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alferes. E não é muito que isto se faça em beneficio de sargentos de artilheria, quando se praticava com os sargentos da guarda municipal, que, de mais a mais, passavam de cabos á escala para a promoção a officiaes do exercito.

Eu penso inteiramente o contrario do auctor da lei dos almoxarifes; julgo mais possivel o bom serviço do official pratico na companhia de que nos commandos das secções do material, onde póde ser muito mais transcendente o serviço que tem a desempenhar, e onde ha mais difficuldade de ser dirigido.

Finalmente, sr. presidente, eu (aproveito as idéas de um distincto camarada meu, tratando de assumpto identico) julgo necessario os officiaes praticos para termos sargentos dedicados, dignos do corpo de artilheria, e que, a par da nobreza adquirida pela farda, procurem ganhar pelo seu merito e valor um futuro de postos ascendentes; mas para isso é necessario que se lhes não tolha esse direito, e que se lhes passe um traço por cima do futuro, para não termos então em vez do soldado com aspirações o militar sem ambições; executando machinalmente os preceitos da disciplina; aborrecendo o serviço; e procurando fugir de um modo de vida em que não encontra recompensa alguma do seu bom serviço.

Por outro lado as alterações ultimamente feitas nos vencimentos dos officiaes, a titulo de gratificações e de prestações alimenticias, não têem abrangido todas as classes que a isso têem direito. Os officiaes dos estados maiores de praças de primeira ordem, cujo serviço é activissimo, como v. ex.ª póde imaginar que será regulando-se ainda pelo classico regulamento do conde de Lippe, tendo todos os dias parada, assistindo ao abrir e fechar das portas, afóra o serviço diario no quartel general, não recebem a prestação alimenticia que se concede aos officiaes de infanteria e cavallaria em activo serviço.

Acontece, sr. presidente, que os capitães de artilheria que no respectivo corpo percebem 44$000 réis mensaes, e alguma cousa mais os que são classificados capitães de primeira classe, passam a receber menos no posto de major e tenente coronel. É um absurdo que só se dá no nosso exercito; um official perder interesses com a promoção aos postos immediatos! (Apoiados.)

É por estas rasões que vou apresentar um projecto de lei, que tem em vista determinar a maneira por que deve ser feita a promoção dos sargentos de artilheria, e em geral dos officiaes praticos; e fixar lhes os vencimentos em harmonia com as necessidades da epocha, e com as vantagens que têem sido concedidas aos demais officiaes do exercito.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente: — Como está presente o sr. ministro do reino tem a palavra o sr. Annibal, que está inscripto para quando s. ex.ª estiver presente.

O sr. Annibal: — Aproveito a opportunidade de estar presente o sr. ministro do reino, para começar a desempenhar uma missão de que fui especialmente encarregado por uma grande parte dos povos que tenho a honra de representar n'esta casa. Esta missão é a de instar activa, energica e incessantemente com s. ex.ª para que traga quanto antes a esta camara uma providencia que possa remediar os incommodos que resultam aos povos da má divisão territorial. Os incommodos e vexames que os povos de certas localidades estão soffrendo por tal motivo, são tão grandes e tão justos os seus clamores, que é da maior urgencia fazer cessar no paiz esta causa permanente de inquietações e desgostos. E comquanto eu saiba que s. ex.ª tem já feito alguns trabalhos para este fim, comtudo como receio que no meio de outros assumptos igualmente importantes possa talvez s. ex.ª infelizmente esquecer-se do objecto a que me refiro, e que reputo urgentissimo, não posso deixar de dizer algumas palavras a este respeito para chamar a attenção de s. ex.ª para este importante assumpto.

Todos nós sabemos que a divisão territorial é a base da organisação administrativa. Basta isto para se conhecer que onde esta base não for feita com a regularidade precisa, a acção governativa torna-se deficiente, morosa e muitas vezes impossivel.

Antigamente os homens de gabinete, nas melhores intenções do mundo, entendiam que era conveniente dividir o paiz em grandes municipios, em grandes concelhos, para terem abundancia de meios, a fim de custearem os encargos municipaes; mas a pratica, a experiencia, tem hoje feito conhecer, que o municipio não é uma entidade voluntaria ou caprichosa, meramente dependente da vontade ou do capricho governamental. O municipio é um facto natural e espontaneo que o governo não póde deixar de aceitar tal qual existe. Grandes ou pequenos é força reconhece-los pelo imperio das circunstancias que crearam as povoações.

