O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

(I)
N.° 8. Mezm® «m 9 W -Mrúi 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
hamada — Presentes 56 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto d'hora depois do meio dia. Acta — Approvada.
CORRESPONDÊNCIA.
Officios—1.* Do Sr. Mareeily Pereira, participando que por incommodo de saúde não pode comparecer á Sessão de hoje, e talvez a mais algumas. — Inteirada.
2.° Do Minislerio da Justiça, enviando uma Tabeliã dos ordenados que tem tido, desde 1832 ate hoje, os Juizes de Direilo de 1." Instancia, com declaração das disposições porque foiam estabelecidos os ditos ordenados: ficando assim satisfeito o Requerimento do Sr. Mendes de Carvalho. — Para a Secretaria.
3.° Do Ministério da Fazenda, remettendo uma" nota d'algumas alterações que conviria fazer na organisação do Orçamento, e que poderão ter-se em vista quando.se confeccionar a Lei da receila e despeza para o anno económico de 1848—1849. — A' Commissão de Fazenda.
4." Do Ministério do Reino, enviando o Officio e Atteslado de moléstia, por onde o Eleitor de Provincia pelo Concelho das Caldas, José Botelho Moniz de Sequeira,, mostra o motivo que o ínbibiu de concorrer no dia 7 do corrente mez á reunião do Collegio Eleitoral da Estremadura.— A' Commissão dc Poderes.
Tombem se mencionou na Mesa
Representações—1." Dos moradores das Freguezias do Milharado e Sapataria, pertencentes ao Concelho da Azoeira, apresentada pelo Sr. Presidente, pedindo que se declare não estarem as Freguezias do Termo do Milharado sujeitas á fiscalisação da Mesa das Sele Casas, como d'antes acontecia.—A' Commissão de Fazenda.
2.a Dos Officiaes Graduados e Amanuenses da 1.* e 2." Classes das Secretarias d'Eslado, apresentada lambem pelo Sr. Presidente, pedindo serem contemplados na distribuição dos emolumentos das mesmas Secrelarias, e que, para equilibrar os recíprocos inleresses, se volle ao Systema antigo neste objecto, fazendo dividir separadamente em cada uma das Secretarias os emolumentos na proporção das tres Classes d'Empregados delias, e passando para a Secretaria da Guerra e Estrangeiros, como menos rendosas, a Empreza do Diário do Governo que lhes pertencia antes da Lei de 12 de Junho de 1821. — A' Commissão de Fazenda.
O Sr. Costa Lobo: — Pedi a palavra para apresentar a V. Ex.a e á Camara uma Representação da Direcção da Companhia dos Vinhos do Douro contra o Decrelo de 19 de Novembro de 1846, que concedeu ao Banco de Lisboa a emissão exclusiva de Nolas. Segundo o art. 1." § único do mesmo Decreto, fez-se somente excepção a favor do Banco do Porto, parecendo-se desconhecer-se alli o direilo da Vul. 5.*—Maio — 1818 — Sessão N." 8.
Companhia, que o tem de emittir Notas pelo Art. 22 da Lei de21 d* Abril de 1843. E' cerlo que pelas circumslancias desagradáveis porque o Paiz passou, a Companhia não chegou a fazer emissão alguma de Notas Representativas do fundo das suas caixas filiaes de empréstimo, e bom foi que o não tivesse verificado senão seria mais uma calamidade junta ás das Nolas do Banco de Lisboa; mas por não as emittir não se segue que perdeu o direilo que lhe concede a Lei d'Abril para o fazer. Por consequência eu peço a V. Ex.a e á Camara que tenha isto muito em vista quando se tractar do citado Decrelo de 19 de Novembro de 1846: e como o negocio está affecto áCommissão de Fazenda, pedia também a V. Ex.a que com urgência mandasse esla Re-presenlaçâo á mesma Commissão. -
O Sr. Presidente: — Vai reinettida á Commissão com urgência.
O Sr. Mexia Salema: — Mando para a Mesa para ler o convenienle destino uma Representação da Camara Municipal de Coimbra.
Sr. Presidenle, pelo Código Administrativo art. . 120 N.° 2, declarado por Portaria de 5 de Março de 1844, incumbe ás Camaras Municipaes o expedir licenças para todas as lojas de venda, armazéns, c hospedarias, exceptuadas só as boticas; pela Lei de 10 de Junho de 1843 e Portaria de 29 de Setembro de 1844 0/ licença é por um anno, e o seu sello é de 1$200 réis; e pelo art. 135 N.° 2 do Código, uma das fonles da receita ordinária das Camaras é o rendimento destas laxas, estabelecido pelas licenças. Ora por um lado as insignificantíssimas lojas, que ha em summa abundância em Coimbra, não comportam uma laxa tão elevada, e por tão curlo espaço de tempo, e nem também o salário do Escrivão para obrigar os refractários; e por oulro lado a Lei, pelo seu vago e indefinido, não faz distincção, enem auclorisa a ella. — Fazendo pois applicaçâo: nesla Representação os illustres Camaristas animados pelo zelo do bem publico, de que tantas provas teem dado, pedem ao Corpo Legislativo medidas salutares a este respeilo, qne os habilitem a exercer a acção fiscal e de policia de um modo suave e em proporção com a importância relativa das mesmas lojas. — Concluo pedindo urgência, porque a Camara de Coimbra, movida pelas ponderosas considerações que faz, e guiada pelo seu espirito bcmfazejo para com os seus administrados, entendeu dever sobre-estar na plena execução dos citados artigos, alé que esla Camara dê as providencias, que mais adequadas julgar.
E aproveito esta occasião para por parte do Sr. Machado de Abreu apresenlar a V. Ex.a e á Camara desculpa de nâo ler comparecido na Sessão de hontem por molivo de moléstia, a qual continua a impedil-o de vir á Camara.
O Sr. Baptista Lopes: — Mando para a Mesa o seguinte Requerimento, cuja urgência peço.
Requkrimento.— «Requeiro que se peça ao Governo remella a esta Camara pelo Minislerio da Guerra os seguintes esclarecimeetos de que preciso fazer uso na discussão do Orçamento:
1." Em quanto importam por mez asgratificações