pacheco: — Homens de tanto talento não sabem a sua naturalidade!

O Orador: — Ainda mais me admira o espanto do illustre jurisconsulto que me está interrompendo. As qualidades de cidadão portuguez não se adquirem pelas convicções que cada um tem, e sim pelas prescripções da lei.

O sr. Crespo estava de certo, como eu já o estou agora pelas explicações que s. ex.ª deu, convencido de que era subdito portuguez; mas podia estar enganado na sua convicção, e a naturalidade de qualquer cidadão não se fixa, como disse, por convicções, mas segundo a disposição das leis.

Portanto, não havia a minima offensa para s. ex.ª nas minhas palavras, nem motivo de espanto para o illustre jurisconsulto que tão admirado se mostrou.

O sr. Marçal Pacheco: — Peço a palavra para explicar o meu espanto.

O Orador: — Explicando ou não, eu declaro desde já que não faço tenção de retorquir aos espantos de qualquer illustre deputado que se espantou: a esse respeito não digo mais nada.

Concluirei dizendo que os documentos apresentados pelo sr. visconde do Rio Sado e as asseverações do illustre deputado eleito são sufficientes para estar convencido da sua capacidade eleitoral, que a minha duvida cessa e que voto o parecer.

O sr. Marçal Pacheco: —...(O sr. deputado eleito não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Entraram successivamente em discussão e foram approvados os pareceres acima transcriptos.

O sr. Telles de Vasconcellos: — Requeiro que se consulte a junta sobre se quer passar desde já á discussão do parecer n.º 36, que já foi distribuido.

Approvado este requerimento, leu-se na mesa o seguinte

Parecer n.º 36

Senhores. — A vossa primeira commissão de verificação de poderes examinou, como lhe cumpria, o processo eleitoral respeitante no circulo n.º 11, Villa Nova de Gaia.

Compõe-se este circulo de dez assembléas: Villa Nova de Gaia, Pedroso, Avintes, Perosinho, Valladares, Grijó, Mafamude, Oliveira do Douro, Sandim e Arcozelo, tendo obtido o cidadão Carlos Augusto de Mendonça 3:997 votos e o cidadão Manuel Alves de Castro 2:938, Diogo Leito Pereira de Mello 1 voto, Adriano de Paiva 1 voto, o Manuel Alves 1 voto.

Não ha protesto ou reclamação contra os actos eleitoraes das nove assembléas, e apenas acompanham as actas da assembléa eleitoral de Villa Nova de Gaia dois protestos, que a mesa não quiz acceitar, declarando que um dos protestos não tinha rasão de ser, e o outro era de natureza tal, que não lhe pertencia tomar d’elle conhecimento.

No primeiro protesto, assignado por dois eleitores, declara-se que a auctoridade administrativa interviera no acto eleitoral; que fôra preso arbitrariamente um eleitor; que o regedor, achando-se dentro da igreja, não occupára o seu logar; que as listas passaram de mão em mão até chegarem ás mãos do presidente; e que o administrador do concelho tomava nota dos eleitores que votavam, ameaçando com a vista os eleitores que não apresentavam lista da sua feição.

O segundo protesto, assignado por um eleitor, o respeito ao qual a mesa se julgou incompetente para o receber e apreciar, accusa o facto de se não terem rubricado as listas nos dias 13 e 14, contra a expressa disposição do artigo 74.º § 1.º do decreto de 30 de setembro de 1852, e alem d'isto por serem contadas as listas em numero de 1:077, e apparecerem em um dos cadernos 1:071 descargas e no outro 1:062.

A acta de apuramento faz menção de um protesto apresentado pelo cidadão João Gomes de Oliveira contra a eleição da assembléa de Pedroso, porém a mesa entendeu não o dever receber, e tal protesto nem se encontra junto ao processo, nem foi apresentado á vossa commissão, sendo certo que das actas d'esta assembléa consta que o acto eleitoral correu regularmente, e sem que nenhum cidadão reclamasse ou protestasse contra qualquer acto praticado pela mesa ou por quaesquer eleitores ou auctoridades, que podesse ser arguido de irregular:

Considerando que emquanto ás arguições a que se refere o primeiro protesto contra a eleição na assembléa do Villa Nova do Gaia não ha prova de qualidade alguma, e bem pelo contrario a mesa contesta taes asserções em suas actas, e quando não contestasse, taes arguições, desacompanhadas de todos os elementos de prova, não podiam fazer-se acreditar para o effeito de invalidar-se o acto eleitoral;

Considerando que o segundo protesto contra a eleição na assembléa de Villa Nova de Gaia denuncia uma omissão da mesa, e que esta declara nas suas actas que é o não terem sido rubricadas as listas, nem no dia 13 nem no dia 14, como determina o artigo 74.° § 1.° do decreto de 30 de setembro de 1852, declarando a mesa indeferir o requerimento porque a providencia da lei é só para o caso de se ter concluido a votação; é certo que a mesa interpretou mal a lei, e deixou de observar uma disposição, que tinha obrigação de cumprir, sem mesmo lhe ser requerida;

Considerando que a interpretação que a mesa deu á lei, para não rubricar as listas, de per si só, e desacompanhada de outras circumstancias não poderá considerar-se nullidade insanavel;

Considerando que do procedimento da mesa não se prova ter sido viciada a uma, antes pelo contrario se declara, que as urnas foram encontradas intactas sem estarem quebrados os sellos a lacre, contra o que nenhum eleitor reclamou;

Considerando que a differença de 15 listas, como querem os eleitores que assignam a protesto, ou de 16 como diz a mesa em suas actas, que appareceram a mais que as descargas só pude induzir a descontarem-se na votação do candidato que obteve maioria na referida assembléa de Villa Nova de Gaia;

Considerando que os eleitores signatarios dos protestos contra a eleição na assembléa do Villa Nova de Gaia, se reservaram para apresentar com desenvolvimento os motivos dos protestos, e as provas, e nada fizeram chegar nem á assembléa de apuramento, nem a esta vossa commissão;

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Considerando que da confrontação das actas com os demais papeis se mostra a verdade da eleição;

Considerando que o cidadão Carlos Augusto de Mendonça apresentou o seu diploma em tudo conforme com a acta da assembléa de apuramento:

É a vossa commissão de parecer, que esta eleição seja approvada e proclamado deputado o cidadão Carlos Augusto de Mendonça.

Sala da commissão, 10 de janeiro de 1879. = de Sieuve de Menezes = Bernardo de Serpa Pimentel = José Maria Borges = Agostinho José da Fonseca Pinto Luiz de Lencastre = Antonio Telles de Vasconcellos, relator — Tem voto do sr.: Manuel Correia de Oliveira, membro da primeira commissão.

Foi approvado sem discussão.

O sr. Freitas Oliveira: — Mando para a mesa todos os documentos que o sr. Francisco de Albuquerque pediu e que eu tinha em meu poder.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a discussão de pareceres das commissões de poderes.

Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.

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