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tres Vogaes , porque julgo sufficiente tres individuos, e porque exijo numero impar, he bem claro que, se souber que o Procurador tem voz deliberativa, ahi não hei de votar senão por dous Vereadores; e semelhantemente onde quero cinco, somente votarei por quatro Vereadores. A Commissão teve sem dúvida era vista que o Procurador não tem voto em Vereação: e com effeito alguns Honrados Membros desta Camara me tem assegurado que conhecem Camaras, em que ha este estilo, e eu já disse nesta Casa, que entendo que isto he perfeitamente conforme á Lei do Reino. He porem certo que por costume quasi geral os Procuradores assistem ás Vereações, o votão, como os Vereadores. Por isto julgo que a questão, que propuz não he liquida; e entretanto a dúvida deve ser previamente fixada, sem o que ninguem pode votar sobre o ponto do numero dos Vereadores. Alguns Senhores votárão por tres na intelligencia de que só os Vereadores podem deliberar sobre os Negocios; outros votárão por dous, suppondo que o Procurador he igualmente Vogal. Pelo que me parece que a questão preliminar, que eu suscitei, he digna de occupar a Camara, e demanda a attenção dos Srs. Opinantes. A minha Emenda versa no supposto de que o Procurador tem voto; todavia eu nesta parte sujeito até a minha opinião á decisão desta Camara. Uma decisão he que eu solicito. No emtanto quero se entenda que a minha mente na Emenda he que haja em algumas Camaras (nos Concelhos até mil fogos) tres Vogaes, e cinco nos outros; cumprindo advertir de passagem que até agora o numero ordinario era já de cinco Vogaes: a saber, tres Vereadores, o Juiz Presidente, e o Procurador.

Quanto á minha segunda Emenda, ou Additamento, dirige-se elle a substituir ao arbitrio, que a Commissão adoptou para o caso de haver Concelhos, em que te não encontre numero sufficiente de pessoas com as qualidades, que a Carta requer para ser Membro desta Authoridade electiva, outro differente. A Commissão propõe que nesses Concelhos continuem as Camara s como até agora; mas isto he que eu julgo atacar formalmente a Carta.

Nós poderiamos demorar a Lei regulamentar, do que depende a execução da Carta na parte respectiva ás Camaras; mas quando nos occupemos de a fazer involve contradicção, e até transgressão da Carta o dizer-se que em taes, e taes Concelhos continue a haver Camaras formadas de pessoas, que por falta de certas qualidades a mesma Carta excluo de taes Empregos. E que anomalia não seria vêr-se aqui uma Camara eleita directamente pelos Cidadãos, na forma da Carta, e desta Lei, e alli outra, talvez visinha, eleita pelo vicioso methodo antigo? Em uma parte a Camara exercendo ainda a Jurisdicção contenciosa, em outra reduzida somente a economica? Aquella presidida ainda pelo Juiz, e esta já descasada d'aquella Authoridade? A minha Emenda propõe um arbitrio, que cabe nas Attribuições Legislativas, e em que eu não vejo inconveniente: e he, que se unão esses Concelhos a outros confinantes á sua escolha para este arranjamento Municipal. Nisto não fará o Poder Legislativo mais que antecipar o que ao depois se ha de fazer na regulação definitiva dos Districtos, pois se reconhece que estes Concelhos, e as suas Camaras não podem subsistir de futuro. A alguns dos Honrados Membros faz pêso o receio de desgostarem os Concelhos assim supprimidos, suppondo-os ainda ciosos dessa regalia. Mas deponhão esse receio: essa regalia se-lhes perfeitamente inutil por uma parte, e summamente onerosa por outra para a estimarem ; e taes Camaras formadas das pessoas, que não podem deixar de as formar, não são nada, são um simulacro do que devem ser. Demais: que esses Conselhos, depois de unidos aos outros, contribuem para a formação das Camaras delles tanto como as outras Terras destes proporcionalmente, e estas Camaras tanto ficão pertencendo a uns como a outros. D'onde concluo que o Ad-ditamento da Commissão não pode ser recebido, e que se lhe deve substituir o que proponho, por não haver meio entre uma , e outra alternativa.

