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SESSÃO N.° 7 DE 14 DE ABRIL DE 1905 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Está nos corredores da sala, para prestar juramento, o Sr. Deputado Arthur José de Lima. Convido os Srs. Deputados Mendes Leal e Joaquim Tello a introduzirem S. Exa. na sala.

Introduzido na sala presta juramento.

O Sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Pedi a palavra para mandar para a mesa, por parte do Sr. Ministro do Reino, a seguinte

Proposta para accumulacão

Em conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Arddicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dos Senhores Deputados da Nação a necessaria permissão para que possuiu accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do Ministerio do Reino que exercem em Lisboa os Srs. Deputados:

Dr. Abel Pereira de Andrade, director geral de Instrucção Publica.

Antonio Augusto Pires de Lima, professor do Lyceu de Lisboa.

Antonio Maria de Carvalho de Almeida Serra, chefe de repartição do Ministerio do Reino.

Dr. Arthur Pinto de Miranda Montenegro, vogal do Conselho Superior de Instrucção Publica.

Augusto Cesar Claro da Ricca, professor do Lyceu de Lisboa.

Clemente Joaquim dos Santos Pinto, reitor do Lyceu de Lisboa.

Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, director do Real Conservatorio.

Eduardo Burnay, delegado de saude e professor da Escola Polytechnica.

Emygdio Lino da Silva, commandante do Corpo de Bombeiros Municipaes de Lisboa.

Francisco Xavier da Silva Telles, professor do Curso Superior de Letras.

João de Sousa Tavares, professor do Lyceu de Lisboa.

José Maria Queiroz Velloso, chefe de repartição do Ministerio do Reino.

José Vieira da Silva Guimarães, professor do Lyceu de Lisboa.

Conselheiro Marianno Cyrillo de Carvalho, director do Observatorio Astronomico da Escola Polytechnica.

Marianno José da Silva Prezado, inspector escolar.

Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, 11 de abril de 1905. = Antonio Augusto Pereira de Miranda.

Foi approvada.

O Sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): Pedi a palavra para mandar para a mesa, por parte do Sr. Ministro das Obras Publicas, uma proposta de lei determinando que, até 31 de julho decorrente anno, o centeio estrangeiro que for importado pelas alfandegas do continente do reino pague somente o direito de importação de 8 réis por kilograrama, continuando depois d'esta data a pagar o actual direito de 16 réis.

Para a commisão de fazenda, ouvida a de agricultura, depois de publicada no "Diario do Governo".

Vae publicada do fim da sessão a pag. 11.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mendes Leal tinha pedido a palavra para um aviso previo?

O Sr. Mendes Leal: - Sim, senhor.

O Sr. José Cabral: - Tenho a honra de mandar para a mesa a seguinte

Participação

Participo a V. Exa. e á camara que a commissão de fazenda se constituiu, tendo escolhido para presidente o Sr. Marianno de Carvalho, e ao abaixo assignado para secretario. = Jose Cabral Correia do Amaral.

Para a secretaria.

O Sr. Sousa Tavares (Para um negocio urgente):

Sr. Presidente, pedi a palavra para um negocio urgente, porque considero como tal a crise da falta de trabalho no districto de Beja.

Desejava dirigir-me ao Sr. Ministro das Obras Publicas; S. Exa. não está presente, mas, como o assumpto não pode ser protelado, peço a qualquer dos seus distinctos collegas presentes a fineza de transmittir ao seu collega das Obras Publicas as considerações que vou fazer.

Teem chegado de diversos pontos do districto de Beja as mais deploraveis noticias acêrca da crise de falta de trabalho.

Parece que, por motivo das chuvas que teem caido, acabou a crise da falta de trabalho naquelle districto, mas não é assim. As chuvas foram muitas, effectivamente, mas não melhoraram as circumstancias deploraveis em que actualmente se encontram os trabalhadores da maior parte do districto de Beja. Os trabalhos propriamente de viação não se fizeram e os que actualmente poderiam ser feitos são os que consistem na abertura ou perfuração de novos canaes para a expansão agricola.

Ora, os pequenos proprietarios estão exhaustos, sem dinheiro, todos teem tido pessimas colheitas e estão na perspectiva de um anno agricola mau, devido tambem á grande estiagem que tem havido este anno.

Em Beja e noutros pontos o thermometro tem chegado a marcar 34 graus e 6 decimos.

O pobre lavrador, na espectativa de um mau anno, não vae contrahir emprestimos, ou empregar o que ainda possue em agricultar novas terras.

Não é exagero o que vou dizer a V. Exa. e á Camara. Em Beja, em Ferreira do Alemtejo e noutras localidades d'aquelle districto, teem andado muitos trabalhadores esmolando de porta em porta. Mais alguma cousa: não só nas povoações do districto de Beja, senão tambem nas propriedades, a falta de recursos tem sido tão grande que os trabalhadores pedem aos lavradores que lhes dêem simplesmente de comer, em troca do trabalho. Ora os lavradores não lhes podem dar de comer, porque estão sobrecarregadissimos com contribuições pesadissimas, por causa dos indigentes e dos vadios que pernoitam nos montes. Isto, Sr. Presidente, não só acredita facilmente, mas quem é do Alemtejo sabe bem que esta contribuição é uma contribuição forcada e permanente dos lavradores. Os velhos e os vadios pernoitam nos montes e os lavradores teem, frequentemente, de lhes dar pousada. Os lavradores não podem dar providencias pela falta de trabalho; ao Governo é que compete dá-las.

O facto não é novo. Já o Governo regenerador quando estava no poder, ordenou providencias, prompta e resolvidamente, abrindo trabalhos em todos os concelhos do districto, onde se manifestou a crise, sem attender a estradas regeneradoras, nem progressistas.