O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

e 28 de novembro de 1902, relativos o primeiro á concessão do obras publicas no ultramar, e o segundo ao contrato para a construção e exploração de um caminho de ferro entre a bahia de Lobito, no districto de Benguella, e a fronteira leste da provincia de Angola. = Antonio Eduardo Villaça.

Mandou-se expedir.

O Sr. Alexandre Cabral - Sr. Presidente: em harmonia com as declarações já feitas, e pelos mesmos motivou, mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Declaro que desejo interpellar o Governo acêrca do concurso para a construcção do caminho de ferro da Regua, por Villa Real e Chaves, á fronteira. = Alexandre Cabral.

Mandou-se expedir.

O Sr. Francisco Medeiros: - Em harmonia com as declarações que fez o Sr. Conselheiro Beirão, mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Desejo interpellar o Governo acêrca do decreto de 19 de setembro de 1902 e do regulamento de policia judiciaria e de investigação, da mesma data, a que o dito decreto se refere.

Camara dos Senhores Deputados, 16 de janeiro de 1903.= O Deputado da Nação, F. de Medeiros.

Mandou se expedir.

O Sr. Ovidio Alpoim: - Em virtude da indicação do nobre leader da opposição progressista d'esta casa do Parlamento, mando para a mesa a seguinte

Nota de interpellação

Declaro que desejo interpellar o Governo sobre o extraordinario e injustificado aumento de despesas publicas. = Ovidio de Alpoim.

Mandou-se expedir.

O Sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa as seguintes

Notas de interpellação

Desejo interpellar o Governo acêrca das notas diplomacias trocadas entre os representantes da Allemanha e da França, nesta Côrte, e o Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros, respectivamente nas datas de 13 e 14 de julho, e 4 e 12 de dezembro de 1902, notas já publicadas nos Annaes da Cantara dos Dignos Pares de 10 de janeiro corrente. = Mello e Sousa.

Desejo interpellar o Governo acêrca da concessão feita pelo Ministerio da Marinha e Ultramar ao subdito britannico Robert Williams, a que se refere o decreto de 28 de novembro de 1902. = Mello e Sousa.

Mandaram-se expedir.

O Sr. José Dias Ferreira (na tribuna): - Sr. Presidente: vim a este logar, não para dar solemnidade ao meu discurso, que por muitas razões a não pode ter, mas para me aproximar dos Srs. tachygraphos, a fim do ver se é possivel evitar os trabalhos de revisão.

De resto é verdadeiramente contrariado que subo a uma tribuna onde o orador tem de voltar as costas ao presidente para poder falar á assembleia.

A antiga tribuna, collocada ao lado esquerdo da presidencia e na mesma altura que permittia ao orador falar para o presidente e falar para a assembleia, fôra já modernamente substituida por uma varanda de Pilatos que a breve trecho ficou abandonada, como pouco frequentada será tambem esta cave onde estou falando.

Vou entrar na ordem do dia.

Não tencionava discutir a resposta ao discurso da Coroa. Ha largos annos que a não discuto, verdadeiramente desde que se tornaram inuteis as discussões. Mas ha dois pontos que eu não posso deixar passar era silencio. E o primeiro os enthusiasmos e exaltações patrioticas de que se acha possuido o Governo e quer communicar á nação pela nossa grande victoria tendo conseguido que os credores estrangeiros nos acceitassem a consignação de todos os rendimentos do Estado!

Não será facil encontrar noutro país Governo com a coragem para encarecer como padrão immorredouro da sua administração a hypotheca do todos os rendimentos de um povo, cujos destinos lhe estão confiados!

É o segundo as notas affrontosissimas dirigidas, não só ao gabinete mas á independencia governativa de Portugal, pelos Governos Allemão e Francês que estão sendo apreciadas na outra casa do Parlamento, cujo exame cabe perfeitamente na discussão da resposta ao discurso da Coroa.

Sr. Presidente: aggravar as condições do contribuinte, impondo-lhe maiores encargos, quando elle mal pode com os que tem, explica-se porque o contribuinte com tudo se accommoda.

Attribiur o melhoramento cambial a uma providencia financeira, que obriga a mais larga exportação de ouro para o estrangeiro, apesar do offender os mais elementares principios de economia politica e até o bom senso, pode escapar porque ha para ahi muito boa gente em que esta natureza de argumentos ainda cala.

Se a nossa situação cambial se não tem já aggravado e muito é porque ultimamente nos tem vindo grandes remessas de papel do Brasil e porque a Africa, com os seus generos ricos, nos tem supprido as necessidades commerciaes, e ainda porque em Portugal hoje quasi que não ha negocios.

Como ninguem sabe o que será o dia de amanhã, ninguem quer arriscar os seus capitães em empresas de qualquer genero.

Ha de succeder com o ultimo convenio o que succedeu com a celebre lei de 20 de maio de 1893 Era tudo congratulações pela fausta promulgação d'esta lei, pela qual já se partilhavam com os estrangeiros os rendimentos das alfandegas.

Pois agora todos lhe caem em cima, a começar pelo Sr. Ministro da Fazenda, que no relatorio do Orçamento diz a respeito d'ella só o seguinte:

"Não ha duvida que o novo regimen traz actualmente um aumento de despesa, mas de que não proveem difficuldades que, com alguma boa vontade e patriotismo, se não vençam; emquanto que as que adviriam da continuação da situação anterior, incerta, indefinida, com os encargos a crescerem progressivamente de anno para anno, não só seriam graves, como em curto espaço se tornariam irreductiveis".

Ora ahi está no que deram as aclamações á lei de 20 do maio de 1893, como do importancia capital para a reorganização da Fazenda Publica.

Vem um membro do Governo, e dos mais autorizados pela pasta que está gerindo, e declara que os encargos de tal providencia iam crescendo progressivamente e em curto espaço se tornariam irreductiveis!

Tal é a situação a que a famosa lei de 20 de maio do 1893 levou a nação.

Se o Governo se tivesse gabado do ter feito o convento por quaesquer motivos politicos ou por quaesquer outras circunstancias mais do seu agrado, sem pedir luminarias por um acto que pode determinar a ruina do país, talvez eu deixasse seguir os acontecimentos sem maior reparo, pois que comprehendo perfeitamente que no estado a que chegámos e nas circunstancias em que vivemos inutil é pensar em mudar o rumo da nossa vida politica, que ha