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SESSÃO N.º 7 DE 16 DE JANEIRO DE 1897 25

produziram e, no decorrer dos tempos, tantos abusos commetteram; a verdade é que, sem embargo das criticas acerbas de abalisados escriptores, as nações, imitando a Inglaterra, estão formando companhias segundo os moldes da celebre companhia das Indias e que nós as seguimos n´esse processo de administração colonial.

Dito que á companhia de Moçambique pertencem os antigos districtos de Manica e Sofala, fica notado que possue uma área maravilhosamente favorecida e que, por isso, os suas responsabilidades serão gravissimas, se permittir que outros se apoderem, pouco a pouco, do que lhe entregamos para conservar e respeitar.

Em todos os diplomas, que respeitam á sua constituição, organisação e modo de funccionar, transparece a idéa fundamental de que é instituida no intuito de firmar a soberania nacional nos seus territorios e desenvolver n´elles a riqueza. É esse pensamento expressamente manifesto nos decretos de 11 de fevereiro e 30 de julho de 1891, nos estatutos de 28 de dezembro d´esse mesmo anno, nas instrucções, com data de 19 de maio de 1892, pelas quaes se regulam as funcções do commissario regio, nos novos estatutos de 27 de dezembro de 1894 e no regulamento das relações entre o conselho de administração e os comités estrangeiros. N´esse sentido, determina-se que a companhia seja considerada portuguesa em todos os seus effeitos, com a sua sede social principal em Lisboa, que o conselho de administração se componha, na maioria, de subditos portuguezes, domiciliados em Portugal. O governo nomeia um commissario regio junto d´ella e reserva-se o direito de enviar para os seus territorios um pessoal de administração civil e financeiro; é obrigada a fazer uso do pavilhão nacional em todos os terrenos da concessão, sobre os edificios e embarcações. Ainda com o mesmo fim enumera-se certo numero de attribuições de altissimo alcance, que não podem ser exclusivamente cedidos aos comités, taes como: o direito de fazer tratados, convenções ou contractos com os chefes indígenas, organisação de forças policiaes, estabelecimento de escolas, direito de administrar e explorar os prasos da corôa, direito de cobrar taxas e impostos. Além d´estes preceitos, outros ha que os reforçam.

Pelo que respeita a melhoramentos materiaes, seria injustiça não os reconhecer. Sem duvida, tem realisado trabalhos importantes, conforme o attestam a magnifica balisagem do porto da Beira, a organisação de serviços de correios, construcção de enfermarias, caes, pontes, registo, e tombo de todos os terrenos concedidos, edificação de casernas para alojamento da força policial, regulamentos para a distribuição de agua aos quinhões mineiros, abertura de caminhos, levantamento de plantas, etc. Não tem, todavia, e ainda mal, procedido com igual zelo na parte relativa a assegurar a soberania nacional, consoante se demonstra por factos e testemunhos acima de toda a suspeição.

Com effeito, a carta organica prescreve que os seus empregados, com funcções administrativos ou fiscaes, ou cammandantes de forças de mar e terra, serão, em geral, de nacionalidade portuguesa, e que, quando excepcionalmente forem estrangeiros, devem renunciar ao seu fôro especial. Ora, a fórma pela qual a companhia acata esta disposição conhecemol-a perfeitamente pelas informações do sr. Ayres de Ornellas, distincto tenente do corpo do estado maior, e bastante conhecedor do que se passa em terras de Manica e Sofala. Quem ler um magnifico artigo, devido á sua penna, e publicado na Revista do exercito e da armada, n. 43, sobre o caminho de ferro da Beira e a passagem das tropas imperiaes inglezas, que o illustre militar acompanhou no percurso do nosso territorio, encontrará revelações edificantes.

Sob o pretexto, escreve o articulista, de fomentar o desenvolvimento do paiz e de crear facilidades para o commercio, a acção governativa da companhia de Moçambique annulou-se, a auctoridade nacional desappareceu,

Até hoje, subditos inglezes estavam á frente de quasi todas as repartições publicas, e talvez, a esse facto seja devido o não haver na Beira dias santos nem de grande gala.

Em nota, affirma que no Barne nunca houve outra auctoridade senão o inglez Taylor, agente da "Chartered". E depois de apontar irrecusaveis provas da desnacionalisação que está soffrendo aquella parte das nossas colonias, termina com estas tristes palavras:

E percorrendo esta verdadeira via dolorosa desde a Beira á fronteira, ao lado de officiaes e soldados inglezes mandados, quasi ia dizendo expressamente, para testemunharem da naturalidade em que lhes vamos entregando tudo, não admira que muitas vezes me acudisse á mente o angustioso grito de Eurico: - "Quem é hoje christão e godo n´esta nossa terra de Hespanha?"

São do mesmo teor as revelações feitas, por mais de uma vez, n´algumas folhas de Lisboa.

Na esphera de acção da companhia é tudo inglez: auctoridades, salvas algumas excepções, lingua, medidas, propriedade, moeda, marcação e hora do caminho de ferro, usos e costumes. Identicas afirmativas se lêem em publicações estrangeiras. Assim, por exemplo, narrando uma viagem pelos portos de mar da Africa portugueza, um jornalista inglez, ao fallar da Beira, diz :

Como nota curiosa devo observar que os chefes das mais importantes repartições publicas são inglezes.

Creio, sr. presidente, que os clamores da opinião já algum bem produziram, porque, a companhia começa a cohibir-se d´esses desmandos; mas até agora os abusos têem sido reaes. Veja-se tambem, em confirmação do que fica dito, um folheto apparecido recentemente e que encerra os documentos officiaes sobre a questão entre o governador geral da provincia de Moçambique e o governador da companhia.

A companhia comprometteu-se, pelo contracto celebrado com o governo, a prover á instrucção dos habitantes dos territorios que administra, estabelecendo á sua custa missões, escolas de instrucção primaria e de artes e officios. E que satisfação dá ella a este artigo? Nenhuma; não tem missões; se existirem, serão provavelmente constituidas por protestantes, que hão de insinuar aos indigenas as enormes vantagens de serem subditos de Sua Magestade Graciosa em substituição de Sua Magestade Fidelissima. Quasi não ha escolas, e, nas raras que por lá apparecem, é provavel que se ensine o inglez, que gosa de fóros de lingua official. Escola de artes e officios, positivamente, continúa apenas na lei.

Obrigou-se, nos primeiros cinco annos, a contar da data da sua constituição, a installar em localidades escolhidos de accordo com o governo, pelo menos 1:000 familias de colonos portuguezes ou descendentes de portuguezes, fornecendo-lhes casa de habitação, terrenos de cultura e instrumentos agrícolas. Tem cumprido esta clausula de tão grande valor? Respondo terminantemente: não; nem a companhia póde provar o contrario, em princípios do anno de 1897, isto é, quando findou, ou está prestes a expirar, o praso marcado para o cumprimento d´esta obrigação. Desprezou por completo o elemento colonisador portuguez, que principalmente concorreria imprimir o cunho do nacional á concessão.

Assumiu o compromisso de construir e explorar o caminho de ferro do Fungue, fosse embora com capitaes estrangeiros, visto que os nossos se retrahem, tratando-se de melhoramentos ultramarinos.

Pois bem; auctorisada pelo governo, declinou o encargo n´outrem. Organisa-se logo em Londres uma poderosa sociedade com o capital dividido em 600:000 acções, das quaes 305:000 asseguram á South Africa a preponderancia nas assembléas geraes da accionistas. D´ahi resulta que a linha ferrea é absolutamente ingleza, havendo occasiões em que só serve para uso da Chartered Company. As casas commerciaes receberam, em