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73 SESSÃO DE 16 DE ARRIL DE 1887

O sr. Elias Garcia: - Na sessão de 13 do corrente dizia o estracto da sessão e diz o Diario da camara, que foi apresentado por parte da terceira commissão de verificação de poderes, um parecer com respeito ao requerimento aqui apresentado por quinze deputados, a fim de ser enviado o processo eleitoral do circulo n.º 97, (Funchal) ao tribunal de verificação de poderes.
Estava na camara n'esse dia e não ouvi ler o parecer, mas desde que estes documentos o dizem é evidente que se leu.
Chamo porém a attenção da camara para este assumpto, que me parece importante.
V. exa. sabe que em 1885 se levantou n'esta camara a questão sobre qual era a occasião e o momento, em que podia ser enviado um processo eleitoral ao tribunal de verificação de poderes.
Não trato agora de renovar o debate de então, mas o certo é que, se bem me recordo, a opinião da maioria dos cavalheiros que hoje formam a maioria d'esta camara, era de que estes processos podiam ser enviados para o tribunal respectivo, em toda e qualquer occasião.
Mas não é d'esse ponto que trato; do que trato, é de saber se effectivamente, desde que se apresenta um requerimento nas condições em que foi apresentado aqui este, sobre a eleição do circulo n.º 97, (Funchal) se esse requerimento deve ser remettido á commissão de verificação de poderes, se essa commissão deve formular um parecer e se esta camara tem de deliberar sobre esse parecer, porque se isto é assim, estabelece-se a doutrina, de que a esta camara pertence, em toda a occasião e momento, o direito de approvar ou reprovar o parecer, e por consequencia de se oppor ou não, a que vá o processo eleitoral ao tribunal competente.
Esta opinião não me parece a mais corrente, nem concordei mesmo com a opinião da camara em 1885; afigura-se, porém...
(Interrupção que não se percebeu.)
S. exa. ainda não ouviu tudo o que vou dizer, mas vou immediatamente satisfazer ao seu desejo; e faço-o porque não tenho duvida nunca em render justiça a todos.
Diz o parecer:
"Senhores.- A terceira commissão de verificação de poderes, á qual foi presente o requerimento apresentado na sessão de 12 do corrente da junta preparatoria, para que seja julgada pelo tribunal de verificação de poderes a eleição effectuada no circulo n.º 97 (Funchal), averiguou que esse requerimento foi assignado por quinze deputados eleitos, e que na assembléa de apuramento do mencionado circulo houve protestos. É, pois, de parecer que o respectivo processo está nas condições exigidas pelo artigo 11.° da lei de 21 de maio de 1884, para ser julgado peio alludido tribunal e deve ser-lhe remettido ..."
Afigurou-se de certo á commissão um caso corrente, mas o certo é que na mesa suppoz-se, que poderia, ser dispensado o regimento para este parecer, entrou logo em discussão e foi submettido em seguida á votação. Isto é que me parece não ser corrente.
(Interrupção.)
Diz aqui um dos meus collegas que assim devia ser. E porque?
O sr. Carlos Lobo d'Avila: - Está na lei.
O Orador: - Peço perdão, não está na lei.
Se v. exa. quer eu leio a lei.
Diz assim o artigo 11.°:
"A verificação dos poderes dos deputados eleitos continuará a ser feita pela junta preparatoria ou pela camara. Quando, porém, tiver havido algum protesto nas assembléas primarias ou nas de apuramento, o respectivo processo será julgado por um tribunal, organisado como no artigo seguinte se preceitua, logo que assim tenha sido requerido por quinze deputados eleitos ou com poderes já verificados."
A lei o que exige é que haja no requerimento a assignatura de quinze deputados; não exige que haja a approvação da maioria d'esta casa.
Eu chamo a attenção de v. exa., sr. presidente, sobre este assumpto; e devo dizer que este facto não se passou sob a presidencia de v. exa., mas sim durante a junta preparatoria.
Eu não quero de modo algum irrogar censura aos cavalheiros que compunham a mesa provisoria; mas como os trabalhos da junta preparatoria correram com grande rapidez, é possivel que houvesse engano na direcção que se devia dar a estes processos.
Eu, porém, é que não posso deixar sem reparo este facto.
Já que estou com a palavra, e como está presente o sr. ministro da marinha e do ultramar, peço-lhe o obsequio de me dizer alguma cousa com respeito a um facto a que se refere um jornal da India, de 22 de março, chegado ha poucos dias a Lisboa.
Não sei se s. exa. tem conhecimento d'este facto, mas chamo para elle a sua attenção, porque como é sabido os espiritos n'aquella região estão extraordinariamente perturbados depois da ultima concordata, e para que elles se não perturbem mais e conveniente que a acção do governo se exerça de maneira que evite tal perturbação ou a continuação d'ella.
O facto é este. que eu não saberia, repetir bem se não lesse o proprio jornal, e por isso peço licença á camara para ler a noticia do Correio da India:
"Estamos tomado de assombro ao escrever este, diante de um acto ousado e inaudito que acaba de se dar n'esta semana, praticado pelo valente patriarcha das Indias orientaes, sr. Medeiros.
"Domingo foi elle para o Te Deum na Sé matriz e preveniu ao administrador do convento do Bom Jesus, sr. padre Monteiro, que lá iria, terça, e mais o sr. Agliardi para missarem.
"E appareceram ahi um e outro, com a sua comitiva, que se compunha de dois monsenhores que acompanham ao delegado apostolico e tres padres, commensaes do sr. D. Valente.
"Preveniu s. exa. ao referido administrador que elle, o delegado e os monsenhores resariam missas ao mesmo tempo em todos os quatro altares do tumulo do Apostolo das Índias, dispondo sobre quem deveria ajudar a cada um; e pediu mandasse preparar café para o sr. Agliardi, dizendo que elle estava fraco.
"Fez-se por momentos de seu aio.
"Depois das missas levou de parte ao sr. padre Monteiro e lhe entregou duas chaves declarando a meia voz que uma era a que ficava em seu poder e a outra a cargo do governador; e mandou que, com ellas e com a terceira que tinha o mesmo administrador, abrisse o tumulo em que se acha depositado o venerando corpo de S. Francisco Xavier, e o collocasse sobre o altar.
"O administrador do convento tremeu de surpreza ao ouvir o prelado: fez exforço para se reanimar e ia entrando em observações mas foi atalhado pelo patriarcha, dizendo: isso para logo, para logo."
É este o facto sobre que peço ao governo explicações.
Não leio o que segue no artigo, para não cançar a attenção da camara.
N'elle principalmente do que se trata é de mostrar que se praticaram abusos, e que é de toda a conveniencia evitar que se repitam, assim como proceder contra quem usou mal.
Lerei sempre esta parte do artigo:
"Quem responderá se, n'esse acto clandestino e surrateiro tiver havido desvio de qualquer reliquia ou preciosidade de tantas que encerra o referido tumulo, tanto mais que os jesuitas professam e propagam o principio de que para elles não ha crime de roubo nem de assassinato que