O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7.ª SESSÃO DA JUNTA PREPARATORIA EM 13 DE JANEIRO DE 1880

Presidencia de exmo. sr. Antonio Alves Carneiro(decano)

Secretarios - os srs.:

Thomás Frederico Pereira Bastos
Augusto Victor dos Santos

SUMMARIO

Apresentação e approvação de pareceres das commissões de verificação de poderes. - Eleição dos secretarios e vice-secretarios da camara.

Abertura. - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes. - 70 srs. deputados.

Acta.- Approvada.

EXPEDIENTE

Declarações

Declaro que por motivo justificado deixei de comparecer ás primeiras sessões da junta preparatoria. = O deputado pelo circulo de Celorico de Basto, J. Alves Matheus.

Participo que o sr. Baima de Bastos não tem comparecido ás sessões da junta por falta de saude. = Pessoa de Amorim.

Mando para a mesa a declaração de que por motivo justificado tenho faltado a algumas sessões da junta preparatoria. = Nobre de Carvalho.

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. Primeiro Secretario (Thomás Bastos): - Participo a v. exa. e á junta que, cumprindo as prescripções do regimento, fui desanojar o sr. deputado José Maria da Ponte e Horta, o qual agradece muito esta prova de consideração.

O sr. Luiz Jardim: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.º 93 (Olivaes).

Peço licença para acompanhar este parecer de algumas palavras que servirão para fundamental o pedido que vou fazer a v. exa.

O circulo n.º 93 consta de 9 assembléas e estas constam de 22 freguezias.

A segunda commissão de verificação de poderes procedeu ao exame minucioso de todos os documentos do processo eleitoral e viu que não houve acto algum que podesse viciar esta eleição.

Nas 9 assembléas do circulo entraram na urna 4:353 votos, deduzindo 4, que obtiveram dois cidadãos que foram votados, restam 4:349 votos. Obteve o sr. D. Miguel de Noronha 2:235 votos e o candidato opposto 2:120, total 4:355 votos.

Faço esta menção para dizer a v. exa. e á junta que a commissão, procedendo ao exame minucioso das actas das 9 assembléas, dos cadernos de recenseamento que as acompanharam, e dos outros documentos, verificou que o apuramento final não era de 4:355 votos, como consta das actas da assembléa de apuramento, mas sim de 4.349 votos.

A differença de 6 votos póde explicar-se de ter-se na terceira assembléa (Sacavem), contado 6 listas que não tinham sido descarregadas; estes 6 votos, porem, quer sejam contados para um lado quer para outro lado, não influem no resultado final da eleição.

A maioria absoluta de 4:355 votos, e approximadamente de 2:179, e como o sr. D. Miguel de Noronha teve 2:235 votos, alcançando sobre o candidato opposicionista a maioria relativa de 115 votos, é portanto o candidato legalmente eleito.

Nas assembléas primarias não foram apresentados protestos, apenas foram apresentados dois, um na assembléa de apuramento e outro á junta preparatoria por um illustre deputado.

N'estes dois alludidos documentos não vem assignaturas reconhecidas pelo tabellião, e portanto pouca fé merecem em frente das actas assignadas pelo presidente e mais vogaes da mesa; todavia a segunda commissão de verificação poderes, usando dos principios liberaes que sempre dispensam a todos os processos que lhe foram incumbidos, não deixou de examinar esses dois protestos, e mais uma vez se convenceu, pelo exame dos alludidos documentos, da veracidade e da justiça com que foi eleito deputado pelo circulo dos Olivaes o sr. D. Miguel de Noronha.

Eu podia discutir n'este momento os argumentos dos dois protestos e refuta-los, mas não desejo tomar tempo da junta com questões futeis e inuteis, alem de que é trabalho feito no parecer que apresento.

Este processo parece-me simples e por isso, se v. exa. julgar conveniente, peço que seja dispensado o regimento a fim de desde já entrar em discussão, ou que seja impresso para mais tarde ser discutido.

Leu-se na mesa o seguinte

Parecer

Circulo n.º 93. - Olivaes

Senhores.- A segunda commissão de verificação de poderes examinou o processo referente á eleição do um deputado pelo circulo n.º 93; e, depois de minucioso exame e estudo de todos os documentos, apresenta hoje o seu parecer.

O circulo n.º 93 compõe-se de nove assembléas eleitoraes: Santa Maria dos Olivaes, S. Bartholomeu do Beato, Sacavem, S. Thiago de Camarate, S. João Baptista do Lumiar, S. Pedro de Lousa, Nossa Senhora da Purificação de Bucellas, S. Julião do Tojal, e Santa Maria de Loures.

Abrange 22 freguezias, cujos cadernos de recenseamento, em duplicado, não têem emendas ou votação alguma.

Nas nove assembléas, de que se compõe o circulo, a votação foi a seguinte.

1.ª listas entradas 377 brancas 1.............liquidas 376
2.ª " 329 inutilisadas.......... " 328
3.ª " 299 não descarregadas..... " 293
4.ª " 360....................... " 360
5.ª " 613....................... " 613
6.ª " 565....................... " 565
7.ª " 339 annuladas 3........... " 336
8.ª " 673....................... " 673
9.ª " 810 inutilisada 1......... " 809
4 353

A deduzir:

Theophilo Braga............................... 2
Anthero do Quental............................ 2
4
4:349
Obtiveram os seguintes votos:

D. Miguel de Noronha:

1.ª assembléa................................ 181
2.ª assembléa................................ 134
3.ª assembléa................................ 196
4.ª assembléa................................ 155
5.ª assembléa................................. 325
6.ª assembléa................................ 461

Sessão de 13 de Janeiro de 1880 7