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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Reabriu-se a sessão eram quatro horas e meia.

O sr. José de Azevedo: - Por parte da primeira commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 16 (Chaves).

ouve na assembléa de apuramento alguns protestos, que a commissão reconheceu não terem fundamento legal, e por isso fez o seu parecer, que conclue, por que deve ser proclamado deputado por aquelle circulo o sr. Antonio Eduardo Villaça.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento, a fim de que este parecer entre desde já em discussão.

Dispensado o regimento entrou em discussão o seguinte parecer:

PARECER N.° 85

Circulo n.° 16 (Chaves)

Senhores. - Á vossa primeira commissão de verificação de poderes foi presente o processo do circulo eleitoral n.° 16 (Chaves), do qual se demonstra haver sido o numero de votantes de 4:461, obtendo votos os seguintes cidadãos:

Antonio Eduardo Villaça 2:858 votos
José de Sousa Vilhena 1:575 "
João Pinheiro Chagas 24 "
José Saldanha de Oliveira e Sousa 3 votos
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 1 "

Na assembléa de apuramento foi apresentado um protesto pelo cidadão José Maria Diniz, com os fundamentos seguintes:

1.° Ter recusado a maioria da commissão do recrutamento a tomar assento e deliberar o vogal substituto José Luiz Borges, em contravenção do disposto no artigo 43 do decreto de 30 de janeiro de 1852;

2.° Ter sido nomeado indevidamente um vogal da commissão recenscadora para presidir á assembléa eleitoral do Vizella, no Tamega;

3.° Ter sido nomeado para presidir á assembléa eleitoral do Aguas Frias, um vogal substituto João Evangelista de Sampaio e Maia, que no protesto se affirma estar pronunciado no juizo da comarca de Chaves, ao tempo em que presidia á dita assembléa;

4.° Ter comparecido, na assembléa primaria de Villar, o delegado da auctoridade Domingos Gomes de Moraes Sarmento, acompanhado de grande numero de homens armados, ameaçando e vexando os eleitores;

5.º Iguaes actos foram praticados na assembléa eleitoral de Ervedo, por parte do presidente da mesa e do representante da auctoridade;

6.° Não foram rubricados as actas que entraram na urna no dia 23, na assembléa de Ervedo, onde o acto eleitoral continuou no dia 24;

7.° As urnas n'esta assembléa não foram guardadas á vista, mas sim com a porta da igreja fechada.

Taes são os principaes fundamentos do protesto apresentado na assembléa de apuramento.

Contra estas allegações contraprotestou o cidadão eleitor José Francisco Lopes da Costa, destruindo o valor das allegações do protesto, a quasi totalidade das quaes são meras irregularidades que, ou não se provaram ou que, realmente existentes, em nada alteraram o valor e o significado da votação em todo o circulo.

or todas estas rasões, e outras que occorrem da analyse escrupulosa de todo o processo eleitoral, é a vossa commissão de verificação de poderes do parecer que seja proclamado deputado o cidadão Antonio Eduardo Villaça, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões, em 15 de janeiro de 1893. = José Estevão de Moraes Sarmento =Antonio Teixeira de Sousa = L. Bandeira Coelho = Adriano Emilio de Sousa Cavalheiro = Antonio Ribeiro dos Santos Viegas = José de Azevedo Castello Branco.

Foi approvado.

O sr. Matheus de Azevedo: - Por parte da segunda commissão de verificação de poderes, mando para a mesa o parecer relativo á eleição do circulo n.° 63 (Covilhã).

Como não houve reclamação nem protesto sobre esta eleição, peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento a fim de entrar desde já em discussão.

Dispensado o regimento, entrou em discussão o seguinte parecer:

PARECER N.° 89

Circulo n.º 63 (Covilhã)

Senhores. - Á vossa segunda commissão de verificação de poderes foi presente o processo eleitoral do circulo n.° 63 (Covilhã), e tendo examinado o mesmo processo e vendo que o numero total dos votantes foi 8:200, sendo igual o numero de votos que recairam nos cidadãos seguintes:

Conselheiro Elvino José de Sousa e Brito 3:768 votos
Carlos Zeferino Pinto Coelho 1:200 "
Sebastião de Sousa Dantas Baracho 1:800 "
Antonio Alfredo Alves 300 "
Abilio Eduardo da Costa Lobo 40 "
Antonio Sergio da Silva e Castro 700 "
José de Saldanha Oliveira e Sousa 200 "
João Pinheiro Chagas 192 "

E tendo examinado que o processo eleitoral correu com toda a regularidade, e não houve protesto algum, é de parecer a vossa commissão que deve ser approvada a eleição e proclamado deputado o cidadão mais votado Elvino José de Sousa e Brito, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala das sessões da segunda commissão de verificação de poderes, em 13 de janeiro de 1893. = Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso =A. Guilherme de Sousa= Matheus Teixeira de Azevedo. - Tem voto dos srs. João de Paiva e Henrique Matheus dos Santos.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Proclamo deputados da nação os srs. Antonio Eduardo Villaça e Elvino José de Sousa e Brito.

Vae proceder-se á eleição da lista quintupla para a escolha do presidente e vice-presidente da camara.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou se terem entrado na uma 71 listas, saindo eleito o sr. Antonio de Azevedo Castello Branco, com 71 votos.
Foram escrutinadores os srs. José de Azevedo Castello Branco e Francisco de Almeida e Brito.

O sr. Presidente: - Vae passar-se á segunda eleição.

Convido os srs. deputados a formularem as suas listas.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 68 listas, saindo eleito o sr. Augusto José Pereira Leite, com 67 votos.

Foram escrutinadores os srs. Guilherme de Sousa e Pedro de Oliveira Pires.

O sr. Presidente:- Vae proceder-se a terceiro escrutinio, porque faltam ainda tres nomes para complemento da lista quintupla.

Feita a chamada e corrido o escrutinio verificou-se terem
entrado na urna 65 listas, saindo eleitos os srs:

José Estevão de Moraes Sarmento 65 votos
Antonio Ribeiro dos Santos Viegas 65 "
Julio Augusto de Oliveira Pires 65 "