E por ser chegada a hora de se findar a Sessão, dêo o Sr. Vice-Presidente para a Ordem do Dia da Sessão de 15 do corrente a continuação do mesmo Projecto N.º 71, e o Projecto N.º 94, declarando que na Sessão seguinte se formaria a Camara em Secções geraes por ser o dia para isso destinado, na forma do Regimento; e que n'ellas se tomaria em consideração com preferencia os dous Requerimentos de Antonio Fallé da Silveira, e de Francisco Sodré, que lhe havião sido mandados remetter por Cópia a esse fim em Sessão de 20 de Dezembro proximo passado, e bem assim o Officio do Ministro da Marinha, acompanhando uma Consulta do Real Conselho da Marinha, que igualmente lhe fòra mandado remetter por Cópia, em Sessão de 5 do corrente. Devendo as mesmas Secções nomear logo os Membros, que hão de formar as respectivas Commissões centraes.

E sendo 2 horas e 10 minutos disse que estava fechada a Sessão.

SESSÃO DE 13 DE JANEIRO.

Ás 9 horas, e 45 minutos da manhã fez a chamada o Sr. Secretario Ribeiro Cotia, e se achárão presentes 84 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 16; a saber: os Srs. Marciano de Azevedo - Barão do Sobral - Leite Pereira - D. Francisco de Almeida - Bettencourt - Gravito - Trigoso - Izidoro José dos Sanctos ferreira de Moura -- Campos Barreto - Pinto Villar - Gerardo de Sampaio - Ribeiro Saraiva - Rebello da Silva - Luiz José Ribeiro - Araujo e Mello.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da antecedente Sessão foi approvada com uma Emenda no 3.° quesito sobre o prazo a fixar para a prescriipção das Dividas não apresentadas á Liquidação.

O Sr. Presidente informou a Camara que hontem a Deputação encarregaria de apresentar a S. A. a Senhora Infanta Regente a Resposta ao Discurso do Throno na Sessão Real da Abertura havia sido recebida com o maior agrado, e agasalho, e apresentará o seguinte Discurso.

SERENISSIMA SENHORA.

A Camara dos Deputados da Nação Portugueza nos envia á Augusta Presença de Vossa Alteza, encarte-

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gando-nos a honrosa Commissão de depôr, em seu nome, aos pés do Throno, o devido tributo do seu profundo respeito, amor, e lealdade; e de agradecer a Vosso Alteza as palavras de sabedoria, e benevolencia, que Vossa Alteza se Dignou Mandar-lhe dirigir no dia da solemne Abertura da presente Sessão.

A Camara se lisongêa, sobre maneira, de que Vossa Alteza haja tomado em sua Alta, e Iluminada Consideração e zêlo, que ella mostrou no curto espaço da Sessão precedente, começando a provêr de algum remedio aos males publicos. A benigna, e graciosa approvação de Vossa Alteza lhe servirá de novo estimulo para proseguir com duplicado ardôr em tão ardua, posto que gloriosa carreira.
Vossa Alteza Se Digna dar á Camara, e á Nação inteira o mais authentico testemunho do generoso interesse, que toma pela prosperidade publica, lembrando e recommendando, em tão expressivos termos, a necessidade das Leis Regulamentares, que devem pôr em perfeita observancia a Carta Constitucional, e confirmar os animos dos Portuguezes na esperança, que tem concebido, de um futuro venturoso. A Camara não perderá jámais de vista este principal objecto de seus trabalhos; e apar da satisfação, que ha de resultar-lhe do cumprimento de tão importante devêr, goxará tambem a gloria de haver preenchido os sabios, e beneficos intuitos de Vossa Alteza.

