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24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

supprirem o eventual e simultaneo impedimento do presidente o vice-presidente da mesma camara.

O presidente da camara dos senhores deputados da nação portugueza assim o tenha entendido e faça constar á menina camara, paço, em 13 de janeiro do 1897. - REI = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Para a secretaria.

2.º Do ministerio da fazenda, acompanhando documentos relativos á liquidação do credito do estado sobre a companhia real dos caminhos de ferro portuguezes.

Para a secretaria

3.º Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. José Dias Ferreira, documentou relativos ao emprestimo de 3:000 contos de réis, em obrigações da tabacos, e copia do officio da direcção geral da thesouraria do mesmo ministerio ácerca da divida flutuante, tanto interna como externa.

Para a secretaria

4.º Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando, um satisfação ao requerimento do sr. deputado Dias Ferreira, que, não tendo havido negociares escriptas entre os governos de Portugal e da Allemanha ácerca dos incidentes occorridos com o consul d´esta nação em Lourenço Marques, nenhuns documentos póde enviar á camara, reservando sobre este assumpto dar verbalmente as explicações que julgar convenientes.

Para a secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, participando que sobre a questão do convenio com os credores da companhia dos caminhos de ferro portuguezes se está organisando e imprimindo um Livro branco, para opportunamente ser apresentado ás camaras.

Para a secretaria.

6.º Do ministerio da marinha, participando que, não estando ainda liquidadas pelos competentes processos judiciaes, ao responsabilidades inherentes ás occorrencias dos dias 10 de outubro e 8 de dezembro, em Lourenço Marques, relativas ao consul allemão, não podem por emquanto ser enviados os documentos pedidos pelo sr. deputado Dias Ferreira.

Para a secretaria.

7.° Do governo civil du Vianna do Castello, acompanhando uma representação em que a camara municipal do concelho da Ponte da Barca, pede a prorogação do praso das reuniões do serviço militar pelo preço de 50$000 réis.

Para a secretaria.

8.º Da sra. condessa do Casal Ribeiro, agradecendo o voto de sentimento, exarado na acta da sessão de 6 do corrente, pelo fallecimento de seu marido, condo do Casal Ribeiro.

Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Convido o sr. conde de Villar secco a vir prestar juramento, na qualidade de supplente á presidencia e vice-presidencia.

(Prestou juramento.)

O sr. Ministro das Obras Publicas (Campos Henriques): - Pedi a palavra para mandar para a mesa, por parte do sr. ministro do reino, a seguinte proposta:

Em conformidade, com o disposto no artigo 3.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que o sr. deputado João Rodrigues Ribeiro, professor do lyceu nacional de Santarem, possa accumular, querendo, as funcções legislativas com a de vogal do 1.° grupo nos jurys do concurso para o magisterio secundario, effectuados no lyceu de Lisboa.

Secretaria d´estado dos negocios do reino, em 15 de janeiro de 1897. = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco.

Igualmente mando para a mesa uma proposta de lei, pela qual são substituidos diversos artigos do codigo commercial, no intuito de melhor assegurar a constituição das sociedades anonymas, e garantir convenientemente o seu regular funccionamento.

Passo a lel-a.

Vão publicada no fim d´esta sessão a pag. 33.

Lida na mesa a proposta de accumulação, foi em seguida approvada.

O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Tambem vou ler e mandar para a mesa tres propostas de lei sobre assumptos referentes ao meu ministerio.

(Leu.)

Aproveito a occasião para declarar a v. exa. e á camara que me dou por habilitado para responder ás perguntas que quer formular o sr. deputado Mello e Sousa, conforme a nota que v. exa. se dignou enviar-me.

As propostas de lei vão publicadas no fim da sessão a pag. 37.

O sr. Luciano Monteiro: - Mando para a mesa o projecto de resposta ao discurso da corôa.

A imprimir.

O sr. Manuel Fratel: - Sr. presidente, folgo com a presença do sr. ministro da marinha n´esta casa; primeiro, porque vejo ser felizmente destituida de fundamento a noticia, inserta n´alguns jornaes, de que s. exa. se achava enfermo; em segundo logar, porque se me proporciona o ensejo de me referir ao assumpto para o qual, em harmonia com as prescripções regimentaes, redigi um aviso previo. A camara conhece o motivo que me inhibiu de tratar da questão, logo na segunda feira passada; entrara-se na ordem do dia, quando o nobre ministro declarou estar habilitado a responder-me; não podia ou, por consequencia, sem infracção do regimento, tomar a palavra.

É desnecessario affirmar que nas apreciações, que vou fazer, me não move nenhum sentimento de acintosa hostilidade para com a companhia de Moçambique; simplesmente a gravidade das accusações, que sobre ella pesam, e a convicção, de que uma das nossas mais importantes colonias corre grandes perigos, me obrigam a verberar um procedimento irregular, chamando para elle a attenção do governo.

Como a camara sabe, aquella sociedade constituiu-se em 1888, sendo successora da companhia de Ophir, decaída dos seus direitos por falta do cumprimento das condições de contracto. Tinha então para explorar os terrenos comprehendidos entre o Buzi e o Arangua, conhecido pelo nome de pungue, no seu curso inferior. Depois, occorrencias de bem dolorosa memoria e as ameaças constantes de invasões nos nossos territorios, limitrophes de territorios britannicos, mormente após a creação de uma assás famigerada companhia ingleza, convenceram-nos da conveniencia de dar-lhe nova organisação e alargar-lhe os dominios. Foram-lhe conferidos poderes magestaticos e concederam-se-lhe terrenos tendo por limites: ao norte e noroeste o curso do zambeze, desde a embocadura mais meridional e a fronteira de districto de Tete, a oeste a fronteira interior da provincia, no sul o rio Save até á embocadura mais meridional, a leste o Oceano. Ainda posteriormente, por decreto de 22 de dezembro de 1893, foram ampliados estes domínios com uma larga faxa ao sul d´este ultimo rio. Não discutirei agora as vantagens ou inconveniencias de restaurar instituições que, ao principio, tão bellos fructos