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N.º 7

SESSÃO PREPARATORIA EM 13 DE OUTUBRO DE 1894

Presidencia do exmo sr. Antonio José da Costa Santos (decano)

Secretarios - os exmos. srs.

Vicente Maria de Moura Coutinho de Almeida d'Eça.
Joaquim do Espirito Santo Lima.

SUMMARIO

Continúa a discussão do parecer sobre a eleição do circulo de Loanda (2.°). - O sr. Elvino de Brito conclue o seu discurso, começado na sessão anterior. - Depois de algumas considerações do sr. Fuschini tem logar, a requerimento do sr. Beirão, a votação nominal sobre a proposta d'este sr. deputado, sendo esta rejeitada por 49 votos contra 19. - Entra em discussão o parecer relativo ao circulo n.° 40 (Ponta Delgada). Impugna o parecer o sr. Abreu Castello Branco, ao qual responde o sr. Beça na qualidade de relator. Intervêem na discussão os srs. Eduardo Abreu, Joaquim Tello, José de Azevedo, Frederico Laranjo, Dantas Baracho, Ressano Garcia, Beirão, Arroyo e Elvino de Brito. Tendo apresentado propostas sobre o assumpto alguns dos oradores que intervieram no debate, é rejeitada a do sr. Abreu Castello Branco, depois de igualmente rejeitada a do sr. Elvino de Brito para que, sobre ella, recaísse votação nominal. Em seguida passa-se a leitura da proposta do sr. Beça, declarando o sr. presidente que, como ella constava de duas partes, as punha separadamente á discussão. Consultada a camara, foi approvada a primeira parte e seguidamente a segunda, ficando, portanto, prejudicada a proposta do sr. Joaquim Tello. A junta rejeita o requerimento do sr. Elvino de Brito para que, sobre todas estas propostas, haja votação nominal. Por ultimo approva-se o parecer da commissão, salvo na parte era que foi modificado pelo sr. Beça. - São apresentados os pareceres relativos as eleições de Timor, Penacova, Silves, Olivaes, S. Thomé, Angra e Margão, para cuja discussão é pedida a urgencia. - É rejeitado o requerimento do sr. Elvino de Brito para que vá a imprimir o parecer relativo á eleição do circulo de Timor, e entrando este seguidamente em discussão é impugnado pelo sr. Elvino de Brito, que fica com a palavra reservada, pela circumstancia de ter dado a hora da sessão terminar.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada - 58 srs. deputados eleitos.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O sr. Ressano Garcia: - Peço a v. exa., sr. presidente, se digne dar as suas ordens para que me seja fornecido o processo eleitoral relativo ao circulo de Loanda (2.°), e o diploma apresentado pelo deputado eleito por aquelle circulo.

O sr. Presidente: - Vou dar as ordens convenientes para ser satisfeito o pedido do illustre deputado eleito.

ORDEM DO DIA

O sr. Presidente: - Continúa em discussão a proposta mandada para a mesa pelo sr. deputado Francisco Beirão, conjunctamente com o parecer, e tem a palavra o sr. Elvino de Brito para continuar o seu discurso interrompido na sessão de hontem.

O sr. Elvino de Brito: - Sr. presidente, eu não sei se v. exa. está habilitado a responder á pergunta que hontem fiz ácerca da execução do decreto de 27 de setembro d'este anno.

Não sei se v. exa. por si ou a commissão respectiva, directamente, dirigiriam ao governo a minha pergunta sobre se teria já tido alguma execução aquelle decreto.

O sr. Presidente: - Não dirigi ao governo pergunta nenhuma, nem estou habilitado para responder á pergunta do illustre deputado, e parece-me que a commissão não está tambem habilitada a responder-lhe.

O sr. Teixeira de Sousa: - V. exa. dá-me licença? Perguntou o illustre deputado, se se sabia ou constava que estivesse ou não assignado o contrato entre o concessionario e o governo. Se s. exa. me dá licença, digo-lhe que não esta assignado; primeiro porque a concessão está dependente do voto do parlamento pelo decreto presidencial de 27 de setembro, que é da mesma data da concessão; e em segundo logar não esta assignado e não o póde estar porque elle tem de ser assignado pelo governo depois da constituição da companhia; e não consta a ninguem que a companhia se tenha constituido.

O Orador: - Vejo que v. exa. não esta habilitado a responder a minha pergunta, e a commissão respectiva tambem o não está visto que nenhum dos seus membros o declarou!

Quem examinou o processo, quem, o estudou, quem tem a responsabilidade directa e immediata nas suas conclusões e a commissão respectiva; é ella quem tem competencia para averiguar, solicitar informações e pedir esclarecimentos; entretanto mantem-se silenciosa e vê-se que nem directamente, nem por intermedio de v. exa., procurou informar-se, se effectivamente havia tido alguma execução o decreto de 27 de setembro do corrente anno.

A resposta officiosa dada pelo meu illustre amigo o sr. Teixeira de Sousa, e que eu agradeço, não tem, na minha opinião, valor, algum, nem tão pouco satisfaz.

O que foi que respondeu o sr. Teixeira de Sousa?

Respondeu, que não podia estar assignado o contrato, porque ainda não estava organisada a companhia.

Oh! sr. presidente, isto é desconhecer completamente os termos da concessão feita por aquelle decreto!

O decreto presidencial de 27 de setembro o que nos diz? «Que não têem de vir á sancção parlamentar as concessões sobre que tenha já havido contrato assignado com, o governo».

Não nos diz que deixam de vir a sancção parlamentar só as concessões que tenham companhias organisadas! São cousas inteiramente differentes.

Já v. exa. e a camara vêem que o sr. Teixeira de Sousa não respondeu precisamente á minha pergunta e que a duvida subsiste.

O sr. José Arroyo: - S. exa. dá licença?

O Orador: - Pois não.

O sr. José Arroyo: - Declaro a s. exa. e a camara, segundo informações que tenho, que o contrato não está assignado.

O Orador: - Ainda que a resposta seja um pouco tardia, eu acato-a, não só pela auctoridade do meu illustre collega como membro da commissão, mas ainda pela muita deferencia que tenho por s. exa.

Voltemos, porém, á questão minima, como se lhe chamou hontem n'esta casa. Bem se vê! Questão minima e a obser-

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