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SESSÃO N.º 7 DE 13 DE JANEIRO DE 1893 5

Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Antonio Tavares Festas.
Antonio Teixeira Judice.
Antonio Teixeira de Sousa.
Arthur Alberto de Campos Henriques.
Arthur Pinto de Miranda Montenegro.
Augusto Dias Ferreira.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Augusto Guilherme de Sousa.
Augusto José Pereira Leite.
Carlos Lobo d'Avila.
Conde do Alto Mearim.
Conde de Calheiros.
Conde de Proença a Velha.
Conde de Villa Real.

duardo Abreu.
Eduardo Augusto Ribeiro Cabral.
Eduardo Augusto Rodrigues Galhardo.
Eduardo de Jesus Teixeira.
Eduardo José Coelho.
Estevão Antonio de Oliveira Junior.
Fernando Affonso Geraldes Caldeira.
Fernando Mattozo Santos.

rancisco de Almeida e Brito.
Francisco Antonio da Veiga Beirão.
Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real.
Francisco Felisberto Dias Costa.
Frederico de Gusmão Corrêa Arouca.
Frederico Ressano Garcia.
Henrique Matheus dos Santos.

gnacio Emauz do Casal Ribeiro.
Ignacio José Franco.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
João Alves Bebiano.
João de Barros Mimoso.
João Eduardo Sotto Maior de Lencastre e Menezes.
João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

oão Filippe Castro Menezes Pitta.
João Joaquim Izidro dos Reis.
João Lobo de Santiago Gouveia.
João Marcellino Arroyo.
João Maria Correia Ayres de Campos.
João de Paiva.
João Pereira Teixeira de Vasconcellos.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
João de Sousa Calvet de Magalhães.
Joaquim Mattoso da Camara.
Joaquim Paes da Cunha.
Joaquim Pedro de Oliveira Martins.
Joaquim Simões Ferreira.
Joaquim Xavier de Figueiredo e Mello Oriol Pena.
José Alexandrino Craveiro Feio.
José Alves Pimenta de Avellar Machado.
José Augusto Correia de Barros.
José de Azevedo Castello Branco.
José Bento Ferreira e Almeida.
José Carlos Gouveia.
José Domingos Ruivo Godinho.
José Estevão de Moraes Sarmento.
José da Fonseca Abreu Castello Branco.
José Frederico Laranjo.
José Freire Lobo do Amaral.
José da Gama Lobo Lamare.
José Gonçalves Pereira dos Santos.
José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas.
José Jacinto Nunes.
José Joaquim de Sousa Cavalheiro.
José Luiz Ferreira Freire.
José Malheiro Reymão.
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral.
José Maria Charters Henriques de Azevedo.
José Maria Greenfield de Mello.
José Maria Pestana do Vasconcellos.
José Maria dos Santos.
José Maria de Sousa Horta e Costa.
José Monteiro Soares de Albergaria.
José Vaz Correia de Seabra de Lacerda.
José Victorino de Sousa c Albuquerque.
Julio Augusto de Oliveira Pires.
Libanio Antonio Fialho Gomes.
Luiz Augusto Pimentel Pinto.
Luiz Gonzaga dos Reis Torgal.
Luiz de Mello Bandeira Coelho.
Manuel Affonso de Espregueira.
Manuel d'Assumpção.
Manuel Francisco de Vargas.
Manuel José de Oliveira Guimarães.
Manuel Maria de Mello e Simas.
Marianno José da Silva Prezado.
Marianno Augusto Machado de Faria e Maia.
Matheus Teixeira de Azevedo.
Pedro Silveira da Mota de Oliveira Pires.
Pedro Victor da Costa Sequeira.
Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça
Victorino Vaz Junior.
Virgilio Francisco Ramos Inglez.
Visconde de Mangualde.
Visconde de Pindella.

O sr. Guilherme Sousa: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 64 (Idanha a Nova).

Como não houvesse reclamação nem protesto no acto eleitoral, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão.

Dispensado o regimento, entrou em discussão o seguinte parecer:

PARECER N.° 90

Circulo n.° 64 (Idanha a Nova)

Senhores.- A vossa segunda commissão de verificação de poderes examinou com a devida attenção o processo eleitoral do circulo n.° 64 (Idanha a Nova) e d'elle se vê que o numero total dos votantes em todo o circulo foi de 4:126 e obtiveram os votos que lhes vão referidos os cidadãos seguintes:

Conde de Proença a Velha 2:028 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 1:943 "
José de Saldanha Oliveira e Sousa 125 "
Antonio Alfredo Alves 30 "

Não houve protesto nem reclamação, nem o processo offerece duvida alguma, por isso a commissão é de parecer que a eleição seja approvada e seja proclamado deputado o conde de Proença a Velha, que foi o mais votado e apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da commissão, 13 de janeiro de 1893.= Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso =João de Paiva = A. Guilherme de Sousa, relator = Tem voto dos srs.: Matheus Teixeira de Azevedo = A. Guilherme de Sousa.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputado da nação
sr. conde de Proença a Velha.

Vae proceder-se á eleição da lista quintupla, na qual só podem votar os srs. deputados que acabam de ser proclamados.

Convindo os srs. deputados s formularem as suas listas, para o que interrompo a sessão por meia hora.

Foi interrompida a sessão.

Eram quatro horas da tarde.