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SESSÃO N.° 7 DE 10 DE MARÇO DE 1909 3

ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde

Acta approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Em harmonia com o artigo 140.° do regimento, vou dar a palavra ao Sr. Egas Moniz para realizar o aviso prévio que dirigiu ao Sr. Ministro das Obras Publicas.

O Sr. Egas Moniz: - Sr. Presidente: mandei para a mesa um aviso prévio, no qual manifestava o desejo de fazer umas perguntas ao Sr. Ministro das Obras Publicas sobre um concurso que S. Exa. tinha subscrito, a proposito de transportes por barcos automotores na ria de Aveiro, entre Bestida e a Torreira.

Parecia á primeira vista, dada a forma como foi enunciado o aviso prévio, que se tratava de uma questão local, destas em que os Deputados pretendem defender os interesses dos seus eleitores, o que aliás é inteiramente justo; mas não. O assunto é diverso e muito mais grave, visto que mostra os processos seguidos pelo Sr. Ministro das Obras Publicas, que são inteiramente identicos e iguaes aos seguidos pelos seus collegas do Ministerio. (Apoiados).

Devo dizer que, ao ler as bases desse concurso, fui ver quem o subscrevia, porque, se fosse o Sr. Espregueira, não me admirava, estava de harmonia com o que S. Exa. tem feito (Apoiados), mas estranhei ao ver que era um ministro novo, o Sr. D. Luis de Castro, que, ao iniciar a sua vida ministerial, praticava um abuso e uma illegalidade. (Apoiados).

Vou pôr a questão nos seus devidos termos e no menor numero possivel de palavras.

Pela carta de lei de 9 de setembro de 1908 determinou-se no artigo 112.° o seguinte:

"E o Governo autorizado a conceder em concurso publico um subsidio, cuja importancia não exceda a quantia de 2 contos de réis, a uma empresa que estabeleça um serviço regular de transportes por meio de barcos automotores entre a Bestida e a Torreira, concelho de Estarreja".

Neste artigo ha a notar dois factos: um que representa uma vantagem para o concelho de Estarreja - o transporte passar a ser feito por barcos automotores - note bem a Camara este plural; o outro, que significa o encargo para o Thesouro - um subsidio que não exceda 2 contos de réis. Que não exceda, diz o referido artigo. E acrescenta ainda o seu § unico:

"As despesas que resultarem da applicação d'este artigo, durante o actual anno economico, serão satisfeitas por parte da verba inscrita no artigo 21.° do orçamento da despesa do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria".

Isto quer dizer: a parte dos 2 contos de réis que durante o actual anno economico, unico a que se refere a lei, tivesse de ser dada como subsidio e que poderia ser dividida, como melhor se julgasse conveniente, devia ser inscrita numa determinada verba, mas nunca em hypothese alguma podia o subsidio ser excedido.

Não podia haver a menor duvida sobre a doutrina e espirito da lei.

Pois o que faz o Sr. Ministro das Obras Publicas?

Publica um decreto e inclue na proposta do concurso que serve de base á licitação o subsidio annual a conceder pelo Governo para a amortização da despesa resultante das obras e fornecimentos alludidos e para a exploração das carreiras de transporte, subsidio cujo máximo é fixado em 2:000$000 réis na carta de lei citada.

Peço ao Sr. Ministro das Obras Publicas que me diga, abstraindo a sua qualidade de Ministro, se pelo artigo 112.° podia commetter tão grande illegallidade e iniquidade.

Eu vou ler o artigo a que me estou referindo, e pelo qual estou atacando o Sr. Ministro das Obras Publicas. Esse artigo diz:

(Leu).

É fixado, mas não como subsidio annual; e o Sr. Ministro das Obras Publicas, transforraando-o em subsidio annual, e dando esta concessão por trinta annos sem ter autorização para o fazer, porque a Camara não lha concedeu, transformou o subsidio, que era de 2 contos de réis apenas, em 60 contos de réis. Isto é verdadeiramente inqualificavel!

E se se apreciarem agora, sob outro aspecto da questão, as vantagens que advirão desta passagem de barco automotor na Bestida e na Torreira, concelho de Estarreja, eu vejo, com grande espanto meu, que o Sr. Ministro das Obras Publicas, tão prodigo em conceder vantagens ao adjudicatario, e tanto que lhe aumentou o subsidio de 2 contos de réis para 60 contos de réis, foi tudo o que ha de mais avaro e mesquinho, no que respeita a regalias que deveria dar áquelles povos e á classe piscatoria da localidade, que bem merece melhor attenção do Governo, porque para o Estado contribue com uma quota parte do seu trabalho e do seu esforço. (Apoiados).

O Sr. Ministro das Obras Publicas, que não teve rebuço em transformar um subsidio de 2 contos de réis num subsidio de 60 contos de réis, teve por outro lado o cuidado, o proposito, de reduzir os barcos automotores, e era essa a autorização parlamentar que tinha sido dada pelo artigo 112.°, a um unico barco, isto é: com as condições draconeanas que estão estabelecidas nas bases deste concurso e que vou apreciar minuciosamente. Se amanhã esse barco automotor, unico a quem fica incumbida a missão de fazer transportes, unico que os pode fazer em commum, pois ha uma clausula que obriga o Governo a não conceder licença a mais ninguém para fazer os transportes assim, se esse barco tiver uma avaria não se poderá passar de aquem para além do rio, e n'esse caso pergunto com que direito o Sr. Ministro das Obras Publicas transformou a autorização que lhe foi concedida, em favor d'esses povos, numa autorização ou capricho em favor apenas do adjudicatario? É isto que desejo saber de S. Exa.

A historia destes transportes por barcos automotores neste ponto do concelho de Estarreja é muito curiosa, tem o seu principio numa questão eleitoral, que não vem para o caso referir, do tempo em que nem era então Ministro o Sr. D. Luis de Castro, nem tão pouco estava no poder o actual Governo. O Sr. Ministro pode dizer que o concurso não será muito concorrido, e eu direi tambem que é provavel que assim seja, porque as desconfianças são grandes, sobretudo depois que se saiba o que acabo de expor á Camara, e que amanhã podem haver fundamentadas reclamações para que não seja pago o subsidio alem de 2 contos de réis, que é o que está exarado na lei de 9 de setembro.

Eu sei que esta questão foi levantada na imprensa ha meses, e isso invoca uma triste recordação, para um dos grandes diarios da capital, por um rapaz, Alberto Costa, que um momento de desespero roubou, precipitadamente, á vida, que era o enlevo de muitos, que era estremecido