A Camara recolhêo com profunda sensibilidade, e com a mais religiosa attenção as palavras memoraveis, com que Vossa Alteza Se Dignou de honrar o caracter dos Portuguezes. Elles forão, cm verdade, grandes, por suas virtudes civis, e militares, por sua união, e concordia, e pelo constante amor, e fidelidade, que sempre professarão aos seus Monarchas; mas estas nobres qualidades nunca, por ventura, se desenvolverião em seus corações, se elles não tivessem Principes dignos de Reinar sobre tão illustre Gente. Debaixo deste ponto de vista, a presente época nos offerece a mais brilhante perspectiva de lisongeiras esperanças. As virtudes civís, e militares renascerão entre nós com novo esplendor: a harmonia, tão necessaria entre os Poderos Políticos do Estado, servirá de base, e de exemplo á uma moral dos Cidadãos: a gloria do Throno será a gloria dos Portuguezes: os Portuguezes tornarão a ser grandes.

A Camara confia que o Governo não cessará de empregar toda a sua energia, e recursos, até arrojar da terra sagrada da lealdade os Bandos rebeldes, que a infestão, e deshonrão. A firme, e indissoluvel alliança, formada pela Carta entre o Monarchia , e a Nação, o zêlo, e sabedoria do Goveno, a alta prudencia, e recta justiça de Vossa Alteza, e a protecção do Ceo affianção a nossa subsequente tranquillidade.

A communicação, que Vossa Alteza Se Dignou mandar fazer á Camara, e que ella ouvio com profundo reconhecimento, sobre as disposições das diversas Potencias da Europa a respeito de Portugal, nos dá outro precioso penhõr de nosso futuro repouso.

Faltando das Potencias da Europa, a Camara não pode deixar de nomear com distinctas expressões do mais alto respeito, e reconhecimento, o Monarcha de uma Nação grande, e poderosa, o mais antigo, e fiel Alliado de Portugal, El Rei do Reino-Unido da Grã-Bretanha, e Irlanda, cujo auxilio, apenas invocado,
voou a sustentar o nosso actual Empenho, cujo auxilio continuará a apoiar, e a engrandecer os nossos proprios esforços, até conquistarmos uma Paz firme, unico objecto dos ardentes desejos, e da nobre ambição dos Portuguezes.

A Camara julgaria faltar a um de seus mais sagrados deveres, se não attribuisse em particular ás excelsas virtudes de Vossa Alteza, e á prudencia, e dexteridade do seu Governo, a promptidão benevola, e generosa, com que o ínclito Monarcha Britannico se prestou a auxiliar-nos na defeza da Independencia Nacional.
Digne-se Vossa Alteza de acceitar benignamente este fiel testemunho da respeitosa Gratidão da Camara.

A Camara finalmente, respeitando religiosamente na importantes deveres, que a Lei Fundamental lhe impõe, sentindo-se penhorada por tantos modos para com o seu Augusto Monarcha, e para com Vossa Alteza, reconhecendo-se responsavel á Nação, á Europa, ao Mundo inteiro, não poupará trabalho, ou diligencia alguma para corresponder a seus nobres destinos, para mostrar em todos os seus procedimentos quanto lhe são caros, e preciosos os interesses da Religião, os princípios da Carta, a horna, e gloria do Throno, as Liberdades Nacionaes, e os Direitos, e a Felicidade dos seus Concidadãos.

Sua Alteza se Dignou responder-lhe nos seguintes termos:

A confiança, que tenho nos pensamentos tão patrioticos, como lenes da Camara, confirma-se ao ouvir a Resposta coherente, e energica ao Discurso do Throno. Tudo concorre para corroborar a minha esperança, de que os males da Patria vão ser remediados, e vai renascer a sua prosperidade, e gloria; particularmente por meio da firme, e indissoluvel Alliança entre o Monarcha, e a Nação. A Camara, em reconhecer o meu Pessoal empenho pela felicidade, e credito do nosso Portugal , lhe corresponde pelo modo, que me pode ser mais agradavel.

