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fim tratando desses dous pontos simultaneamente, e por isso distingui-los-hei e trata-los-hei successi-vamente , porque só, assim, posso com mais clareza expor as minhas idéas... Primeiramente estigma.ti-sou S. Ex.* a eleição do Collegio eleitoral de Braga , e serviu-se para isso corno fundamento de que a decisão do .mesmo Collegio sobre a eleição primaria do circulo eleitoral de .Santa-Marinha de Arcozelio, do Concelho de Poníe de Lim.a não fora qual.devera ser. Ainda S. Ex.a se.servju d'ou-tro fundamento, apontando as .violências empregadas peio Góverrfo e, seus Empregados, e é esie justamente o Í2i° ponto a. que alludi. . , ,

Sr. Presidente, a maneira descomedida, insólita, incivil , incurial e ate o pouco conhecimento das Leis com que ,S. Ex.a desenvolveu este ponto j faz-me receiar quando tenha de o tractar, que não me seja possível conservar a placidez d'a!níia , e ò socego d'espirilo que neste, momento reina em mimí Assim pois, Sr. Presidente^ este ponto que i n volve explicações pessoaes fica para logo, e vamos ao j-m-ineiro, que e'do irnmediato interesse da matéria.' Duas são as faces-porque se deve encarar esta questão, l.a ver se a decisão do Collegio eleitoral do Minho acerca da eleição de Santa Marinha de Arco-55ello influiu, ou não no resultado da ,eleição dos Deputados. 2.a ver se esta decisão do Colíegio foi justa, ou injusta, legal, ou illegal, parciaí, ou imparcial.

Sr. Presidente, eu fui e sou membro do Colíegio eleitoral do Minho, ma§ não sou parte suspeita. E por que não sou parte suspeita ? Por que não votei nesta questão, E por que não votei? Por que dous dos eleitores dos quaes a eleição se annullou, estão estreitamente ligados comigo pelos vinculos do sangue. Já V. Ex.a vê que envolvia para rnim ^ohto de muita delicádesa, é isto mesmo pôde servir de argumento para prov'aT que eu não tinha in-teressse em guerrear essa eleição, porque por certo eu não guerrearia á eleição de parentes meus, e cfé . cor "política do Governo , porque é facto que todos os q"u'alfo eleitores eram do partido do Governo.

Sr. Presidente, agora mesmo eu tne absteria de entrar nesta questão;'senão fosse a isso provocado j' è muito provocado pelo Sr. Deputado da Estremadura , e já que entrei neste campo collocar-rfíe-hei do lado do Coflegio , porque considero ã sua deci-áâo justa, imparcial-, e legal.' Com tudo direi primeiro que el!a não influiu rio resultado da eleição dos Deputados. Nisto toda a Junta está concorde, ao menos supponho que fora th es?tas as id.eas que hpn-tém se ápreipritarain , mas assim mesmo direi duas palavras a este respeito: conforme o Decreto de 5 de Março deve o Collegio eleitoral do Minho com* pôr-se de 104 eleitores, annulada a eleição de dois, ficou coaipot-lo de l'O2 , a maioiia dos 104 são 03: dos 19 Deputados que votou o Collegio, o menos votwdo'obieve ô7 votos, e o vígessicno votado 38, vindo por consequência quando mesmo a jantasse os -Q votos annulados, a obtc-.r 40 votos, numero muita aquém daquelle que a lei exige paia ser proclamado Deputado , è^á pois demonstrado e é fora de duvida que a decisão do Collegio eleitoral , ànriu-lando a eleição de Arcozelio não influiu no resultado da eleição dos Srs. Deputados. Agora quanto ao outro ponto se a decisão foi imparcial, legal, e justa, digo pnmeiro que foi imparcial, e porquê? Por YOL. 1.°-—JULHO—1842,.

que todps os 4 eleitores erárii do partido dó Gòirer-no .corno .já disse, ç o Collegio eleitoral em cuja maioria claramente dominava p partido ca}'tista% e do Governo, podia muito bem adoptar por sua decisão mais dois eleitores da sua cor política ;, mas, Sr. Presidente, o Colle.gio eleit.oral arinulándo .ambas as eleições déd uma, prova da sua imparcialidade. Sr. Presidente ,r foi lega!, è.porque'! Porque as formulas lega.es oào,haviam sido. compridas,, nem na chamada primeiro eleição, nem na segunda ;. n.à primeira porque pra supposta á eleição, na. segunda porque estava viciada no seu Presidente.,' e nos pá» peis mais essenciaes que alei reclama, e na influencia espontânea . manifesta, e .claramente- provada do Jíi-iz dê Direito da Comarca, e até confessada por eile,,no Collegio eleitoral, e por isso ngo podia ser con.siderada válida ; vou com documento? provar õ .qiíe tenho dito. Sr. Presidente,, supponha^ mós que o Presidente da Cornmissão Municipal podia, nomear o Presidente para a Assem-b-léa , o que por certo não podia . mas yathos ao caso de que podia9 diz o Decreto de 5 de Março nó Ari. 42 o seguinte, «Nenhum .ihdividic* pôde apresentar-se armado »na Assembiéa eleitoral* ê o que o fizer, será delia í; expulso, n . .

Notem bem as palavras =- e só na sua f alta =. Sr. Presidente, a Commissâo Municipal podia ser reunida,, mas quero conceder aos illustres Deputados daOpposição que o não podia ser, nEo haveria ao síienos um , um &ó Vereador disponível ? Havia mais do que um , Sr, Presidente ; e enlão porque, foi o Presidente da Commissâo preterir os seus. c.ol-legas^- e-íiomear-.um Vereador da Camará dissolvida? É isto ou nap.nuijida.de? Eu entendo que &i'rjti, pprque e contra expressa determinação de lei.

Sr. Presidente ,-.a .segunda eleição como disse es^ tava viciada nos papeis mais essenciaes-quaes o qua-derno para as Actas, e os recensearneniòs, eprovo-b com este documento que e «una declaração assigna-da , e jurada pelo Presidente-da Commissâo (aqui está à assignalura delíe) que diz assim : que viera á Administração do Concelho assignar um quad,erno (puça-se) para as Actas (leu), «que .quanto a-.i&ctn* «seamentos o Juiz de Direito os houvera djxectá-« mente do Escrivão da Camará o qual ;disserá â « elle declarante qu&, porque o. Juiz de Direito não «era pessoa rde .suspeita lhe dera um borrão que «com bastantes entrelinhas havia na Camará, e que «continha doii-quadernos um dos elegíveis pelos «eleitores da Província , e outro dós eleitores pelas . «Camarás Municipaes.«