SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1886 35
Art. 4.° Logo que esteja construida a cadeia districtal de Lisboa deixara de vigorar esta lei.
Art. 5.° Fica o governo auctorisado a nomear mais dez guardas para a cadeia geral penitenciaria, sendo tres de 1.ª classe e sete de 2.ª
Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 12 de janeiro de 1886. = Manuel d'Assumpção.
Foi enviada á commissão respectiva.
O sr. Moraes Machado: - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação.
(Leu.)
Vae no logar competente
O sr. Luiz Ferreira de Figueiredo: - Mando para a mesa a communicação de que o sr. deputado Manuel Correia de Oliveira tem faltado ás sessões por motivo justificado.
O sr. Vicente Pinheiro: - Desejava dirigir duas perguntas ao sr. ministro da marinha, mas infelizmente s. exa. deu-se pressa em retirar-se da camara, vendo-me por isso obrigado a reservar essas perguntas para outra occasião. Não commentarei este facto. Era natural que s. exa. se demorasse até se entrar na ordem do dia, tanto mais quanto s. exa. não foi extremamente explicito nas explicações que deu ao sr. Elvino de Brito, e mais uma vez se accusou hoje este governo pela sua falta de comparencia.
(Entra na sala e vae occupar novamente o seu logar o sr. ministro da marinha.)
Visto ter voltado o sr. ministro da marinha, eu continuarei.
As perguntas que desejo dirigir a s. exa., são muito simples.
Na sessão do anno passado por muitas vezes nos prometteu s. exa. apresentar uma proposta de lei de organisação financeira do ultramar. Por vezes se tratou d'este assumpto, e até questionamos sobre se uma medida que o nobre ministro trouxe ao parlamento sobre a arrecadação dos espólios dos defuntos e ausentes era uma base ou um passo para se reorganisar a administração da fazenda publica nas nossas colonias.
Desejo, pois, saber se s. exa. apresenta n'esta sessão o projecto de lei que prometteu apresentar o anno passado.
Segunda pergunta; desejo tambem que o illustre ministro da marinha nos informasse se o seu relatorio sobre a administração do ultramar, tambem igualmente promettido na sessão do anno passado, está proximo a apparecer. Ha annos que não temos relatorios da governadores do ultramar. Esta falta a lamentei eu o anno passando, dando occasião ao sr. ministro da marinha, querendo cobrir os seus delegados no ultramar, a prometter, não só esses relatorios, mas a apresentar s. exa. mesmo um relatorio da sua lavra em relação á sua administração.
É bom, por todas as rasões, que os ministros da corôa cumpram sempre aquillo que promettem.
Referindo-me agora ás respostas que o nobre ministro da marinha deu ao sr. Elvino de Brito, é bom tambem que se registre um facto, que aliás não me parece accusar uma grande diligencia, ou um grande bom tino da nossa diplomacia, nas negociações que se estão fazendo em Paris.
A França fez um tratado em 1881 com Futa Djalon, que não promulgou, e que só depois de decorridos cinco annos em dezembro de 1880, depois de entabuladas comnosco as negociações para a delimitação nas fronteiras da Guiné portugueza, se apressa a promulgar. Este facto não accusa da parte dos nossos diplomatas, nem diligencia, nem habilidade. Registemol-o e a seu tempo o apreciaremos.
Com relação ao protectorado de Dahomey, começo por dizer que o protectorado de Dahomey não deixa de ter a minha sympathia, porque, entendo que tudo que for alargar o nosso dominio na costa occidental de Africa nos deve merecer attenção. Esta questão do protectorado do Dahomey, ha de ser tratada n'esta sessão quando podermos estudal-a a fundo em face dos documentos pedidos por alguns dos nossos collegas, mas o que é facto é que estranhei as declarações feitas pelo sr. ministro da marinha, em resposta ao sr. Elvino de Brito. Pois que o governo declara que Cotonum pertencia á França por um tratado de 1878, e descobre assim e deixa n'uma falsa posição o governador de S. Thomé, que foi solemnemente occupar esse importante ponto da costa de Dahomey, com a circumstancia aggravante de ter louvado e premiado esse funccionario por esse acto que o sr. ministro declara agora illegal e attentatorio do direito internacional. Pensava eu que o governador de S. Thomé e Principe merecia outra consideração ao nobre ministro, a julgar por outros acto do mesmo sr. ministro. Registo, portanto, mais esta declaração do governo.
Ouvirei as respostas do sr. ministro em relação as minhas perguntas e termino, sr. presidente, mandando para a mesa duas justificações de faltas. Uma do meu illustre collega e meu amigo, o deputado por Braga, o sr. José Borges do Faria, e outra minha, que por motivo de doença só hontem me foi permittido fazer a minha apresentação.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Pedi a palavra para dar a s. exa. apenas uma resposta muito breve e clara: emquanto aos factos que s. exa. regista, eu registo-os tambem para opportunamente serem tratados quando vierem a téla da discussão.
Trarei á camara o projecto de administração financeira do ultramar e tenciono apresentar o relatorio da minha administração.
Para terminar direi ao illustre deputado: cumpro sempre as minhas promessas e cumpro-as todas.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Tinha pedido a palavra ha pouco sobre o incidente mais ou menos provocado pelas palavras do sr. ministro da marinha e depois da replica que s. exa. deu ao sr. deputado Ferreira de Almeida não posso deixar do fazer uso d'ella.
Julgava eu que o que havia de mais difficil para um deputado da opposição era trazer á camara os membros de gabinete quando tenha necessidade de lhes fazer alguma pergunta; vivia n'esta illusão, mas em vista das informações do sr. ministro da marinha já vejo que não ha nada mais facil.
O sr. Ministro da Marinha (Pinheiro Chagas): - Apoiado, apoiado.
O Orador: - Por isso eu desejava interrogar o sr. ministro da justiça sobre se tem já alguma resposta a dar-me ácerca da questão por mim levantada n'uma das ultimas sessões, mas como s. exa. não está presente...
Vozes: - Está, está.
(Pausa.)
O Orador: - Vejo novamente sentado o sr. ministro da justiça, por isso pergunto a s. exa. se já teve alguma resposta ou communicação sobre o estado em que se encontra o processo relativo ao concurso que houve na direcção geral das alfandegas.
Peço a v. exa. me reserve a palavra no caso de ter que responder ao sr. ministro.
O sr. Ministro da Justiça (Manuel d'Assumpção).- Tenho a participar ao illustre deputado que o despacho não permittiu nem ainda houve tempo para tirar as indicações.
A muita consideração que tenho para com s. exa. é a mesma que tenho para com todos os outros membros d'esta camara, e se tivesse já essa communicação, tel-a-ía trazido ao illustre deputado; logo que a receba virei aqui communical-a, sem que s. exa. tenha necessidade de me interrogar.
Já que estou com a palavra aproveito a occasião e faço uma declaração para o caso de terem os srs. deputados vontade do me fazerem alguma pergunta quando eu não estiver presente; e embora a minha declaração fique feita sem que alguns srs. deputados aqui estejam, espero que ella chegará ao conhecimento de s. exas.