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lo, Manoel Christovão de Mascarenhas. E chegando a hora de se formar a Camara em Sessão Secreta, na forma que se havia determinado na antecedente Sessão, disse o Senhor Presidente que levantava a Sessão Publica, sendo meio dia, ficando adiada a continuação da discussão pendente para a seguinte Sessão.

SESSÃO DE 10 DE NOVEMBRO.

Ás 9 horas e tres quartos da manhã fez a chamada o Senhor Deputado Secretario Ribeiro Cosia, e se achárão presentes 86 Senhores Deputados, e faltando alem dos 23, que ainda se não apresentárão, 2, a saber: os Senhores Gouvêa Durão, e Bettencourt, ambos com causa. E logo disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão.

Lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão sobre o Parecer da Commissão de verificação de Poderes relativo ao Diploma, e Representações sobre o prisão do Deputado eleito pelo Algarve, Manoel Christovão de Mascarenhas, e foi interrompida para se dar lugar a ser introduzido na Sala o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, e Encarregado dos da Guerra, o qual foi recebido, e conduzido ao seu lugar pelos dous Senhores Secretarios.

E sendo convidado pelo Senhor Presidente para fazer a Proposição, pura que tinha pedido a palavra, assim o fez subindo á Tribuna, e lêo a seguinte

Proposta de Lei.

Não podendo actualmente os Conselhos de Guerra, pelo §. 2.º do Alvará de 21 de Outubro de 1763, e pelo §. 30 do Titulo do Foro do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816, tomar conhecimento do crime de traição; nem se podendo hoje nomear Commissões para se sentencearem semelhantes delictos, de que se segue entrarem estes na classe geral dos crimes ordinarios, cuja marcha admitte grandes delongas, sendo aliás da maior urgencia punir com brevidade tão horrendo delicto, proponho á camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza:

Que nos Conselhos de Guerra se tome conhecimento, e fique, em seu pleno vigor, não obstante quaesquer Leis em contrario, o Artigo 15 dos de Guerra, que diz assim: «Todo aquelle, que for Cabeça de motim, ou de traição, ou tiver parte, ou concorrer para estes delictos, ou souber gue se urdem, e não delatar a tempo os aggressores será infallivelmente enforcado.

Entregou na Mesa esta Proposta; e propondo o Senhor Presidente se a mesma Proposição se devia remetter a uma Commissão Especial para este objecto e com urgencia, se venceo afirmativamente: vencendo-se igualmente que ella fosse composta de cinco Membros nomeados já pelo Senhor Presidente, e não eleito por Escrutinio.

Pedio, e obteve a palavra o Senhor Deputado João Alexandrino de Sousa Queiroga, como Relator da Commissão de verificação de Poderes, para ter um Parecer da mesma Commissão sobre o Djploma do Senhor Deputado Francisco Tavares d'Almeida, eleito pela Provincia da Beira, o qual ella achava legal. E entregue á votação, foi approvado: pejo que o mesmo Senhor Deputado foi introduzido, na Sala pelo Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa; e tendo prestado o devido Juramento, passou a tomar assento na Camara.

Nomeou o Senhor Presidente para Membros da Commissão Especial para tractar da Proposição apresentada pelo Ministro da Guerra, os Senhores Deputados Conde de Sampaio. - Antonio Pinto Alves Pereira - Manoel Gonçalves de Miranda - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - e Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento.

Continuou a discussão sobre o primeiro Parecer, objecto da Ordem do Dia: e perguntando o Senhor Presidente - se a Camara julgava a materia sufficientemente discutida? Se decidio que sim. E logo propoz:

1.º Se o Deputado eleito pelo Algarve, Manoel Christovão de Mascarenhas se deve reputar como effectivo Deputado da Nação Portugueza, e como tal considerar-se, para o effeito de se poder tomar conhecimento das representações, e mais papeis respectivos á sua prisão?

Venceo-se affirmativamente.

2.º Se se approvava a segunda parte do Parecer da Commissão, em quanto propõe que se peção ao Governo todos os Documentos, e quaesquer esclarecimentos, que elle possa conseguir, e fornecer concernentes á prisão do Deputado Manoel Christovão de Mascarenhas.

E foi approvado o Parecer da mesma Commissão.

Nomeou o Senhor Presidente os Membros, que hão de compor a Commissão Administrativa, na forma que se havia decidido na Sessão antecedente, a saber: os Senhores dous Secretarios Barrosso - e Ribeiro Costa, e os Senhores Barão de Quintella - Visconde de Fonte Arcada - e Luiz Antonio Rebello.

Teve palavra o Senhor Deputado Ministro o Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, o qual subindo á Tribuna lêo as seguintes Proposições, e Projectos de Lei:

Proposta de Lei para atalhar os abusos, que se comettem no Lançamento da Decima dos Predios rusticos arrendados.

Senhores. - Um dos Ramos dos Rendimentos Publicos, que parecia dever ser mais productivo, he sem duvida a Decima; porem a sua importancia não corresponde infelizmente ao quedeste Tributo podia esperar-se. São muitas as causas, que concorrem para a diminuição do Rendimento da Decima, e seria por isso mesmo mui longo referi-las, e impossivel removê-las, sem dar uma nova forma ao systema do Lançamento de nossas Imposições, o que por agora he impraticavel. Mas se não podemos remediar já todos os males, nem por isso devemos deixar de atalhar alguns; e por tanto proporei o que me parece conveniente para evitar as fraudes, que se comettem no Lan-