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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 12 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Garcia de Lima, Annibal, Sá Nogueira, Quaresma, Brandão, Gouveia Osorio, Seixas, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Pinto de Albuquerque, Palmeirim, Barão de Santos, Barão do Vallado, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cesario, Conde da Torre, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Bivar, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, F. M. dá" Cunha, Medeiros, Sant'Anna e Vasconcellos, J. A de Sousa, Mártens Ferrão, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, J. Pinto de Magalhães, José da Gama, Silva Cabral, Alves Chaves, Figueiredo de Faria, D. José de Alarcão, Costa e Silva, Frasão, Silveira e Menezes, Menezes Toste, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Alves do Rio, Mendes Leite, Sousa Junior, Murta, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Simão de Almeida e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Carlos da Maia, Correia Caldeira, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, Arrobas, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Lopes Branco, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Albuquerque e Amaral, Abranches, Beirão, Carlos Bento, Cyrillo Machado, Pinto Coelho, Conde da Azambuja, Izidoro Vianna, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Blanc, Silveira da Mota, Gomes de Castro, João Chrysostomo, Fonseca Coutinho, Nepomuceno de Macedo, Aragão Mascarenhas, Matos Correia, Sete, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Sieuve de Menezes, Batalhós, Freitas Branco, Affonseca, Pereira Dias, Monteiro Castello Branco, Moraes Soares e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Abilio, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, A. B. Ferreira, Antonio Eleuterio, Pereira da Cunha, Pinheiro Osorio, David, Barão das Lages, Barão da Torre, Garcez, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Almeida Pessanha, Claudio Nunes, Cypriano da Costa, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Pulido, Chamiço, Sousa Cadabal, Gaspar Teixeira, Pereira de Carvalho e Abreu, H. de Castro, Mendes de Carvalho, J. J. de Azevedo, Calça e Pina, Ferreira de Mello, Torres e Almeida, J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Veiga, Galvão, Infante Pessanha, José Guedes, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Rojão, José de Moraes, Mendes Leal, Camara Leme, Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Manuel Firmino, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Marianno de Sousa, Placido de Abreu, Charters, Thomás Ribeiro, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

DECLARAÇÕES DE VOTO

1.ª Declaro que, se estivesse presente, quando na sessão de 9 se votou o projecto do sr. Silva Cabral para o reconhecimento do Principe Real, como legitimo successor da corôa, te-lo-ía approvado. = A. de Gouveia Osorio.

2.ª Declaro que, se estivesse presente na sessão de 9 do corrente, teria approvado o projecto apresentado pelo sr. deputado Silva Cabral. = F. de M. Villas Boas, deputado por Barcellos.

Mandaram-se lançar na acta.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviado a esta camara um mappa em que, por districtos, se desenvolva a verba de 4.643:439$533 réis, que figura como divida ao estado até 30 de junho de 1863, na proposta de lei apresentada pelo competente ministro no orçamento. = Sieuve de Menezes.

2.º Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, repartição do commercio e agricultura, se remettam a esta camara os seguintes documentos com urgencia:

I Copia do requerimento do cidadão Luiz Monteiro sobre o arroteamento dos baldios da ilha Terceira;

II Copia das actas das camaras de Angra e Praia da Victoria a este respeito;

III Apreciação do conselho de districto de Angra no mesmo sentido;

IV Copia dos officios do governador civil de Angra, e da mesma camara, que foram consultados sobre o mesmo objecto. = Sieuve de Menezes.

3.° Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio das obras publicas, remetta a esta camara copia da correspondencia havida entre este ministerio e o director das obras publicas do districto de Portalegre, ácerca da construcção de uma estrada que deve ligar Campo Maior com a estação do caminho de ferro na aldeia de Santa Eulalia. = O deputado pelo circulo n.° 136, Francisco Maria da Cunha.

