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c lie fé de toda a'administração no âeu Districto como diz este artigo do Código —

O Governador Civil pode o» não o-fficiar ás Ca» m aras í Pode; pois eu que posso officiâ-f à um corpo coUectivo não Mie posso fallar? Não é o mesmo fallar-lhe ou oínciar-lhe ? (Apoiados). Diz oartigo 29é DO-§ õ.° « A inspecção geral e superior sobre. «a execução de todas as leis e regulamentos de adie minislraçâo , provendo por actos seus ás .necessi-ítdíides do serviço publico, ou representando ao í* Governo quando exijam providencia superior.»

.Esta ou não a !ei das eleições sujeita a este caso ? Tinha ou não ingerência e irvspecção sob-rfi a execução das leis'! Tinha, e fui a Ponte de Lima para que se cumprisse a lei; queria dar as providencias para que houvesse outra eleição legal, em que fossem respeitados os direitos dos cidadãos ; mas qa»e aconteceu ? O negocio tinha mudado mui-lo de figura ; tinha havido um abuso d'auctorída-de claro, e com manifesta violação da lei, o facto já não era facto que se podesse remediar, não podia senão investiga-lo e dar parte ao.Governo.. E' exactamente quanto fi/, investiguei-o e dei parte ao Governo. O arligo 227 diz nos §§ 1.°, e m fine. » Compete ao Governador Civil, no que respeita 44 á policia do Diátriclo :

441.° Dar, executar, e fazer executar todas as «providencias necessárias para manter a ordem e 44 a segurança publica; e em geral executar e fazer íi executar todas as leis e regulamentos da policia.»

Km outro artigo no Código, que não rn^ recordo qual é', mas parece-me que ninguém o negará, que dir, —- que a Auctoridade Administrativa tem direito, e pode exigir força de guarda nacional e de tropa de linha para conseguir manter a ordem e tranquillidade publica.

Sr. Presidente, usei de^ta attribuição que ine concede a Lei, mas não utci delia por própria deliberação minha; forem virtude de uma requisição do Adin-itiistrador do Concelho de Ponte de Lima , que está no Governo Civil de Vjanna, que foi mandado para alii um destacamento, e sou eu açcnsa-do porque esse destacamento carregou as armas!... Oh ! Sr. Presidente, se amanhã houver uma revolução tio Brasil, eu posío ser accusado por ella? Eu posso ser accusado por um facto alheio ? Se o dês- -tttcamento. carregou as armas, isso para rnirn ainda não e verdade pura ; por onde consta esse facto 1 Consta só por um documento que leu o Sr. Depu-lado pela Estremadura , urn documento-ao qual-se não deu credito , porque esse documento é forjado" a requerimento de uma parte suspeita , e perante um Juiz de Direito cúmplice ecounivenle nesses crimes l . .. (apoiado). Mas Sr. Presidente, vamos ao caso que o destacamento canegasre as armas, ainda o crime podia ser que não fosse" corno se quiz suppôr ; o destacamento tinlia obrigação de cumprir a sua missão que era tisanter a tranquillidade publica; e e possível que aquella reunião de Cidadãos ,, capitaneados por homens que eu conheço até que pomo são capazes de levar o excesso, pràti-. casse actos que obrigassem o destacamento a ameaçar para manter a tranquilidade. Lembrem-se que eram perlo de dous mil os Cidadãos que estavam juntos,- e que o destacamento era composto de 6 ou 7 homens, e então não tinha.outro meio se-não o suslo y;i <_> terror para conseguir a tranquillidade;

mas eu não defendo este facto, ne«i sei mesmo se e verdadeiro; porque já digo, comtta por um documento a que não dou credito, e que nem o deve ter. Cen*orarc*rrv-Hn«, e censuraram-me com uma força espantosa pôr eu assignar a Acta da Camará ; oh ! Sr. Presidente, pois urna Acta conio ainda ha poucos dias se disse nesta Camará, não é a historia", fiel de tudo que se passa em qualq-uer--Assembléa 1 Se eu pelos artigos do Código tinha duertq de me apresentar perante a Camará, de a convocar, e dfe lhe (aliar, não leira também direito de com a minha assignalura revalidar aquillo que aíli se havia escripto, e que eu havia dito? Onde esíá aqui o crime? Onde está a Lei que violei? Apontem-a, e appliquèrn-me o castigo, que estou prompto a recebe-lo. Onde está a Lei que diz — que o Gover-. nador Civil não possa eonvocar a Camará, e não possa assignar e sua Acta ! .. . Sr. Piesidente, disse-se que eu tinha lido a Cansara em coacção, e que ellar depois de livre dessa coacção, se desdissera: a isto respondo só com duas palavras. Quando a Camará se reuniu e annitlloti a nomeação do Presidente da Assernb!e'a eleitoral, feita pelo da mesma Camará estava esta em numero de cinco membros; e quando rivalidou essa eleição estavam quatro presentes ; e destes q-natro apenas um era dos que tinham assistido á outra vereação, afora o sen Presidente; que esse homem, pela sua versatilidade de caracter, tem figurado em toda esta historia dê uma maneira muito original e reprehensivel: então ficaram três que se não desdisseram, e só um aproveitou a liberdade em que o deixei para se desdizer, e os outros tees porque se não desdisseram ? Urn do-s prin-cipaes- argrfiw-entos que eu nofo para provar a validade da decisão do Collegio eleitoral e um protesto que acompanhou para aqui os papeis dessa eleição; quoín assignou esse protesto-í Foram os vi* sinhõs, os moradores do loca! em que o facto aconteceu, e que deviam meShorx saber o queNs» tinha passado? Não senhores; não o assignou senão uma das partes interessadas, o> Juiz cúmplice nesse aitea-tado , e os moradores longínquos de dez e quinze legoas do Districto de Braga. Ainda aqoi não ftcá.

Sr. Presidente — três desses Vereadores que validaram a nomeação feita pelo seu.Presidente, foram eleitores em Braga, e não assignaram o protesto. Este argumento- é forte; não protestaram, porque conheceram a injustiça que fanam protestando.

Sr. Presidente, leraai-se documentos para mostrar que eu tinha tido em coacção o Parocho da Freguezia de Arcozello, e alguém disse que aquel-le velho* honrado ?e.vira. na necessidade de vir a juízo envergonhar as suas cans. Ora como se pode envergonhai uai homem que está acostumado a assignar papeis sem os ler ? Isto não e falso; é a confissão assigtrada por elle (Leu.) Ora esse homem tão respeitável, q.ue não deve envergonhar as suas cans , confessa que assignoji utn papel ser» saber o que n elle estava escripio ! Posso eu ser aceusado de envergonhar esi-tf home&i? O que me admira é q^è .elle se não contradiga to-dos os dias, o^ue nã-o tenha de se envergonhar a cada passo assignando papeis que hão sabe o que conteem.