Concelhos grandes, grandes municipios, são bons quando os factos espontaneos os formaram; mas grandes municipios formados de povoações distantes só servem para fazer concentrar na povoação principal toda a energia, toda a vitalidade da acção municipal, em detrimento das demais povoações cujas necessidades difficilmente são attendidas. Os grandes municipios tornam alem d'isso a fiscalisação dos tributos municipaes muitissimo difficil e despendiosa; de maneira que os que pretendem a formação de grandes concelhos (embora de povoações distantes), como um meio de alcançar recursos para fazer frente aos encargos municipaes, têem n'este grande inconveniente da fiscalisação um invencivel obstaculo aos seus intuitos. Alem d'isto a dependencia forçada a que ficam sujeitas povoações longinquas da rede municipal, os incommodos de longas jornadas, as despezas que lhe são inherentes, os transtornos nos meios de vida, e a perda de tempo precioso que podia ser mais utilmente empregado, tudo isto produz nos povos grandes desgostos; desgostos que muitas vezes vão exacerbar e robustecer as antipathias e malquerenças que existem entre povoação e povoação, que podem ser origem de graves perturbações na ordem publica.

Ora isto que em geral se dá a respeito dos concelhos grandes, formados de povoações distantes, está tendo logar em larga escala no concelho de Setubal. Por decreto de 14 de outubro de 1855 foram aggregados ao concelho de Setubal os dois antigos concelhos de Azeitão e de Palmella. Azeitão, comprehendendo duas villas e oito aldeias, com uma população não inferior a 5:000 almas, está a 12 kilometros de Setubal. Palmella, villa antiquissima, posto fique a menor distancia, tinha comtudo aggregadas differentes povoações que lhe ficam mais proximas, sommando todas para mais de 6:000 almas. A annexação d'estes dois concelhos ao de Setubal deu-lhe uma extensão de 30 kilometros! Ora é inteiramente impossivel para uma; camara municipal, por mais zelosa que seja, administrar devidamente um concelho com tão extensa area. Não se póde exigir dos vereadores mais do que as forças humanas comportam; e é mister portanto pôr a extensão dos concelhos em harmonia com a natureza dos serviços que aquelles devem prestar.

Alem d'isso o nexo que deve prender as povoações n'um concelho ou n'um municipio são os interesses homogeneos e communs; e esse nexo é o que exactamente se não dá entre as differentes povoações que hoje formam o concelho de Setubal. Em Setubal, povoação do litoral, predominam os interesses maritimos, commerciaes e artísticos. Em Palmella e Azeitão, povoações internadas, predominam os interesses agricolas. Setubal, cidade populosa, tem uma ordem de necessidades muito differente do que têem aquellas outras povoações ruraes. Aggrega-las, reuni-las em um só municipio foi contrariar a ordem natural das cousas, sem nenhuma vantagem do governo nem dos povos.

O que deve principalmente ter-se em vista na formação dos municipios é se as povoações têem meios para se constituirem em concelhos independentes, e se têem pessoal habilitado para o governo local. Ora, este pessoal habilitado ha em ambos aquelles extinctos concelhos, e têem os meios precisos para poderem viver, como viveram já seculos. Para que pois negar-lhes a sua autonomia?

Portanto parecia-me de toda a conveniencia que se tratasse assidua e cuidadosamente de se reformar a divisão territorial e de reorganisar estes concelhos, remediando-se assim os grandes incommodos e vexames que soffrem estes povos. Se, deixando o ponto de vista administrativo, passâmos a considera-los debaixo do ponto de vista judicial, os incommodos ainda são muito mais graves. Entre Azeitão e Setubal ha uma estrada intransitavel durante o inverno; ha a transpor duas serras, que são a serra da Arrábida e a do Viso. Obrigar muitas vezes pobres viuvas, os membros do conselho de familia, avaliadores, testemunhas, etc. a transpor está distancia para virem á cabeça de comarca prestar juramento, são vexames de alta consideração que só póde devidamente apreciar quem os presenceia ou os tem soffrido!