4.º Requeiro se peça ao governo que, pelo ministerio da guerra, remetta a esta camara:

I Copia da ordem, em virtude da qual se mandou passar a administração dos poucos rendimentos da praça de Campo Maior para o conselho administrativo da praça de Elvas; a conta d'esses rendimentos desde então; bem como da despeza que se houver feito com reparações n'aquella praça;

II Um mappa dos pagamentos feitos pela pagadoria da 1.ª divisão militar, desde dezembro de 1862 inclusivè a dezembro de 1863, com designação do fim a que foram destinados; exceptuando os pagamentos ordinarios aos servidores do estado, determinados nas leis. = O deputado pelo circulo n.° 136, Francisco Maria da Cunha.

Foram remettidos ao governo.

O sr. Frederico de Mello: — Mando para a mesa um projecto de lei para a construcção de um caminho de ferro de Beja para Mertola.

O sr. J. A. de Sousa: — Mando para a mesa um requerimento do machinista João Northon, que pede o cumprimento do contrato celebrado entre elle e o estado em 10 de dezembro de 1860, e confirmado por carta de lei do 20 de março de 1861.

O sr. Garcia de Lima: — Mando para a mesa um requerimento de alguns ex sargentos que foram demittidos em consequencia de se terem implicado nos acontecimentos de 1846 e 1848; e peço que seja remettido á commissão respectiva.

O sr. Gouveia Osorio: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Palmeirim: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. F. M. da Cunha: — Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei, e aproveito para isso a occasião em que s. ex.ª o nobre ministro da guerra acabou de declarar que aceitaria qualquer modificação que fosse conducente á boa organisação do exercito, e aquella em que a commissão de guerra tem de occupar-se d'este importantissimo assumpto. Teria que fazer mais algumas reflexões sobre differentes pontos da actual organisação, mas reservo-me para quando se tratar da discussão d'esta especialidade; e apresento já este meu pequeno trabalho, porque me parece que alterará elle o pensamento ali consignado, se é que ha um pensamento na organisação decretada.

Peço porém a v. ex.ª e á camara que me permitta que diga duas palavras, para mostrar a importancia do assumpto de que me ocupo no referido projecto, e a justiça com que deve ser attendida pela camara uma classe, por muito tempo esquecida e que o não merece por titulo algum.

Trato, sr. presidente, da classe dos sargentos de artilheria e da dos officiaes não habilitados d'esta arma. Poderá parecer talvez este um negocio de pouca monta, porque diz respeito a uma classe pequena e humilde, mas é por isso mesmo que eu entendo que é ella digna de toda a consideração, e que tem todo o direito á attenção dos poderes publicos; porque se um paiz se regenera com exemplos que aproveitem a todas as classes, é tambem indispensavel que as reformas tenham a mesma amplitude (apoiados). Alem d'isto não me consta que esta classe occupasse ainda a attenção do parlamento, e tem por isso mais inquestionavel direito a ser ouvida pela primeira vez n'esta casa, onde se não póde ser surdo aos clamores dos que pedem justiça e reparação.

Ninguém contestará que a classe dos officiaes inferiores do exercito é um grande deposito onde se vão escolher os bons officiaes, que é ella a base da disciplina, um dos poderosos sustentaculos da boa subordinação, o orgão primario da harmonia d'este grande todo — o exercito; assim como ninguem se proporá a discutir que os sargentos de artilheria têem de satisfazer a encargos de muito mais transcendencia do que os das outras armas, e que para isso devem ter os conhecimentos necessarios para bem comprehender a pratica dos importantes serviços d'esta arma especial. É por isso que deve haver muito mais esmero e attenção na sua educação militar.

Ha muito que se reconhece a necessidade de attender á posição falsa dos sargentos de artilheria, e que voga a idéa de differentes projectos para este fim. Discutia-se, principalmente na corporação de artilheria, a conveniencia ou não da conservação dos officiaes praticos; era este o thema de que se fazia depender qualquer resolução a este respeito; e, depois de se ter consumido largos annos em decidir esta questão, optou-se, porque se não podia deixar de optar, pelos officiaes praticos; mudou-se-lhes a denominação que até ali tinham na arma, e reduziram-nos á miseria e á desconsideração. É, emquanto a mim, o resultado da creação dos almoxarifes de artilheria.

