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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1886 31

que promettêra. A seu tempo trataria desenvolvidamente d'este assumpto.
Como via presente dois membros do gabinete, passaria a occupar-se do facto, que hontem annunciára, e fal-o-ía com a reserva o discrição que a gravidade do assumpto reclamavam.
Lêra em um jornal estrangeiro que o governo francez fizera promulgar no dia 1 de dezembro do anno findo o acto de protectorado sobre toda a região media, no interior da Guiné, por virtude de um tratado que em 1881 negociára com o potentado Futa Djalon o expedicionario francez, dr. Bayol.
N'esse tratado ficara estipulado que todo o commercio do sertão, em todas as terras dependentes d'aquelle potentado, constituiria o exclusivo dos francezes. Sendo assim, facilmente se comprehende o alcance do protectorado francez, que acabaria por sem duvida com a nossa provincia da Guiné, reduzida assim a uma importancia insignificantissima, ou quasi nulla, não só pela falta do commercio nos territorios propriamente portuguezes, como pela impossibilidade de expansão territorial no interior da provincia.
N'estas circumstancias, e porque estivesse receioso de que este acto do governo francez não fosse isolado, dirigia ao governo as seguintes perguntas, declarando, porém, que se limitaria por agora a registar a resposta do governo, para poder no futuro occupar-se largamente dos assumptos a que ellas se referiam.
As perguntas são:
1.ª Qual a data do tratado com o rei de Dahomey, no qual se baseia o disposto no n.° 4.° do artigo 1.° do decreto de 29 de dezembro de 1885, que torna extensivo o protectorado portuguez a toda a costa maritima do reino dahomeano;
2.ª Se as negociações com a França, relativas á rectificação das fronteiras na provincia da Guiné, foram entaboladas antes ou depois de 1 de dezembro de 1885;
3.ª Se as referidas negociações implicam, ou não, os territorios pertencentes á provincia de Angola, isto é, se abranjem a bacia e o valle do Chiloango;
4.ª Se a povoação do Cotonum, costa maritima de Dahomey, está ou não occupada pelas tropas francezas;
5.ª Em que data foi o tratado com o rei de Dahomey notificado, nos termos do acto geral da conferencia de Berlim, ás nações estrangeiras, e se, em virtude d'essa notificação, ou independentemente d'ella, teria o governo portuguez recebido quaesquer reclamações diplomaticas por parte de alguma nação estrangeira;
6.ª Finalmente, qual foi a nação que iniciou as negociações, ora pendentes, no que respeita á fixação dos limites ao sul da nossa provincia de Angola.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas). - Responderei muito simplesmente, como simplesmente me são feitas as perguntas sobre os pontos para os quaes o illustre deputado chamou a attenção do governo.
Em primeiro logar devo dizer que os tratados do protectorado francez sobre Senegambia, em epocha anterior áquella em que foi celebrado pelo governo portuguez no tempo do governador Nuno Pereira Barreto, com os povos indigenas da Guiné, estão sendo conjunctamente discutidos em Paris nas negociações que se estabeleceram para a delimitação das fronteiras, e não esquecerão a nenhum dos nossos plenipotenciarios os pontos que forem necessarios para assegurar o interior da Guiné, e ficarem asseguradas tambem todas as communicações com o interior da provincia.
É claro que todos os tratados anteriores ao que vae estabelecer a delimitação da nossa fronteira hão de ser revogados pelo tratado definitivo que for assignado pelas nações interessadas n'este commercio.
O sr. Elvino de Brito. - O protectorado francez foi promulgado em 1 de dezembro de 1885. As negociações entre Portugal e a França são anteriores a essa data.
Ora eu pergunto se o governo tem conhecimento da França ter promulgado o protectorado estando pendentes as negociações.
O Orador. - Foi s. exa. o primeiro a declarar que o tratado de 1881 foi promulgado em 1885, por conseguinte um tratado anterior, que foi publicado agora.
Esse tratado, como os anteriores, estão todos sujeitos á discussão dos plenipotenciarios portuguezes e francezes reunidos em Paris.
São estas as explicações que n'este momento posso dar ao illustre deputado; e s. exa. mesmo teve a bondade de dizer que se reservava para emittir a sua opinião e fazer os seus commentarios sobro o assumpto na occasião em que eu possa responder categorica e desenvolvidamente a todas as perguntas que queiram fazer-me, o que não posso fazer agora porque estão pendentes as negociações.
Em segundo logar perguntou s. exa. só o tratado francez com o rei de Dahomey foi ou não notificado, era virtude das disposições do acto da conferencia de Berlim, ao governo portuguez.
Esse tratado estabelecia positivamente, do modo mais inefragavel os direitos de França á posse de Cotonum.
Emquanto o rei de Dahomey não o destruir ou declarar que é falso, como se diz que elle assevera, o tratado feito com a França subsiste.
E d'aqui se deduz que nós não estamos nem podemos estar da posse do Cotonum desde o momento em que ha não só um tratado, mas dois tratados, um firmado pelo presidente da republica e o outro pelo imperador dos francezes no tempo do imperio.
(Interrupção do sr. Elvino de Brito).
Se Cotonum foi cedida pelo rei de Dahomey á Franca, é claro que não está comprehendida na costa de Dahomey em que Atemos o protectorado. (Apoiados. - Vozes. - Muito bem).
Pergunta ainda o illustre deputado qual foi a potencia que iniciou as negociações para os limites sul da provincia de Angola.
O sr. Elvino de Brito. - Recebeu-se em tempo em Lisboa um telegramma do governador de S. Thomé participando que tinha sido occupada pela tropa portugueza a cidade de Cotonum Este facto é verdadeiro?
O Orador. - É verdadeiro.
O sr. Elvino de Brito. - Portanto a nossa força teve de retirar?
O Orador. - Desde o momento em que a França nos mostrou um tratado categorico firmado pelo chefe do estado em que o regulo negro lhe cedia a posse de Cotonum por um tratado de 1878, retiraramo-nos perante um direito perfeitamente authentico, justo e legitimo.
O mesmo faria a França se o direito fosse nosso, e ella estivesse de posse, nas mesmas condições, obedecendo a um principio de justiça. (Apoiados.)
Emquanto ao ultimo ponto a que se referiu o illustre deputado, ás negociações para os limites sul de Angola, devo dizer que esto é um assumpto por tal fórma vago que não me considero no direito de dar explicações a s. exa.
O sr. Elvino de Brito: - Eu perguntei apenas se foi Portugal ou foi a Allemanha a primeira potencia a entabolar as negociações.
O Orador: - Só o sr. ministro dos negocios estrangeiros poderá responder categoricamente a este assumpto. Eu não me julgo auctorisado a fazel-o, porque não sei o estado das negociações, e não quero coarctar a livre acção do sr. ministro dos negocios estrangeiros era dar ao illustre deputado as explicações convenientes n'um assumpto tão melindroso como este. (Muitos apoiados.) Estou certo que elle se não recusará a dar todas as informações e a satisfazer