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cia do Regimento de 26, que é ò que interinamente nos serve. A experiência de 4 anhos a esta parte me íem feito observar que da relaxação de pequenas cousas, se passão a outras mariores. Ainda embora seja vencido, que esie negocio á primeira vista não parece ser da maior importância^ peça que oRegimen-4o seja observado ; a nomeação de uma Coramissão por maior que seja, e de todas as raais que ainda restào, segundo sequeira, não pode importar a final mais que 4 ou 5 horas de differènça, é quando nós, por ora, pouco podemos fazer,' nenhàiwtempo perdemos nisso."Ainda peço à observância do Regimento i n te/i no. , y

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, vou responder ao Hlustre Deputado com o mesmo Regimento no artigo 56 (leu-o) (vo%es-~ não e'esse o Regi mento) se não e este, enlão podemos modifica-lo nessa parte ; porque estamos perdendo o tempo inutilmente, e atinai, hade accontecer omesmo-que tem aceonteci-do ha quatro annos, que é constimirera^se semanas aeleger Commissões, que poderiam nomear-se n'um só dia com mais acerto, aproveitando assim olerapo para discutir pausadamente os projectos de leis indispensáveis para remediar os males, e prover á paz e á felicidade da Nação, que e para o que viemos aqui.

O Sr. Presidente: — O Regimento exige conslan-temenle no primeiro escrutínio a pluralidade absoluta , e o artigo 5o' que diz assim (leu-o) refere-se aos, dous modos que estabelece o artigo 55, isto e, se a nomeação hade ser por escrutínio, se por nomeação do Presidente com approvação da Camará.

O Sr. Derramado- — Mas, Sr. Presidente, havemos de nomear uma Com missão- de 14 Membros por maioria absoluta? Isso pôde ter-nos aqui uma serua-' na inteira. ~~ - -

O Sr. Ferreira de Castro: — Ha um logar mais explicito do Regi mm to que e' o a.. Sigo 86 que di-z o seguinte (leu-o), O artigo que o Sr. Deputado citou e do Regimento de 36, e esse não e senão subsidiário, mas nós temos o caso providenciado no de 36, por consequência deve-se observar.

O Sr. Cosia Cabral: — Eu fui o aullior da proposta; sou o primeiro a reconhecer que o Regiosen-to exige maioria absoluta ; mas por isso mesmo é que eu fiz uma proposta, para se tomar uma decisão contraria, parece-me, Sr. Presidente, que esta é uma questão que não vale a pena de se demorar mais tempo ; a Camará pôde decidir d'uma maneira ou de outra : consulte V. Ex.a a Assembléa.

Consultada a Camará, resolveu que para a eleição desta Comniissão bastava a maioria relativa.

Passou-se ao escrutínio para a Comrnissão de Legislação, e foram apurados

Os Srs. Joaquim António d'Aguiar com 80 votos, Joaquim António de Magalhães 74 , José íYíaria Xavier d'Araújo 73, Mimoso Guerra 64, Alberto Carlos Cerqueira de Faria 63, José António Ferrei í a de Lima 52, José Jacintho Valente Farirvho 51, Lourençod'Oliveirâ G rijo 48, Júlio Gomes da Silva Sanches 47, Leonel Tavares Cabral 47, Barreto Ferraz 42, António Manoel Lopes Vieira de Castro 41 , Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva 38, Sousa Guedes 37.

O Sr. Alberto Carlos leu um Parecer da Com-missão de Poderes, sobre o Diploma dó Sr. Pina Cabral.

O Sr. Teixeira d*Jíguilar:'-* Vou mandar para á Mesa uma proposta para que se nomeie uma Cotnmíssão especial que tracte de promover o nosso Commercio dos Vinhos : 61 Srs. Deputados tiveram a bondade de assiguar a minha proposta; o que prova que esta Camará tem muitíssimo a peito este grande objecto, que pôde ser um manancial de riqueza pública, logo que íeis protectoras o vão apoiar e promover : como esta proposta já está approvada pela Camará cumpre-me só mauda-la para á Mesa (leu).

O Sr. Secretario Rebelío de Carvalho leu o seguinte Parecer: A' Cornrnissão de Poderes foi presente o Diploma do Sr. Joíio Victorino de Sousa Albuquerque,, que eleilo por Vizeu, e combinado com a respectiva acta,, e esta com as actas parciaes ap-prosadas pela Camará , achou a Commissão que somente obteve 2154, votos, quando na acta se lhe eoritavam por equivoco 2341, comprehendida a acta de S. Thiago de Caçorrães , que já se julgou innatendivel; achando-se mais votado o Sr. João Gualberto de Pina Cabral, que obteve 0208 votos, que eram os que se apuraram nas actas approva-das, e que por ií-sodevendo este ser preferido, ficando aqueíle Sr. no Jogar respectivo , que e o de 1.° Substituto, e a Commissão de parecer que seja convidado o Sr. Pina Cabral para tomar assento na Assembléa, ficando o Sr. João Victorino no indicado logar de 1.° Substituto----Sala da Commissão

em 9 de Janeiro de 1839. R. 'da F. Magalhães; José Estevão Coelho de Magalhães j José sintonia Ferreira Lima ; s/lberto Carlos Cerqueira de Faria.

Sendo approvado, foi introdusido. na Sala o Sr. Deputado Pina Cabral, que prestou juramento e tomou assento.

• O Sr. Presidente: — A Comrnisssão que temos a nomear agora é a da Fazenda. Esta Commissão foi primeiramente nas Cortes Constiluinres composta, de 7 Membros, porem vendo-se sobrecarregada de trabalho, foi augmcntada com outros 7, e devi-diu-se em duas Sessões. A Camará decidirá se ella deve ser composta de 7 ou 14 Membros.

O Sr. Leonel: — O que V. Ex.a acaba de dizer e verdade, mas nós estávamos preparados para votar só em 7 Membros, e então nomeamos agora esta, e depois se nomeará a outra , porque uma e .onde vão os orçamentos e propostas de Fazenda , e a outra encarrega-se só de negócios particulares, e podemos votar essa em outro dia; proponho portanto que votemos agora a dos negócios públicos, visto que estávamos preparados para isso. (apoiado)

O Sr. Presidente: — Como a Camará convém na proposta do Sr. Leonel, as listas devem conter 7 nomes.

O Sr. Agostinho udlbano: —Esta Commissão deve ser eleita pela maioria absoluta, ou relativa ?

O Sr. Presidente:—Maioria absoluta na forma do Regimento.

Correu-se o escrutínio para a eleição cTesla Commissão, e tendo-se recolhido 89 listas, sahirarn eleitos com a maioria absoluta