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SESSÃO DE 12 DE JANEIRO DE 1886 37

Carvalho, Alfredo Barjona de Freitas, Sousa e Silva, Garcia Lobo, Cunha Bellem, Moraes Machado, Mendes Pedroso, Seguier, Arthur Hintze Ribeiro, Urbano de Castro, Pereira Leite, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Conde de Thomar, Affonso Geraldes, Guilherme de Abreu, João Antonio Pinto, Scarnichia, Arroyo, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, Germano de Sequeira, Avellar Machado, José Lamare, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, J. M. Borges, Oliveira Peixoto, Pinheiro Chagas, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro de Carvalho, Santos Diniz, Barbosa Centeno, Tito de Carvalho, Visconde de Ariz, Visconde das Laranjeiras (Manuel), Henrique de Mendia, Souto Rodrigues e Silveira da Mota.
Disseram approvo os srs.: Albino Montenegro, Antonio Candido, Antonio Centeno, Pereira Borges, Lobo d'Avila, Eduardo Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Navarro, Francisco Beirão, Barros Gomes, Melicio, Alves Matheus, Simões Ferreira, Ferreira de Almeida, Elias Garcia, Laranjo, José Luciano, Simões Dias, Marçal Pacheco, Thomás Bastos, Consiglieri Pedroso.
O sr. Presidente: - Votaram contra a proposta 41 srs. deputados e 21 a favor. Portanto, em vista do que determina o artigo 162.° do regimento, não ha vencimento, porque era necessario que a proposta fosse approvada ou rejeitada pela quarta parte do numero total dos deputados marcado na lei eleitoral, e a maioria dos presentes, e por isso destino para a primeira parte da ordem do dia de ámanhã a votação da proposta do sr. Beirão.
Agora vae proceder-se á eleição da commissão de administração publica.
Fez-se a chamada.
O sr. Presidente: - Entraram na urna 43 listas.
Vozes: - Não ha vencimento.
O sr. Presidente: - Devo observar que o artigo 166.° do regimento diz que no escrutinio de listas requer-se a pluralidade de votos.
A camara estava ainda ha poucos minutos em numero para poder funccionar, comquanto não tivesse havido vencimento para a votação da proposta do sr. deputado Beirão.
Agora vou dar conta á camara do resultado da votação.
Entraram na urna 43 listas, sendo 1 branca.
(Susurro.)
Peço aos srs. deputados o socego e a ordem que tenho direito a pedir, pelo logar em que estou collocado e pelo desejo que tenho de acertar e de cumprir á risca o regimento. (Apoiados.)
Tem a palavra o sr. J. A. Neves.
O sr. J. A. Neves: - É para declarar que quando a commissão de administração publica começou a ser eleita, havia na sala 63 srs. deputados, e, por consequencia, havia numero suficiente para votar. Se se contam sómente os votantes...
(Ápartes.)
A opposição póde deixar de votar.
Vozes: - Não póde.
Uma voz: - Não póde, porque o regimento obriga a votar todos os que estiverem na sala.
O Orador: - Desde que ha, como disse, sessenta e tantos srs. deputados na sala, póde fazer-se qualquer votação e essa votação é valida.
Isto é uma cousa corrente. (Apoiados.)
O sr. Veiga Beirão (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que mande verificar se ha numero sufficiente na sala para a camara poder funccionar.
O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que occupem os seus logares.
(Pausa.)
Estão na sala sómente 52 srs. deputados. Com este numero não póde votar-se, mas póde continuar a discussão, mesmo porque ha ainda alguns srs. deputados inscriptos.
Vozes: - Não ha nada que discutir.
O sr. Alfredo Barjona (para um requerimento): - O meu requerimento era para se verificar o numero de deputados que estavam na sala n'aquelle momento. Depois do requerimento do sr. Beirão todos viram que muitos deputados se ausentaram da sala (Apoiados) e agora é impossivel verificar se a falta que se dá n'este momento se dava na occasião em que se procedeu á votação. Por consequencia não ha rasão alguma para se invalidar a votação que está feita.
O sr. Emygdio Navarro: - A questão principal que aqui se ventila parece-me que não soffre a menor duvida.
O artigo 9.° do regimento diz:
«Artigo 9.° Tanto na junta como na camara não poderá tomar-se deliberação alguma, sem que pelo menos esteja presente no acto da votação o numero de deputados igual ao que é preciso para a abertura da sessão.»
Ninguem póde negar que a eleição de uma commissão não seja uma votação; e o artigo 154.° acrescenta:
«Artigo 154.° Nenhum deputado poderá eximir-se de votar estando presente quando principiar a votação...»
Por conseguinte, tendo entrado na urna 42 listas é porque não estavam presentes senão 42 srs. deputados.
Logo, nem a eleição está valida, nem a camara póde agora deliberar sobre este assumpto.
Se antes da votação estavam menos deputados, e se depois d'ella estão mais, isso nada prova. D'aqui a pouco podem estar mais 20 ou 30.
O facto é que quando se fez a votação estavam só 42 srs. deputados, e nos termos do regimento a eleição não póde considerar-se valida. (Apoiados.)
O sr. Arroyo: - É para tirar uma conclusão do argumento adduzido pelo sr. Emygdio Navarro, quando s. exa. asseverou á face do regimento que 42 votos representam os de todos os srs. deputados que estavam na sala.
Como por essa occasião vi representada na sala a opposição monarchica, levantei-me para felicitar o governo por ver que a opposição progressista não teve duvida em nos acompanhar na eleição de uma commissão parlamentar.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Presidente: - Vae proceder-se ao escrutinio.
Na sessão seguinte se poderá verificar a validade da eleição.
Corrido o escrutinio foram eleitos os srs.:

Augusto Fuschini, com .... 42 votos
Adolpho da Cunha Pimentel .... 42 votos
Augusto José Pereira Leite .... 42 votos
Augusto Neves dos Santos Carneiro .... 42 votos
Fernando Affonso Geraldes .... 42 votos
Gomes de Abreu .... 42 votos
João Mercellino Arroyo .... 42 votos
João Ferreira Franco Pinto de Castello Branco .... 42 votos
Joaquim Antonio Neves .... 42 votos
Amorim Novaes .... 42 votos
José Luiz Ferreira Freire .... 42 votos
Marçal de Azevedo Pacheco .... 42 votos
Visconde de Alentem .... 42 votos
Antonio Manuel da Cunha Bellem .... 41 votos
Emygdio Julio Navarro .... 41 votos
Francisco Wanzeller .... 41 votos
Mariano Cyrillo de Carvalho .... 41 votos

O sr. Elvino de Brito (para um requerimento): - Requeiro a v. exa. que me declare em que deliberação da camara se fundou para mandar escrutinar uma eleição sobre cuja validade ainda não emittimos a nossa opinião. (Apoiados.)
O sr. Presidente: - É evidente que eu d'aqui não posso discutir.
Quando mandei proceder ao escrutinio havia na sala nu-