Por conseguinte peço ao nobre ministro que está presente para que, tomando em consideração estas reflexões que acabo de fazer, que são breves e succintas, á vista das muitas que podia apresentar a este respeito, se sirva quanto antes trazer a esta camara uma providencia tendente a remediar estes vexames, que não dizem sómente respeito a estes concelhos isoladamente, mas tambem aos extinctos concelhos do Torrão, de Sines e outros muitos que estão em igualdade de circumstancias. O Torrão, por exemplo, está a 20 kilometros de Alvito! Sines a 15 kilometros de S. Thiago de Cacem. Quanto não estão soffrendo estes povos? Desejaria muito ouvir da bôca de s. ex.ª algumas expressões consoladoras relativamente a este assumpto, na certeza de que não serão sómente consoladoras para mim, mas principalmente para os povos que tenho a honra de representar n'esta camara, e para todos aquelles que se acham nas circumstancias que acabo de ponderar.

O sr. Ministro do Reino (A. J. Braamcamp): — Respondendo á pergunta que me dirigiu o illustre deputado por Setubal, tão sómente posso dizer a s. ex.ª que esta questão evidentemente é de toda a gravidade, não só para o concelho a que s. ex.ª se referiu especialmente, como para todo o paiz, porquanto ha muitos concelhos que estão em iguaes circumstancias.

O governo já no anno passado começou trabalhos a esse respeito, ordenando a creação de commissões districtaes que informassem a respeito das alterações convenientes na divisão territorial. S. ex.ª sabe que estes trabalhos foram, por assim dizer, trabalhos preparatorios ao projecto que o governo apresentou ás camaras, e que está affecto ao seu conhecimento a respeito da reforma de administração publica. N'esse projecto vem medidas que devem influir infallivelmente sobre o modo por que ha de ser considerada e organisada a divisão administrativa em Portugal. Por consequencia a discussão d'aquelle projecto parece-me que deve preceder qualquer providencia que o governo tomar a respeito da divisão territorial; na certeza comtudo de que eu já mais de uma vez tenho declarado n'esta camara de que estou convencido de que a area dos municipios não deve ser circumscripta senão pelas faculdades que elles tenham para poderem constituir-se e satisfazer a todas as necessidades municipaes.

(O sr. Annibal: — Apoiado, apoiado.)

Eu já mais de uma vez francamente aqui expuz a opinião que tenho de que os municipios não precisam ser muito extensos, mas sim que devem ter os elementos necessarios de riqueza para a sua boa administração. Comtudo persuado-me de que para se poder fazer um trabalho completo é necessario primeiro discutir o projecto da reforma administrativa, que está affecto ao conhecimento da camara; e depois d'elle discutido, então melhor poderá o governo, auxiliado pelas commissões que nomeou, ou por algumas outras que devam ser escolhidas para colligir as informações necessarias, satisfazer a todas essas diversas pendencias é a todos esses pedidos que lhe são apresentados.

E o que por emquanto posso responder a s. ex.ª, e espero que n'esta sessão a camara poderá tomar em consideração e discutir o projecto que já foi apresentado pela commissão, e por consequencia só depende de discussão e resolução da camara.

O sr. Annibal: — Agradeço ao nobre ministro as explicações benevolas e ao mesmo tempo consoladoras que acaba de proferir. A esperança de que ainda n'esta sessão possa saír uma providencia que tenda a minorar os soffrimentos dos povos, é uma cousa summamente apreciavel. Espero que s. ex.ª empregará tambem toda a energia, de que é capaz, para fazer passar essa medida, na certeza de que ella será recebida em todo o paiz com os maiores applausos, e que não será de certo o mais pequeno florão que deve ornar a corôa de gloria a que o gabinete deve aspirar.

O sr. Quaresma: — Mando para a mesa um parecer da commissão de poderes, considerando vagos os logares de tres srs. deputados. O parecer é simplicissimo, não offerece contestação alguma, e por isso pedia a v. ex.ª que consultasse a camara sobre se dispensava o regimento, para entrar já em discussão.

