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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1883

Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa

Secretarios - os srs.

Francisco Augusto Floride de Mouta e Vasconcellos
Augusto Cesar Ferreira do Mesquita

SUMMARIO

Leu-se o decreto pelo qual Sua Magestade nomeou os srs. Lencastre e Silveira da Motta para supplentes á presidencia o vice-presidencia. - Têem segunda leitura o projecto de lei do sr. Arriaga, para a substituição do juramento politico, e o do sr. Viegas para a construcção de uma muralha no sitio do Grillo, e são ambos remettidos ás respectivas commissões. - Apresenta o sr. Alberto Pimentel um projecto de lei e renova a iniciativa de outro apresentado em 30 de janeiro de 1882, augmentando os vencimentos dos escripturarios dos escrivães de fazenda e do escrivão da repartição da receita eventual de Lisboa. - Concede-se licença ao sr. Wanzeller para estar ausente emquanto motivo imperioso o obrigar a permanecer no Funchal. - Presta juramento na qualidade de supplente á presidencia o sr. Lencastre. - Dá-se conta de se acharem constituidas as commissões de fazenda e obras publicas. - Renova o sr. Avellar Machado a iniciativa de um projecto de lei do sr. Baracho, que tem por fim applicar às disposições do decreto com força de lei de 4 de junho de 1870 ás familias doe militares que tiverem morrido, ou vierem a morrer por offensas contra elles praticadas em acto de serviço, ou por motivo de serviço. - Approva-se o parecer sobre a eleição do circulo n.° 91 (Alijó), e é proclamado deputado o sr. Joaquim Teixeira de Sampaio, que prestou juramento. - Apresentam-se differentos requerimentos e declarações, e o sr. visconde da Ribeira Brava manda para a mesa uma nota de interpellação aos srs. ministros do reino e obras publicas acerca da ultima eleição do Funchal. - Apresenta o sr. Rosa Araujo uma representação dos importadores, armadores de varios e fabricantes de pós de gomma, pedindo a alteração da pauta para differentes artigos. - O sr. ministro dos negocios estrangeiros apresenta uma proposta de lei substituindo por uma missão diplomatica de 2.° classe o consulado geral de 1.ª classe em Buenos Ayres e Montevideu. - Na ordem do dia elegem-se as commissões de instrucção primaria e secundaria, de administração publica e de negocios esternos.

Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada - 69 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão os srs. : - Abilio Lobo, Lopes Vieira, Agostinho Lucio, Moraes Carvalho, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Gonçalves Crespo, A. M. de Carvalho, Pereira Carrilho, Santos Viegas, Sousa Pinto de Magalhães, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita Fonseca Coutinho, Noves Carneiro, Trajano, Castilho, Zeferino Rodrigues, Castro e Solla, Barão de Ramalho, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Sousa Pinto Basto, Severino de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Palma, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Rodrigues Costa, Brandão e Albuquerque, Scarnichia, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado, Neves, Novaes, Avellar Machado, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, J. M. Borges, J. M. dos Santos, José de Saldanha (D.), Vaz Monteiro, Licinio, Luciano Cordeiro, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, Manuel d'Assumpção, Silva e Matta, M. J. Vieira, Pedro Guedes, Bacellar, Guimarães Camões, Pedro Franco; Pedro Martins, Rodrigo Pequito, Barbosa Centeno, Visconde de Alentem, Visconde de Porto Formoso, Visconde da Ribeira Brava, Visconde do Rio Sado e Wenceslau Pereira Lima.

Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Sousa e Silva, Cunha Bellem, Ganhado, Fuschini, Pereira Leite, Brito Côrte Real, Custodio Borja, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Estevão de Oliveira, Firmino João Lopes, Correia Arouca, Costa Pinto, João Ferrão, Ponces de Carvalho, J. J. Alves, Teixeira de Sampaio, Dias Ferreira, José Luciano, Sousa Monteiro, Pereira de Mello, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz de Lencastre, Pinheiro Chagas, Marcal Pacheco, Miguel Candido, Pedro Correia, Pedro Roberto, Baracho e Tito de Carvalho.

Não compareceram á sessão os srs. : - Adolpho Pimentel, Fevereiro, Azevedo Castello Branco, Pereira Côrte Real, Ignacio da Fonseca, A. J. d'Avila, A. J. Teixeira, Potsch, Conde da Foz, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Filippe de Carvalho, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Patricio, Wanzellar, Guilherme de Abreu, Silveira da Motta, Illydio do Valle, Franco Frazão, J. A. Pinto, Ferreira Braga, J. A. Gonçalves, José Bernardino Borges Pacheco, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, José Guilherme, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Lourenço Malheiro, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Correia de Oliveira, Aralla e Costa, Graça, Mariano de Carvalho, Miguel Dantas, Miguel Tudella, Visconde de Balsemão e Visconde de Reguengos.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da marinha, acompanhando a remessa de 150 exemplares da conta da gerência do mesmo ministerio, relativa ao anno economico de 1880-1881 e do exercicio de 1879-1880.
A distribuir.

2.° Do ministerio do reino, acompanhando o seguinte:

Decreto

Tomando em consideração a proposta da camara dos senhores deputados da nação portugueza e visto o disposto no artigo 1.° da carta de lei de 3 de setembro de 1842: hei por bem nomear aos deputados Luiz Adriano do Magalhães e Menezes de Lencastre, e Ignacio Francisco Silveira da Motta, do meu conselho, para supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente e vice-presidente da mesma camara.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido e faça constar á mesma camara.

Paço da Ajuda, em 10 de janeiro de 1883. = REI. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. - Considerando que uma das principaes attribuições da camara popular, denominada camara dos deputados, é, conjunctamente com a camara dos dignos pares, fazer leis, interpretral-as, suspendel-as e revogal-as (carta constitucional, artigo 15.° § 6.°) e que em harmonia com o mandato popular, de que são investidos, e em obediencia a prescripção salutar do artigo 76.° n.° 5.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852, os eleitos do povo, em cumprimento da sua alta missão, apenas são obrigados a fazer dentro dos limites da carta constitucional e do acto addicional, tudo quanto for conducente ao bem geral da nação;

Considerando que, em harmonia com as leis vigentes, os verdadeiros deputados da nação, como eleitos do povo, não devem a sua qualidade de legisladores a nenhum outro poder, que não seja b mesmo povo, como seus mandatarios, só a este tem do dar conta sttricta dos seus actos, e a promessa solemne de obediencia e fidelidade;

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