O que quer dizer, sr. presidente, um almoxarife com a graduação de official, collocado no respectivo quadro de artilheria, tendo a seu cargo o que tinham os commandantes das secções do material d'esta arma, com 15$000 réis mensaes? É, sr. presidente, o official de artilheria com a grande responsabilidade da guarda e conservação do material de guerra, com os encargos e despezas inherentes á dignidade de um official do exercito, mas com um vencimento que lhe não chega para a sua subsistencia, sem uma garantia que lhe permitta um melhor futuro!

E decreta-se assim na occasião em que os servidores do estado; em que os officiaes do exercito vem dizer aqui que não lhes chega o que têem para alimentar-se; em que o governo reconhece esta verdade; e em que as camaras lhes concedem as prestações alimenticias?! Vem o alferes dizer aqui que não póde subsistir com 20$000 réis mensaes e um soldado para o servir; augmenta-se-lhe o vencimento; e é n'essa occasião que o proprio governo promove officiaes com 15$000 réis?! (Apoiados.)

Um sargento ajudante de artilheria, quando chega a ser promovido a almoxarife, tem 505 réis approximadamente de vencimento diario; tem quartel; quem o vista por modicas prestações; e quem lhe dê de comer por preço insignificante; e no fim de vinte ou mais annos de optimo serviço é promovido a official, com mais encargos, sem alguma d'aquellas garantias, e com 500 réis por dia!

Para que aceitam? Dirão.

Aceitam, sr. presidente, porque é grande o peso de vinte annos de correias; porque cansa vinte annos de obediencia cega de sargento (apoiados).

Fizeram-se leis protectoras para os sargentos de infanteria e cavallaria; discutiram-se aqui, e foram aqui modificadas e approvadas; e para os sargentos de artilheria, depois de onze annos de completo abandono, bastou talvez um pensamento de um homem para decidir da sua sorte...

Eu tenho para mim que o projecto de creação dos almoxarifes, como está, não teria sido convertido em lei se tivesse vindo ao parlamento; e é por isso que eu não votarei nunca auctorisações para reformas com effeito definitivo (muitos apoiados). Estudem-se muito embora nas repartições publicas essas reformas; sejam ahi elaborados os proctos; mas venham para a discussão e sujeitem-ee aos tramites legaes, sendo então modificados ou approvados se assim se entender conveniente.

Alem d'isto, sr. presidente, não me consta que a praça alguma combatente do exercito da Europa se negue o direito de chegar aos maiores postos da hierarchia militar por sua applicação e valor; só se nega hoje em Portugal aos sargentos de artilheria, negando-se-lhes ao mesmo tempo os meios de se applicarem. Pois não se nega ao tambor de infanteria o direito ao bastão de marechal, e nega-se ao sargento de artilheria um posto de official superior no exercito?!

Eu, sr. presidente, sou apologista da conservação dos officiaes praticos da arma de artilheria até capitão, porque considero indispensaveis os bons sargentos n'esta arma, como em todas; e porque não entendo que os possa haver quando haja a convicção de que, depois de um serviço, de pratica muito trabalhosa e de muita responsabilidade, toda a dedicação é em pura perda, e de que hão de ser tirados do quadro dos corpos, onde até ahi satisfaziam a uma necessidade, para ter menos garantias do que os que não passam por tramites tão penosos e difficeis.

Eu quero, sr. presidente, officiaes praticos; mas quero-os com os precisos conhecimentos para bem comprehender a pratica do serviço de artilheria; eu quero ampliadas essas aulas que estão decretadas para os corpos da arma; não quero que ellas sirvam só para tirar um official ao serviço, sem garantias para o professor nem para o discipulo; quero estabelecido um curso para os sargentos, que lhes facilite a matricula nas aulas superiores; e quero então que sejam promovidos para a arma, e só para infanteria ou cavallaria os que, estando em boas condições de idade e robustez, não possam concluir o respectivo curso de officiaes praticos.

E não se pense que com esta ultima medida se possam com rasão julgar prejudicados os sargentos de infanteria ou de cavallaria, por isso que tambem todos os annos sáem d'estas armas alguns officiaes habilitados para artilheria, o que bem compensa a promoção d'um ou outro sargento d'esta arma a quem por antiguidade pertença ali o posto de