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N." 8.

Cessão em 11 fre Janeiro

1845.

Presidência do Sr. Gorjão H enriques.

v^ftamada — Presentes 49 Srs. Deputados. Abertura — Três quartos para a uma hora. Acta— Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officios : — 1.° Do Sr. Deputado Annes tle Carvalho partecipando, que por doença não comparece hoje , nem a mais algumas sessões. — Inteirada.

2.° Do Sr. Deputado Gomes de Carvalho partecipando, que por doença não comparecerá a algumas sessões da Camará.— Inteirada. Teve segundo leitura , a seguinte: PROPOSTA. — Proponho, que se empregue a primeira parte da ordem do dia. na eleição das Com-missões, que não houverem de ser nomeadas pela Mesa ; e que na segunda parte 'Ia ordem do dia se discutam os projectos, que já foram dados para ordem do dia , como o das conservatórias, bancos i u-raes , pesos e medidas, e o que respeita aosofficiaes reformados da Guarda Munucipal d;> Porto. — A. Dias de Azevedo.

Foi logo retirada pelo seu Author. O Sr. faz Prelo: —Sr. Piesidente, no fim da Sessão passada , por proposta minha, decediu a Camará, que se nomeasse umaComii>is>âo especial de nove Membros para lhe ser remettido o projecto do Sr. J. M. Grande, com additamentos, substituições, e emendas , á cerca das penitenciarias.

Eu bem sei, o sou o primeiro a dar testemunho, que ninguém melhor, do que S. Ex.a cumpre a sua obngação; porém como se disset que eucomaquel-!a proposta deitava por terra um tal projecto: por isso peço a V. Ex.K, que convide os illustress Deputados, que compõem tal com missão , para que o quanto antes hajam de só in-.talar, a fim detratarem deste importante objecto, do qual devem provir á Nação os mais bellos resultados.

Aproveitando a palavra dou parle a V. Ex.a, que a Commissão Ecclesiastica se acha instalada nomeando-me para seu Relator; cargo , que em vista da minha idade e moléstias com difficuldade poderei desempenhar: porém como muito confio nos meus Collegas, estou certo, que elles tomarão a parte principal desta tarefa , e por isso a acceito.

O Sr. Barão de Leiria; — Sr. Presidente, parti-cipo á Mesa, que a Commissão de Guerra se instalou , nomeando para seu Presidente ao Sr. Vascon-celh s e Sá, para Secretario o Sr. Joaquim Bento , e para Relator ordinário a mim , posto, que hade haver Relatores extraordinários para lodo negocio : isto é só pró forma.

O Sr. Ferreri:—-Sr. Presidente, mando para a Me?a um requerimento de vários officiaes de Arti-iheria, pedindo, que seja desattendido um requerimento de outros officiaes da mesma arma relativamente á reparação de antiguidades.

O Sr. Rebdlo Cabral: -— Sr. Presidente, eu nãcí costumo fazer reclamações sobre aquillo, que se acha esciipto no Diário do Governo, porque reconheço, VOL. 1.°— JANEIRO— !íH5.

que alguma difficuldade ha em faáer um extracto exacto, e até mesmo, que muitas vezes na discussão se empregam palavras ou mal cabidas, ou que não eslão rigorosamente na mente de quem as profer.

Hoje porém vejo me obrigado a isso, porque no extracto do pouco, que hontem disse, ha um erro de tal natureza, que não posso deixar de rectificar, e em resposta, ao que disseram os Srs. Deputados Grande e Miranda, attribue-se-me o ler eu dito , que em razão do impedimento do Relator especial do projecto de lei do Sr. Grande, ou da ausência temporária do Sr. Deputado Miranda, o Relator especial daquelle projecto, com licença da Camará me encarreguei de ser o seu Helatur. Se a licença da Camará se refere á ausência do Sr. Miranda, bem está, e se não se refere, então cumpre notar, que eu não precizava licença da Cauuua para em tal caso substituir o Sr. Deputado Miranda. Por isso peço, que se faça esta declaração,! para que eu não possa ser taxado de ta ) pouco conhecedor das regras parlamentares.

ORDEM DO DIA,

Continua a discussão do Projecto N." 138. "j ;

Artigo 4.° «Nos processos crimes, em que tiver Jogar a intervenção do Jury, ou o delicio seja publico, ou particular, poderá o accusado requerer, que o Jury seja composto metade nacionais, e metade de estrangeiros, e, se o requerer, * ser-lhe-im concedido, ae assim se poder constituir -o Juiy nu terra onde houver de ser julgado, e o accu»ado for de paiz onde igual concessão se faça aos portuguo-zes. »

O Sr. Presidente: —- Depois de ter sido approva-do na generalidade este projecto, e lendo-se passado á discussão especial dos seu artigos foi approva-do o 1.° art., o 2.° foi Igualmente approvado com o additameotó do Sr. Moura Continuo, que tracta-va da inquerição nas Í24 horas depois dos dias feriados. Pela mesma occasiâo foi remeltido á Com-rnissão um additamento do Sr. Mello e Carvalho, para que os estrangeiros podesscm ser presos no caso de que tracla o art. 1023 da Reforma Judiciaria, e bem assim no caso, que fosse necessário obriga-los a sair para fora do Reino. Passou-se ao art. 3.°, que foi approvado sem discussão: e quando se; começou a discussão sobre o art. 4.°, o Sr. Rebelío Cabral propôz, que fosse posposto este artigo ao art. 6.*; porém o illustre Auctor da proposta retirou-a; não sei comtudo sequer, que prevaleça esta retirada, ou se concorda com a doutrina do art. 6.*

Eis-aqui o estado ern que se acha este objecto. Estavam inscriptos alguns Senhores, e eu vou ler a inscripçâo tal qual se acha ainda: são os Srs. Castilho, Mello e Carvalho, Simas, (por parle daCorn-missào) Miranda, Rodrigo da Fonseca Magalhães, Rebelío Cabral. São estes os Srs. Deputados, que estão ínscriptos sobre o art. 4.°, que diz assim. (leu) Parecia-me pois que para a discussão caminhar com regularidade, e por mais clareza se discutisse por partes, (apoiados)

O Sr. Castilho: — Cedo da palavra,