Leu-se na mesa o seguinte

PARECER

Senhores. — A commissão de verificação de poderes é de parecer que devem considerar-se vagos os logares dos srs. deputados D. José Luiz Alves Feijó, Rodrigo Nogueira Soares e Custodio Rebello de Carvalho; o primeiro por ter sido nomeado bispo de Macau, e por isso comprehendido na disposição do artigo 2.° do acto addicional e artigo 17.° § 3.° do decreto de 30 de setembro de 1852; o segundo por ter fallecido; e o terceiro por ter tomado assento na camara dos dignos pares. O que tudo consta das competentes communicações feitas a esta camara.

E mais de parecer que deve proceder-se ás respectivas eleições supplementares.

Sala da commissão, em 12 de janeiro de 1864. = Manuel Alves do Rio, presidente = Antonio Vicente Peixoto = Antonio Egypcio Quaresma Lopes de Vasconcellos.

Sendo dispensada a impressão, foi declarado em discussão e seguidamente approvado.

O sr. Bivar: — Na sessão passada apresentou o governo n'esta casa um projecto para melhorar a sorte dos sargentos quarteis mestres, sargentos ajudantes e sargentos que tinham seguido o movimento da junta do Porto. Esta camara fez alguns additamentos a esse projecto, e com elles foi votado. Depois passou á camara dos dignos pares, e ali fizeram-se alterações ao projecto que havia sido approvado n'esta casa. Voltou então o projecto de novo a esta camara, e creio que se acha pendente de parecer da commissão de guerra.

Este negocio parece-me simples; e eu solicitava da illustre commissão de guerra que quanto antes desse o seu parecer, para que nos não demorassemos em fazer justiça áquellas pessoas que tinham recorrido á camara; mesmo porque, a exemplo do que se praticou com outros muitos individuos que estavam nas mesmas circunstancias, nós não devemos ser remissos em lhes melhorar a sua sorte.

No começo da sessão não ha grande affluencia de trabalhos, e então parece-me que não serei impertinente, pedindo á commissão de guerra que trate d'este negocio, e que traga o seu parecer, para que o possamos approvar de prompto, fazendo o mesmo que já fizemos no anno passado a respeito dos voluntarios da Rainha (apoiados).

Vejo presente um dos ornamentos da commissão de guerra, e pedia a s. ex.ª que, dando d'isto parte aos seus collegas, na primeira reunião, deferissem a este meu pedido.

O sr. Palmeirim: — O illustre deputado, como a camara ouviu, acaba de chamar a attenção da commissão de guerra, para o projecto que se lhe acha affecto, ácerca dos officiaes inferiores que serviram na junta do Porto, e o qual veiu da outra camara com emendas. A commissão de guerra constituiu-se hontem, e portanto nem se quer ainda recebeu papel algum dos que naturalmente lhe hão ser enviados pela secretaria. Tão depressa a commissão se reuna, ella se occupará do negocio a que o illustre deputado se refere.

O sr. Bivar: — Pedi a palavra unicamente para dizer ao illustre deputado que não tinha tido em vista fazer a menor censura á commissão. O meu desejo era apenas chamar a sua attenção sobre este negocio, e pedir-lhe a sua solicitude para que de prompto elle fosse resolvido; e parece-me poder dizer que, em vista do modo como aceitámos o projecto na sessão passada, elle nenhuma discussão terá, e que todos teremos satisfação em concorrer quanto da nossa parte podermos para que justiça se faça (apoiados).

O sr. Levy: — Pedi a palavra para apresentar um projecto de lei. As considerações de que podia fazer preceder a apresentação d'este projecto, parece-me conveniente reserva-las para quando elle vier á discussão. O assumpto tem por objecto a liberdade dos cultos. Passo pois a ler o mesmo projecto (leu).

O sr. Presidente: — Passa-se á

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

ELEIÇÃO COMPLEMENTAS DAS COMMISSÕES

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição simultanea de dois membros que faltam, um na commissão ecclesiastica, e outro na de foraes.

Corrido o escrutinio para a eleição do membro que falta na commissão ecclesiastica, verificou-se terem entrado na urna 81 listas, sendo 20 brancas; e saíu eleito