Teve a palavra o Sr. Alberto Soares, conforme a Ordem da Lista das Inscripções, e lêo uma Proposição, tendo por objecto um Registo Geral de Hypothecas. Ficou sobre a Mesa para segunda leitura.

O Sr. Secretario Barroso fez segunda leitura do Officio do Ministro Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra , acompanhando uma Representação de Ignacio Perestrello Marinho Pereira, e o Plano de Organisação de um Corpo votante, que teve a primeira leitura em 22 de Dezembro proximo passado. Mandou-se remetter á Commissão de Petições com urgencia.

Igualmente fez segunda leitura do Projecto do Sr. Sarmento sobre o estabelecimento de um Collegio, com a denominação de Real Instituto Africano, e que teve a primeira leitura na mesma. Sessão de 22 de Dezembro. Foi admittido como altendivel, e mandado imprimir para se repartir.

Reclamou o Sr. Deputado Pimenta Aguiar a sua Proposição N.º 83, a fim de ser tomada em consideração pelas Secções geraes.

O mesmo pedirão os Srs. Bracklami sobre o seu Projecto N.° 81. - O Sr. Queiroz para o seu Projecto N.º 86. - O Sr. Derramado para o seu Projecto N.º 42. - O Sr. F. J. Maya para o seu Pro-

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gecto N.º 63, - e o Sr. Araujo e Castro para os seus Projectos N.º 34, e 66.
Pedio o Sr. Deputado Guerreiro ao Sr. Presidente propozesse á votação da Camara a seguinte Indicação = Que o Sr. Presidente declare sempre ás Secções geraes os objectos, de que devem occupar-se com preferencia, pela mesma forma como lhe incumbe o marcar, e designar a Ordem do Dia para as Sessões ordinarias da Camara = Entregue á votação foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Carvalho e Sousa para l~er o Projecto do Regimento das Camaras, o qual ficou reservado para segunda leitura.
Dêo conta o Sr. Secretario Barroso da ultima redacção do Projecto de Lei sobre o numero, e Ordenados dos Conselheiros d'Estado, feita pela respectiva Commissão de Fazenda, e foi approvada com as seguintes alterações.

No fim do 1.º Artigo á palavra Ordenado se accrescentará a palavra annual.

No Artigo 2.°, onde diz = Rendimentos Publicos superiores =se dirá = Rendimentos Publicos iguaes, ou superiores; e na 2.ª parte do mesmo Artigo, aonde diz = e haverão a differença etc. = se dirá = e haverão somente a differença, quando forem inferiores = supprimindo-se o resto.

E sendo 11 horas e um quarto, e declarando o Sr. Presidente que a Camara ia formar-se em Secções geraes, disse que estará fechada a Sessão.

SESSÃO DE 15 DE JANEIRO.

As 9 horas e55 minutos da manhã fez a chamada o Sr. Deputado Secretario Ribeiro Costa, e se acharão presentes 87 Srs. Deputados, faltando, alem dos que ainda se não apresentarão, 13; a saber: Os Srs. Marciano de Azevedo - Leite Pereira - Bettencourt - Gravito - Trigoso - Izidoro José dos Santos - Ferreira de Moura - Campos Barreto - Pinto Villar - Botelho Sampaio - Gerardo de Sampaio - _Luiz José Ribeiro - Pereira Coutinho - todos cora causa motivada.

Disse o Sr. Presidente que estava aberta a Sessão, e sendo lida a Acta da Sessão precedente foi approvada.

Pedio, e obteve a palavra o Sr. Deputado Queirós para lêr um Projecto de Lei regulamentar sobre a execução pratica do Artigo 54 da Carta. Ficou para segunda leitura.

Ordem do Dia.

