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50 DIARIO BA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

se refere, desfavor que não póde ser desmentido n'essa occasião.

Folguei immenso que o sr. deputado trouxesse essa questão á camara, porque hei de mostrar ao illustre deputado que n'esta questão aceitou muito pouco cautelosamente as informações que lhe deram, e em toda a parte onde se tratam questões serias, apura-se sempre a verdade, para não se gastar tempo com discussões inuteis; e diga-se, em abono da verdade, que ninguem tinha menos direito nem é mais incompetente para lançar desfavor sobre o governador civil da Guarda do que o illustre deputado.
O sr. Presidente: - Este incidente não está em discussão, e por consequencia não póde continuar.

O sr. Paes Villas Boas: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um requerimento (leu).

Em occasião opportuna acompanharei este requerimento de algumas considerações que julgo de summa importância, mas reservo-me para quando a commissão, a que tem de ser enviado, estiver constituida, a fim de chamar a attenção d'ella sobre este assumpto.

O sr. Pinto de Magalhães (Joaquim): - Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação (leu).

Aguardo a presença do sr. ministro da marinha para dizer o que entendo a este respeito.

O sr. D. Miguel Coutinho: - Mando para a mesa um requerimento, do qual peço a urgencia (leu).

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. Francisco de Albuquerque, mas peço-lhe que não entre em questões inuteis.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se me permitte que faça algumas observações em resposta ao que disse o sr. Telles de Vasconcellos.

(Susurro.)

Vozes: - Falle, falle.

O sr. Santos e Silva: - Se v. exa. dá a palavra a respeito da interpellação, peço para tomar parte n'ella.

O sr. Presidente: - Se o sr. Francisco de Albuquerque quer a palavra para fallar no incidente, eu não lha dou.

O sr. Francisco de Albuquerque: - Eu não quero tratar da interpellação, porque não a posso verificar na ausencia do sr. ministro do reino, que é o unico que póde responder por ella; mas preciso responder a algumas observações que fez o sr. Telles de Vasconcellos, observações que podiam ser muito bem cabidas em outra occasião, mas que, segundo a minha opinião, não o eram agora; e se a s. exa. foi permittido fallar sobre este assumpto, parece-me que estou no mesmo direito (apoiados).

Julgo-me com todo o direito para interpellar o governo a respeito de qualquer assumpto; não hei de fazer accusações a nenhum governador civil, nem a nenhum outro funccionario publico, posto que indirectamente lhes possam reflectir.

Tenho sido funccionario do estado, e sentiria muito que fosse aqui accusado, e não me podesse defender.

A quem hei de pedir contas é ao sr. ministro do reino (apoiados). Sei bem a falta de conhecimentos que possuo; hei de aprender, porque estou novo e tenho vontade; lições do illustre deputado é que não aceito.

Concordo em que podesse ser redigida em termos mais convenientes a minha interpellação; era porém aquella a idéa de que estava possuido, e por isso a expressei por as palavras por que a fiz, em harmonia com a verdade de minhas convicções. Espero demonstrar o que escrevi, e se assim não fosse não apresentaria aquella interpellação. As minhas intenções a ninguém é licito devassar.

A questão não é nem com o governador civil da Guarda, nem com o sr. Telles de Vasconcellos, nem com auctoridade alguma, é apenas uma questão de legalidade e moralidade por que é responsavel o sr. ministro do reino. Em quanto a dizer o sr. Telles de Vasconcellos, que eu era a pessoa menos competente para entrar n'esta questão, responder-lhe-hei que é exactamente o contrario, pois estive naquelle districto, servindo de administrador de concelho, pelo espaço de dois annoa, e de governador civil durante alguns mezes, e como tenho conhecimento d'aquelle districto, e alem d'isso possuo informações fidedignas do que ali
se passa...

O sr. Telles de Vasconcellos: - Não são fidedignas.

O Orador: - Talvez não sejam para o illustre deputado, mas são para mim. Hei de pois opportunamente demonstrar que sou mais competente do que s. exa.

Para não roubar tempo á camara em questões impertinentes, concluo repetindo que para mim a questão não é de pessoas; não hei de accusar o sr. governador civil da Guarda, que não tenho a honra de conhecer pessoalmente; não quiz lançar desfavor nenhum sobre a sua pessoa, nem tambem lhe quiz contestar a sua habilidade politica; todavia ha de errar, basta ser homem, e eu entendo que o sr. governador civil da Guarda errou.
Demonstra-lo-hei quando o sr. ministro do reino se der por habilitado para responder á minha interpellação, e justificarei então o que n'ella escrevi, fazendo as mais observações que julgar conveniente.

O sr. Santos e Silva: - Visto que a camara está constituida, peço a v. exa. mande tomar as providencias necessarias para que a cada um de nós seja distribuido regularmente o Diario do governo desde a primeira sessão da junta preparatoria até hoje, e de hoje por diante.

O sr. Presidente: - Vou consultar a camara sobre o requerimento do sr. Santos e Silva, porque a mesa tem duvida em lhe dar seguimento sem uma deliberação da camara.

Posto á votação o requerimento do sr. Santos e Silva, foi approvado.
Foi lido na mesa o parecer n.° 1-AA.

É o seguinte:

Parecer n.° 1-AA

Senhores. - A primeira commissão de verificação de poderes, a quem foi confiado o estudo do processo eleitoral do circulo n.° 25 (Alijó), tem a honra de sujeitar á vossa consideração os resultados do seu exame.

Compõe-se o circulo eleitoral de Alijó de seis assembléas: Murça, Sabrosa, Covas do Douro, Villa Chã, Sanfins e Alijó.

Entraram nas urnas das differentes assembléas 3:241 listas, sendo 1 branca. O numero real dos votantes foi de 3:240. A maioria absoluta é de 1:621 votos.

Obteve o cidadão José Augusto Correia de Barros 1:710 votos, e o cidadão José Paulino de Sá Carneiro 1:026 votos. Os 4 votos que faltam recairam em differentes cidadãos.

Das actas não consta reclamação, protesto ou qualquer incidente que lance suspeitas sobre a regularidade dos trabalhos e liberdade do suffragio popular. Ha porém a notar as seguintes circumstancias:

A acta da eleição de Murça dá como entradas na uma 522 listas, e o apuramento de votos accusa 265 para José Paulino de Sá Carneiro e 261 para José Augusto Correia de Barros, o que faz um total de 526 votos. Não apparece explicada a differença destes 4 votos. Na acta da assembléa de Sabrosa ha tambem uma differença de 2 votos a mais sem a menor explicação. Na acta da assembléa de Sanfins não se outorgam poderes ao deputado que for eleito pelo circulo. Nas duas assembléas de Murça e Sabrosa foi a eleição concluida no dia 14 de março, não se declarando nas respectivas actas se as listas guardadas na uma foram ou não rubricadas nas costas, como determina o § 1.° do artigo 74.° do decreto com força de lei de 30 de setembro de 1852.

Quanto á differença de 6 votos a mais, tem a vossa commissão a ponderar que por ella não é alterada a maioria absoluta, que recaiu no cidadão José Augusto Correia de Barros, quer os votos se supprimam a este cidadão, quer