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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 49

Sala das sessões, 9 do abril de 1870, = O deputado, Antonio Augusto Pereira do Miranda.

Foram todos enviados ao governo.

O sr. C. J. Nunes: - O sr. Francisco da Silveira Vianna encarregou-me de participar á camara que não póde assistir á sessão de hoje por incommodo de saude.

O sr. Antonio Paes: - Mando para a mesa dois pareceres sobre os diplomas de dois srs. deputados, cujas eleições já foram approvadas.

Cumpre-me declarar que um d'estes srs. deputados, o sr. Pinto Bessa, se acha nos corredores.

São os seguintes:

Pareceres

Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão Francisco Pinto Bossa, que apresentou o seu diploma legal.

Sala da commissão, em 9 de abril de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio = João Antonio dos Santos e Silva = Antonio Paes de Sande e Castro = Manuel Pereira Dias.

Senhores. - Tendo sido já approvada a eleição do circulo de Villa Real, e tendo apresentado o respectivo deputado eleito o seu diploma em forma legal, a vossa commissão é de parecer que seja proclamado deputado o cidadão Francisco Xavier de Andrade Valladares de Aguiar, barão da Ribeira de Pena.

Sala da commissão, 8 de abril de 1870. = Antonio Rodrigues Sampaio = João Antonio dos Santos e Silva = Manuel Pereira Dias = Antonio Paes de Sande e Castro.

Sendo approvados os pareceres, foram proclamados deputados os srs. barão da Ribeira de Pena e Francisco Pinto Bessa.

Foram introduzidos na sala para prestar juramento os srs. Magalhães Aguiar e Francisco Pinto Bessa.

O sr. Magalhães Aguiar: - Tenho a declarar á camara que por incommodo de saude não pude comparecer ás sessões dos dias 7 e 8.

O sr. Luiz de Campos: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos (leu).

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Antonio Augusto Ferreira de Mello.

O sr. Mariano de Carvalho: - Mando para a mesa varios requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. Peço a urgencia. São os seguintes (leu).

O sr. Francisco de Albuquerque: - Mando para a mesa uma representação de nove cidadãos do concelho de Bragança, que recorrem a Sua Magestade da deliberação tomada pelo governador civil em conselho de districto na sessão de 5 de março, em virtude da qual foi alterada a divisão das assembléas eleitoraes para a eleição dos procuradores á junta geral do districto.

Abstenho-me de fazer por agora algumas considerações a este respeito, porque hei de ter occasião de as fazer por meio de uma interpellação que hei de apresentar nesta casa. Peço a v. exa. que lhe mande dar o destino conveniente.

Como tenho a palavra, mando para a mesa duas notas de interpellação concebidas nos seguintes termos (leu).

Mando mais uma nota de interpellação e dois requerimentos (leu).

O sr. Secretario (Holbeche): - Tenho a ponderar ao sr. deputado que a representação que mandou para a mesa não póde ter seguimento, porque é dirigida a El-Rei e não á camara (apoiados).

O sr. Francisco de Albuquerque: - Tenho a dizer a v. exa. que a representação foi-me entregue para a apresentar nesta casa, e por isso a enviei para a mesa...

O sr. Pereira Dias: - É um recurso para o conselho d'estado.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Não é recurso para o conselho d'estado, é para o governo, porque versa sobre objecto de administração pura, e, repito, foi-me remettida para a apresentar na camara.

O sr. Secretario (Holbeche): - Mas não póde ser remettida ao governo; a mesa não o póde fazer.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Visto que as praxes, em que não estou muito versado, não permittem que se lhe de o destino que desejava, consegui ao menos que a camara tivesse conhecimento d'ella, e eu a farei apresentar ao governo por outra fórma.

O sr. Lencastre: - Mando para a mesa o seguinte requerimento (leu).

O sr. Pereira de Miranda: - Mando para a mesa os seguintes requerimentos, dos quaes peço a urgencia (leu).

O sr. Presidente: - Vão ser remettidos com urgencia ao governo.

O sr. Ferreira de Mello: - Renovo a iniciativa de um projecto de lei apresentado o anno passado (leu).

Aproveito esta occasião para pedir a v. exa. o favor de me inscrever para quando estiver presente o sr. ministro da fazenda, porque desejo fazer-lhe algumas considerações a respeito da necessidade e urgencia que todos temos de tratar do assumpto a que o projecto se refere.

O sr. B. F. da Costa: - A imprensa tem dado noticia de acontecimentos importantes occorridos na india, onde, diz ella, quatro batalhões se levantaram e pozeram em risco a capital, sendo o governador obrigado a mandar alliciar duzentos sypaes em Pernem.

Como este facto tem uma importancia grave no presente e póde ter consequencias gravissimas no futuro, peço a v. exa. que me inscreva para quando estiver presente o sr. ministro da marinha.

Acrescentam os periodicos que esse facto influiu muito no animo dos nossos vizinhos inglezes, que mandaram concentrar tropas na fronteira, e offereceram ao governador o seu auxilio, o qual este nobremente não aceitou; mas que foi obrigado a aceitar o ultimatum que os militares sublevados lhe enviaram do seu acampamento, e teve de assignar uma ordem do exercito revogando um decreto do governo.

Estes acontecimentos são graves, e a camara naturalmente deseja ter conhecimento d'elles; espero por isso que o sr. ministro se explicará com brevidade.

Mando para a mesa uma nota de renovação de iniciativa de um projecto de lei, que apresentei na legislatura finda, sobre a creação de uma escola de direito na India.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Peço a v. exa. que me inscreva para tomar parte numa interpellação annunciada pelo sr. deputado Francisco de Albuquerque, com relação a um arrendamento de uma propriedade de casas feito pelo governo na cidade da Guarda.

O illustre deputado fez uma grave accusação ao governador civil d'aquelle districto, e eu hei de ter occasião de mostrar, com documentos na mão, que essa arguição é completamente infundada, porque o sr. governador civil é um dos primeiros governadores civis do paiz, sem com isto fazer injustiça a ninguém, não só porque é um homem de muito saber e provada intelligencia, mas de incontestável probidade (apoiados).

Permitta-se-me que nesta occasião eu diga que é menos bonito e menos conveniente que n'esta casa se façam arguições a quaesquer funccionarios, sem se estar completamente armado dos documentos officiaes, com os quaes se provem essas accusaçoes; e mesmo quando tenham de se fazer interpellações e requerimentos da ordem da que fez o illustre deputado, é tambem conveniente e rasoavel que se não façam desde logo insinuações algumas, porque o illustre deputado devia saber quaes as praxes parlamentares, e que quando se fazem interpellações não se dirigem insinuações a ninguém, senão quando os srs. ministros estão habilitados para responder, porque de contrario é lançar um certo desfavor no publico contra as pessoas a quem