Continuou a discussão sobre o Artigo 2.º do Projecto N.º 71 para as Eleições das Camaras, e sobre as Emendas a elle offerecidas, tanto pela respectiva Commisão, como pelos Srs. Deputados Leite Lobo, e Cupertino da Fonseca na Sessão de 11.
O Sr. Campos: - Pedindo a palavra sobre a ordem , as minhas vistas são propôr á Camara que ordeno seja o presente Projecto remettido á Commissão a fim de o preparar de forma, que fique em estado de entrar em Discussão. A experiencia nos tem mostrado que quando os Projectos são mal trabalhados as Discussões são interminaveis; não se aclarão as idèas senão com muita difficuldade; e a final as Leis ficão sempre mal feitas. O 2.º Artigo deste mesma Projecto ha uma prova disto. Hoje he a quarto Ves que entra em Discussão; já foi uma á Commissão, e ainda ha sobra elle julgo que meia duzia de Emendas; de sorte que estamos como no primeiro dia.

O mesmo succederá no resto do Projecto, pois está cheio de lacunas, e omissões, como fatei ver, sem com tudo querer censurar o seu Illustre Auctor nem os Membros da Commissão, para os quaes conservo o maior respeito. Mas o Projecto foi feito com precipitação, a fim de entrar em vigor no principio deste anno, e por isso não admira que escapassem muitas cousas; e , não podendo ellas ser feitas pela Camaras no acto da Discussão, por isso he necessario que o Projecto volte á Commissão.

A lacuna á mais consideravel he, não declarar se a Eleição dos Vereadores ha de Ser directa, ou indirecta; e ainda que se collija que a Eleição proposta há o directa, com tudo, não dá ô modo pratico, por que se ha de executar nas Terras populosas, ou n'aquellas que, hão sendo populosas, tem comtudo muitas Freguezias espalhadas por um terreno consideravel, como acontece em muitos Concelhos das Províncias. Que methodo se seguirá em Lisboa, por exemplo? Que methodo se seguirá nos Concelhos de que acabo da follar? Isto he uma parte essencial da Lei, e da qual comtudo não diz nada.

He igualmente omissa a respeito de incompetencia $ e este objecto pode ser causa de grandes embaraços, que he necessario remover. Com effeito: sendo preciso assignar a cada uma das Authoridades as suas obrigações com a mais escrupulosa exactidão, he preciso tambem que no mesmo indivíduo se não accumulem Funcções, que não possão exercer-se conjunttamente. He verdade que no fim do Artigo 4.° diz que = sahindo deitas pessoas, que não possão servir, na conformidade das Leis existentes, serão eleitos os immediatos em votos; = mas isto não dissolve a diffículdade, porque muitas pessoas podem sor eleitas, mas não o podem ser conjunctamente com outras, como no caso de serem parentes; e, então he necessario designar quem he, que ha de ficar servindo, e qual o que deve sahir.
No Artigo 6.° diz que a Eleição se fará no primeiro Domingo, depois que esta Lei fôr recebida pejas Camaras; e no Artigo seguinte diz que a Eleição se fará no dia, que fôr designado por Editaes; umas contradicção tão proxima apenas se pode crêr como podesse escapar ao Auctor do Projecto. No mesmo Artigo 7.°, ordenando que as Listas se lançarão em Urnas differentes para cada Cargo, não previne a hypothese de ficar o mesmo individuo eleito para muitos Cargos , determinando qual deve prevalecer. Finalmente, não designa e duração do Cargo de Vereador; não tracta da reeleição, se he, ou não permittida, e neste caso se o será indifinidamente ou até certo ponto; não designa as épocas, em que as Eleições se deverão fazer nos annos futuros; e talvez outras muitas omissões alem destas, que o Auctor do Projecto deve saber melhor do que eu porque, tendo estudado a materia a ponto de achar-se habilitado para fazer um Projecto de Lei, devem-lhe ser mais familiares estas idéas.

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