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30 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não é segredo para ninguem, porque já mais de uma vez tem sido similhante questão levantada n'este parlamento, que na posse da casa real andam preciosidades, que pertencem de direito á nação e de que a corôa é unicamente usufructuaria; preciosidades que se amanhã por uma circumstancia qualquer, Portugal tiver de mudar de governo, passam immediatamente para o estado, porque o individuo que actualmente as gosa gosa-as na sua qualidade de primeiro magistrado da nação e nada mais.
O sr. Rodrigues de Freitas ha tempo, e eu na sessão passada, levantámos aqui a questão das diversas preciosidades que pertencem ao estado e que estão na posse da casa real, mas ameaçadas de se perderem ou de se extraviarem, por isso que ainda se não cumpriu com o que expressamente dispõe uma lei especial, que tem perto de trinta annos, e com o que dispõe um artigo do regulamento de contabilidade publica, isto é, porque ainda não está feito o inventario dos bens da nação que se encontram no usufructo da corôa.
Pergunto, pois, ao sr. ministro da marinha, se me póde informar quaes foram as providencias que o governo tomou para que na occasião presente, em que se está procedendo ao inventario dos bens legados pelo Rei D. Fernando, sejam salvaguardados os interesses do estado?
Diz-se, e é uma asserção que corre publico em diversos jornaes, que, entre os objectos que eram propriedade de D. Fernando II, havia alguns, que pertenciam realmente á nação, e tem-se chegado mesmo a affirmar, que a marca do estado, que em muitas dessas preciosidades existia, foi surrateiramente substituida por uma marca particular. O que ha nisto de verdade? É o que compete ao governo investigar.
Comprehende v. exa. quanto isto é grave e como eu, ou antes como o parlamento não póde ficar silencioso diante de accusações d'esta ordem.
Se tivessemos, conforme deviamos ter, um inventario dos bens nacionaes que andam na posse da coroa, não era necessario que eu dirigisse agora esta pergunta ao sr. ministro da marinha, porque evidentemente o governo, como responsavel dos objectos a que me refiro, seria o primeiro a acautelar-se, para que mais tarde a sua responsabilidade não podesse ser por qualquer forma n'este assumpto envolvida.
Mas como não temos inventario, insisto por que o governo declare que providencias tomou para que no inventario a que se está procedendo a nação não perca aquillo a que direito tiver.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - O illustre deputado não estranhará que eu diga que não estou habilitado para responder às perguntas que acabou de fazer, e que dizem respeito a assumptos que pertencem ao ministerio da fazenda, mas transmittirei ao meu collega as perguntas do illustre deputado, podendo ter a certeza de que s. exa. se apressará a vir dar conta de si, e satisfazer o vivo desejo manifestado pelo orador.
A censura, ainda que leve, mas delicada, que o illustre deputado dirigiu ao governo, não tem fundamento, porque é muito facil a qualquer deputado ter a presença de um ministro, até ás vezes no próprio dia, se o negocio for urgente.
Nunca nenhum ministro, e faço justiça a todos os partidos, deixou de vir á camara dar conta de si e cumprir o seu dever, tomando a responsabilidade que lhe compete perante a representação nacional.
Póde, portanto, s. exa. ficar descansado e certo de que o sr. ministro da fazenda se dará pressa em vir responder às perguntas que lhe foram dirigidas.
Estou tambem certo, emquanto aos guardas da alfandega, de que o meu collega da fazenda terá o maior empenho, se o facto a que o illustre deputado alludiu é verdadeiro, em tomar as providencias necessarias para acabar com esse estado de cousas; porque são effectivamente dignos de toda a consideração esses homens que luctam para servir a patria, e entre os quaes estão, como disse o illustre deputado, alguns que derramaram o seu sangue para defender as instituições vigentes.
Emquanto a outro assumpto a que s. exa. se referiu com toda a delicadeza, não estranhará que só lhe responda quem deve ter pleno conhecimento d'elle, desejando pela minha parte que não nos façamos eco de boatos mais ou menos verdadeiros.
Concluindo as observações que tinha a fazer, mando para a mesa, por parte do meu collega das obras publicas, uma proposta.
Leu-se na mesa. É a seguinte:

Proposta

Senhores. - Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes srs. deputados:
Mariano Cyrillo de Carvalho, Estevão Antonio de Oliveira e Luciano Cordeiro, vogaes do conselho geral do commercio, industria e agricultura.
Elvino José de Sousa e Brito, chefe da repartição de estatistica.
Lourenço Augusto Pereira Malheiro, em serviço ca repartição de minas.
Rodrigo Affonso Pequito, professor do instituto industrial e commercial de Lisboa.
Henrique da Cunha de Matos Mendia, chefe de serviço agricola no instituto geral de agricultura.
Augusto de Sousa Lobo Poppe, em serviço na direcção da fiscalisação dos caminhos de ferro do leste e norte.
José Gonçalves Pereira dos Santos, em serviço na direcção da fiscalisação da construcção do caminho de ferro de Torres Vedras a Alfarellos.
Ministerio das obras publicas, commercio e industria em 12 de janeiro de 1886. = Thomás Antonio Ribeiro Ferreira.
Foi logo approvada.

O sr. Elvino de Brito: - Declarou que se associava completamente às considerações que acabava de fazer o sr. Consiglieri Pedroso, relativas á triste sorte dos guardas fiscaes, que desde ha muitos mezes não eram pagos dos seus vencimentos. Quem ouvisse hoje o sr. ministro da marinha supporia que elle tem sido dos mais acerrimos defensores dos direitos e prerogativas dos guardas, que ha algum tempo soffrem uma perseguição violenta dos agentes do governo. E, todavia, é notavel que o illustre ministro viesse declarar ao parlamento que não tivera ainda conhecimento dos factos a que o referido deputado alludira, quando de todos é sabido que os jornaes ha mais de um mez não fazem outra cousa senão tornar publicos os actos de violencia de que são victimas os pobres guardas.
Sentia não ver presente o sr. ministro da fazenda, porque teria já hoje occasião de narrar á camara a serie de prepotencias, verdadeiras emboscadas, que têem flagellado àquelles servidores do estado, desde que, ao abrigo da lei, que garanto os direitos adquiridos, se recusaram ao alistamento militar determinado no decreto de 17 de setembro do anno proximo findo.
Não só se lhes não paga o vencimento, que lhes é devido, como á ultima hora, por uma combinação de má fé, são obrigados a marchar para a raia, caso persistam n'essa recusa. No principio parecia que o governo, reconhecendo os seus direitos, desejava respeital-os, e foi assim interpretada a portaria de 17 de dezembro, que prorogava o praso do alistamento até 31 de janeiro corrente. Agora, porém, se vae vendo que foram mais uma vez ludibriados e escarnecidos pelo ministro, que, ao que parece, vae faltando ao