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gecto N.º 63, - e o Sr. Araujo e Castro para os seus Projectos N.º 34, e 66.
Pedio o Sr. Deputado Guerreiro ao Sr. Presidente propozesse á votação da Camara a seguinte Indicação = Que o Sr. Presidente declare sempre ás Secções geraes os objectos, de que devem occupar-se com preferencia, pela mesma forma como lhe incumbe o marcar, e designar a Ordem do Dia para as Sessões ordinarias da Camara = Entregue á votação foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Carvalho e Sousa para l~er o Projecto do Regimento das Camaras, o qual ficou reservado para segunda leitura.
Dêo conta o Sr. Secretario Barroso da ultima redacção do Projecto de Lei sobre o numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado, feita pela respectiva Commissão de Fazenda, e foi approvada com as seguintes alterações.

No fim do 1.º Artigo á palavra Ordenado se accrescentará a palavra annual.

No Artigo 2.°, onde diz = Rendimentos Publicos superiores =se dirá = Rendimentos Publicos iguaes, ou superiores; e na 2.ª parte do mesmo Artigo, aonde diz = e haverão a differença etc. = se dirá = e haverão somente a differença, quando forem inferiores = supprimindo-se o resto.

E sendo 11 horas e um quarto, e declarando o Sr. Presidente que a Camara ia formar-se em Secções geraes, disse que estará fechada a Sessão.

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO.

As 9 horas e55 minutos da manhã fez a chamada o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 87 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 13; a saber: Os Srs. Marciano de Azevedo - Leite Pereira - Bettencourt - Gravito - Trigoso - Izidoro José dos Santos - Ferreira de Moura - Campos Barreto - Pinto Villar - Botelho Sampaio - Gerardo de Sampaio - _Luiz José Ribeiro - Pereira Coutinho - todos cora causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Queirós para lêr um Projecto de Lei regulamentar sobre a execução pratica do Artigo 54 da Carta. Ficou para segunda leitura.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão sobre o Artigo 2.º do Projecto N.º 71 para as Eleições das Camaras, e sobre as Emendas a elle offerecidas, tanto pela respectiva Commisão, como pelos Srs. Deputados Leite Lobo, e Cupertino da Fonseca na Sessão de 11.
O Sr. Campos: - Pedindo a palavra sobre a ordem , as minhas vistas são propôr á Camara que ordeno seja o presente Projecto remettido á Commissão a fim de o preparar de forma, que fique em estado de entrar em Discussão. A experiencia nos tem mostrado que quando os Projectos são mal trabalhados as Discussões são interminaveis; não se aclarão as idèas senão com muita difficuldade; e a final as Leis ficão sempre mal feitas. O 2.º Artigo deste mesma Projecto ha uma prova disto. Hoje he a quarto Ves que entra em Discussão; já foi uma á Commissão, e ainda ha sobra elle julgo que meia duzia de Emendas; de sorte que estamos como no primeiro dia.

O mesmo succederá no resto do Projecto, pois está cheio de lacunas, e omissões, como fatei ver, sem com tudo querer censurar o seu Illustre Auctor nem os Membros da Commissão, para os quaes conservo o maior respeito. Mas o Projecto foi feito com precipitação, a fim de entrar em vigor no principio deste anno, e por isso não admira que escapassem muitas cousas; e , não podendo ellas ser feitas pela Camaras no acto da Discussão, por isso he necessario que o Projecto volte á Commissão.

A lacuna á mais consideravel he, não declarar se a Eleição dos Vereadores ha de Ser directa, ou indirecta; e ainda que se collija que a Eleição proposta há o directa, com tudo, não dá ô modo pratico, por que se ha de executar nas Terras populosas, ou n'aquellas que, hão sendo populosas, tem comtudo muitas Freguezias espalhadas por um terreno consideravel, como acontece em muitos Concelhos das Províncias. Que methodo se seguirá em Lisboa, por exemplo? Que methodo se seguirá nos Concelhos de que acabo da follar? Isto he uma parte essencial da Lei, e da qual comtudo não diz nada.

He igualmente omissa a respeito de incompetencia $ e este objecto pode ser causa de grandes embaraços, que he necessario remover. Com effeito: sendo preciso assignar a cada uma das Authoridades as suas obrigações com a mais escrupulosa exactidão, he preciso tambem que no mesmo indivíduo se não accumulem Funcções, que não possão exercer-se conjunttamente. He verdade que no fim do Artigo 4.° diz que = sahindo deitas pessoas, que não possão servir, na conformidade das Leis existentes, serão eleitos os immediatos em votos; = mas isto não dissolve a diffículdade, porque muitas pessoas podem sor eleitas, mas não o podem ser conjunctamente com outras, como no caso de serem parentes; e, então he necessario designar quem he, que ha de ficar servindo, e qual o que deve sahir.
No Artigo 6.° diz que a Eleição se fará no primeiro Domingo, depois que esta Lei fôr recebida pejas Camaras; e no Artigo seguinte diz que a Eleição se fará no dia, que fôr designado por Editaes; umas contradicção tão proxima apenas se pode crêr como podesse escapar ao Auctor do Projecto. No mesmo Artigo 7.°, ordenando que as Listas se lançarão em Urnas differentes para cada Cargo, não previne a hypothese de ficar o mesmo individuo eleito para muitos Cargos , determinando qual deve prevalecer. Finalmente, não designa e duração do Cargo de Vereador; não tracta da reeleição, se he, ou não permittida, e neste caso se o será indifinidamente ou até certo ponto; não designa as épocas, em que as Eleições se deverão fazer nos annos futuros; e talvez outras muitas omissões alem destas, que o Auctor do Projecto deve saber melhor do que eu porque, tendo estudado a materia a ponto de achar-se habilitado para fazer um Projecto de Lei, devem-lhe ser mais familiares estas idéas.