4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Fernando Teixeira Rebello 1 votos
José Antonio Simões Raposo 1 "
Alexandre de Saldanha da Gama (D.) 1 "
João Chagas 1 votos
Reconheceu-se na assembléa de apuramento que os tres cidadãos mais votados foram os tres primeiros, e ali foram logo proclamados deputados.
N'esse acto foram apresentados dois protestos pelo administrador do concelho de Vizeu, sendo o primeiro documentado e por elle assignado, e o segundo desacompanhado de quaesquer documentos e assignado por elle sómente embora a acta declare que tambem vae assignado por Onofre Paes Soares de Figueiredo.
Em acto seguido foram apresentados dois contraprotestos, sendo um assignado pelo eleitor Domingos Bento Alexandre de Figueiredo Magalhães e o outro pelo eleito José Simões de Oliveira Martins, e ácerca de taes protestos foram mandados ouvir as respectivas assembléas primarias, encontrando-se tambem, no processo as suas respostas.
No processo encontrou-se finalmente um protesto de José Victorino Sousa Albuquerque, tenente de infanteria 9, por elle assignado em Lamego em 1 de novembro do anno proximo findo e apresentado em 5 do mesmo mez ao presidente da assembléa de apuramento.
sendo tudo visto e devidamente ponderado, e considerando que, se houve, como o protesto affirma, o emprego de meios para desviar votos ou captal os em favor de uma determinada pessoa, não só essa affirmação é destruida pelo que consta das actas, mas tambem pela affirmação que se lê no contraprotesto e informação das mesas, o que poderia ser supplantado sómente por meio de prova legal em sentido contrario e esse meio de prova não existe no processo;
Considerando que se houve em algumas assembléas uma pequena differença entre as listas e as descargas, como o protesto indica, é certo que a somma de todas essas differenças não chega a 20 listas, e em todo o caso não attinge o numero necessario para influir sobre o resultado da eleição, visto que a differença entre o menos votado dos tres proclamados na assembléa de apuramento e o immediato em votos é de 2:387 votos;
Considerando que, se na dita assembléa deixou de outorgar-se, na acta, aos deputados eleitos o poder de praticarem o que fosse conducente ao bem geral da nação, é todavia certo que tal poder está implicitamente comprehendido na palavra deputado, segundo a carta constitucional, artigo 15.° § 7.° e a vontade do eleitor está significada pela escolha que a lista indica, e tanto que não se exige que a lista contenha, expresso, aquelle poder ou que o eleitor o mencione verbalmente perante a assembléa, acrescendo a isso a circumstancia de que tal omissão não é em face da lei nullidade insanavel, e a mesa explica-a, declarando que occupando-se d'esse assumpto na redacção da acta, a auctoridade administrativa lhes fizera ver que essa expressão outorga de poderes devia mais ser consignada na acta da assembléa de apuramento do que na acta da assembléa primaria;
Considerando que se existem listas em favor de José Victorino de Sousa e Albuquerque sem a designação de doutor ou cirurgião, não é isso motivo bastante para que as mesmas devam contar-se a um antes do mesmo nome que é ajudante no regimento n.° 9 de Lamego, pois que se a argumentação do protestante fosse verdadeira, tambem não deveriam contar-se esses votos em favor do ajudante, visto que as listas não antepõem ao nome essa designação; e se alguma duvida podésse existir desappareceria ella attendendo-se a que o cirurgião José Victorino do Sousa e Albuquerque foi nos tres annos anteriores deputado por um dos circulos de Vizeu, sendo portanto ali conhecido o seu nome, e por isso se o eleitor quizesse designar um acto que não aquelle, acrescentaria ou anteporia ao nome, nas listas, o mister e residencia d'esse outro Victorino, podendo ainda evidenciar-se mais claramente a vontade dos eleitores já porque não protestaram em parte alguma que se contasse em favor do cirurgião Victorino as listas que não continham a palavra cirurgião, já porque foi aquelle o proclamado na assembléa de apuramento, já porque foi a elle e não a outro que o diploma foi remettido; e tão convencido estava de tudo isto o proprio administrador protestante que, requerendo na assembléa primaria que fossem contadas á parte as listas que continham sómente o nome de José Victorino, não fez igual requerimento com relação ás que não designavam o titulo de doutor ou mister de cirurgião;
Considerando, finalmente, que as mais duvidas levantadas ou não importam nullidades ou não influem no resultado da votação, ou carecem de prova ou estão satisfactoriamente respondidas e explicadas pelos contraprotestos e informações das assembléas primarias; e
Attendendo a que os tres ditos cidadãos apresentaram os legaes diplomas:
É a vossa commissão de parecer que seja approvada a eleição e sejam proclamados deputados os cidadãos:
José Victorino de Sousa e Albuquerque.
Visconde de Mangualde.
José Vaz Correia de Seabra de Lacerda.
Sala, das sessões da commissão, 13 de janeiro de 1893.= A. Guilherme de Sousa - Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso - Matheus de Azevedo - João de Paiva, relator.
Deu-se conta na mesa de um officio do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação a um requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, os documentos fornecidos pelo commando geral da guarda fiscal, ácerca das occorrencias que se deram na assembléa eleitoral de Almoster nos dias 23, 24 e 25 de outubro preterito.
O sr. José Victorino: - Mando para a mesa o diploma do deputado eleito por Angra do Heroismo, o sr. Jacinto Candido da Silva.
Foi remettido á respectiva commissão de verificação de poderes.
O sr. Presidente:- Vae proceder-se á proclamação dos srs. deputados eleitos.
Nos termos do artigo 16.° do regimento proclamo deputados da nação portugueza os srs.:
Adolpho da Cunha Pimentel.
Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro.
Albano de Magalhães Coutinho.
Alberto Affonso da Silva Monteiro.
Albino de Abranches Freire de Figueiredo.
Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto.
Alexandre Maria Ortigão de Carvalho.
Alfredo Cesar Brandão.
Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa.
Amandio Eduardo da Mota Veiga.
Angelo Sarrea de Sousa Prado.
Antonio Alfredo Barjona de Freitas.
Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso.
Antonio de Azevedo Castello Branco.
Antonio Baptista do Sousa.
Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco.
Antonio Emilio de Almeida Azevedo.
Antonio Francisco da Costa.
Antonio José Ferreira Monteiro.
Antonio José Gomes Netto.
Antonio Maria Pereira Carrilho.
Antonio Maximo de Almeida Costa e Silva.
Antonio Pessoa de Barros e Sá.