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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

por muitos e que pela sua verve era apreciado por todos. Pois, Sr. Presidente, depois desses artigos é que exactamente começou a fazer-se luz sobre este caso escuro, e que os concorrentes começaram a afastar-se.

Mas isto não pode ser argumento, e a elle vou responder antecipadamente, visto que pelo regimento da Camara, embora desejasse usar da palavra em seguida ao Sr. Ministro dás Obras Publicas, sei bem que a maioria, solicita e amante das prerogativas da Camara, me negaria a palavra.

Sr. Presidente: ha aqui uma questão muito simples, qual é a de uma autorização para dar 2 contos de réis.

O Sr. Ministro das Obras Publicas modificou essa autorização para 60 contos de réis, e pela razão simples de que pelo n.° 6.° da base 1.ª deste concurso se diz o seguinte:

(Leu).

Pergunto:, onde está a autorização parlamentar concedida ao Sr. Ministro das Obras Publicas para abrir um concurso por trinta annos? Porque não escolheu vinte, quarenta ou cem annos? Onde está a autorização parlamentar? Não será isto uma medida verdadeiramente ditatorial, com a differença de ser peor do que as outras ditaduras, contra as quaes tanto lutei?

Esta tem a mais a desvantagem de ser escondida ou, mais possivelmente, disfarçada.

Cite-me o Sr. Ministro das Obras Publicas a lei, a autorização que lhe concede abrir concurso por trinta annos.

Sr. Presidente: é preciso acima de tudo que, nas questões que dizem respeito a concursos e a interesses, se veja a verdade toda (Apoiados), e se não de um passo em falso. (Apoiados).

Acresce ainda a circunstancia, que desejo fazer notar ao Sr. Ministro das Obras Publicas, de que esta exploração de transportes entre a Bestida e Torreira pertence, desde tempos immemoriaes, á camara de Estarreja.

Com que direito, pois, o Sr. Ministro das Obras Publicas attentou contra as regalias que tinha esse municipio? Com que direito foi S. Exa. tirar o que á camara municipal pertence?

E quero ainda concretamente frisar este ponto. Sei que esta exploração dava de rendimento á Camara Municipal de Estarreja cerca de 400$000 réis annuaes.

Pergunto ao Sr. Ministro das Obras Publicas: quem paga dora avante essa quantia? Paga-a o adjudicatario, o Sr. Ministro das Obras Publicas ou o Governo? Quem lhe dá essa indemnização? É o que desejo saber e o que solicito em nome dos interesses d'aquelle concelho.

Disse, Sr. Presidente, que ha aqui duas questões a tratar, dois aspectos pelos quaes se pode apreciar a questão.

Mas ha ainda outro abuso que vera lesar a classe piscatoria do meu concelho, porque este melhoramento, tal como se quer estabelecer, hão traz senão inconvenientes para aquella região.

Os barcos que actualmente conduzem os pescadores, prestam melhores serviços do que os que poderá prestar o barco automotor. Os barcos automotores ficam obrigados a só fazer um certo numero de carreiras como se diz numa das bases, a qual eu vou ler á Camara para sua boa comprehensão. Diz essa base:

(Leu).

Sabe a Camara quantas carreiras se fazem actualmente? Quantas forem necessarias. A questão é que haja passageiros para transportar, e desde que os haja, mesmo de noite, se faz a travessia, como eu já a tenho feito algumas vezes.

Por este contrato só haverá um numero certo de carreiras, de modo que fatalmente no verão, quando a industria da pesca é mais rendosa, e quando é necessario fazer travessias de noite, se as houver, resultará deste melhoramento grandes prejuizos para a industria da pesca.

Temos ainda a considerar, que .nestes barcos automotores pode facilmente dar-se uma avaria. Ora, eu pergunto como, dando-se uma dessas avarias, quem garante á classe piscatoria a passagem de um para o outro lado da ria.

Realmente ninguem comprehende que se queira fazer um serviço de tanta importancia só com um barco automotor, porque, havendo, como disse, um transtorno na machina, não ha possibilidade em se poder fazer o transporte, o que innegavelmente traz grandes desvantagens para os habitantes d'aquellas localidades. (Apoiados).

Como é que o Sr. Ministro das Obras Publicas retirou por um mero capricho as vantagens que a favor da classe piscatoria se achavam estabelecidas na lei? Com que direito alterou neste ponto a autorização existente?

Mas ha mais ainda. Até agora estes transportes faziam-se com barcos do arrematante deste serviço, que dava á Camara, Municipal de Estarreja cerca de 400$000 réis annuaes.

Agora fica o arrematante, por este contrato, obrigado apenas a ter um barco automotor, recebendo do Estado o subsidio a que me tenho referido. Pois sabe a Camara quanto custou a lancha a vapor para a fiscalização da ria, que o Governo comprou?

Segundo me consta custou 800$000 réis.

Não é mau negocio. Essa lancha comprada em segunda mão e levada pelo Lidador até á Ria para ali fazer a fiscalização da pesca, custou 80U$000 réis.

O Sr. Ministro generoso com o dinheiro do Estado, transformou um subsidio de 2 contos de réis - pouco mais ou menos o preço que devia custar essa lancha - destinado para as carreiras de barcos automotores, em 60 contos de réis e deu provavelmente o rendimento, que a camara municipal auferia dos passageiros que eaectuavam a travessia por meio de transportes especiaes entre a Bestida e a Torreira.

Isto não se comprehende de forma alguma e é necessario explicar uma por uma as clausulas d'esse contrato.

Diga sinceramente o Sr. Ministro das Obras Publicas se quer fazer uma obra politica seria, sob todos os aspectos (Apoiados) se quer que collaboremos todos dentro do Parlamento em prol d'essa pobre classe piscatoria tão desprotegida entre nos (Apoiados), se quer attender as reclamações justas daquella região, e só tem um caminho a seguir: o Sr. Ministro das Obras Publicas, neste momento, dadas as condições especiaes em que se encontra, só tem um procedimento a tomar: inutilizar este concurso e trazer á Camara, com ,as determinações que estão no decreto e que não foram autorizadas por nos e só por nos o podiam ser, um projecto de concurso amplo, rasgado, com toda a verdade, sem insinuações, nem cousas escondidas, sem rabulices, como representa esse artigo 112.º que se pretende defender e que contém verdadeiras fraudes, como esta de se dizer: barco automotor, e pagar-se a um unico barc, e a de se dar um subsidio de 2 contos de. réis e transforma-lo em 2 contos de réis em cada anno, e ainda esta outra clausula para que chamo em especial a attenção da Camara, e que está consignada no § unico, n.° 5, base 1.ª Diz o seguinte:

(Leu).

Quer dizer, o Governo não permitte que se façam transportes em commum, a menos de tres kilometros para montante e para jusante do cães, a que allude a empreitada.

Pergunto sinceramente ao Sr. Ministro, onde está a autorização que permitte ao Governo coartar a liberdade de se estabelecerem outras carreiras; com que direito vae fazer um monopolio de passageiros a tres kilometros para montante e para jusante do caes da empresa? (Apoiados).

Pergunto ao Sr. Ministro das Obras Publicas em que clausula e contrato viu uma determinação como esta?