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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tros de população, mas para acudir ás obras que protejam a saude e vida dos habitantes de Lisboa, compromettidas por um modo que assombra ao passarmos pelos olhos as estatisticas dos hospitaes e cemiterios.

Estas rapidas considerações, como deixâmos dito, aconselhavam-nos a propor a abolição do imposto municipal das carnes consumidas na capital. Outra ordem de considerações porém, nos demoveram, bem a nosso pezar, d'este proposito. A situação da fazenda publica, desde muito arriscada pelo desequilibrio entre a receita e a despeza, reclama urgentemente que se prosiga no caminho encetado de melhorar as condições do thesouro.

Propor pois n'esta conjunctura a abolição de uma fonte de receita que produziu no ultimo anno economico de 1869-1870 a elevada somma de 420:148$467 réis, seria á primeira vista popular e sympathico em Lisboa, mas era de certo contrario aos interesses geraes da nação, e a capital tem mostrado sempre que acima dos seus interesses e commodidades estão as conveniencias do paiz.

Deixar porém de propor uma reducção no direito actual, reducção que não fosse tão acanhada que mal podesse aproveitar ao consumidor, pareceu-nos tambem menos conveniente e menos justo. Não podia a reducção ser inferior a 20 réis por kilogramma, e devia ella ser acompanhada de disposições que facilitassem por algum modo o desenvolvimento do consumo. Pensámos dever alterar a maneira por que se faz a cobrança do direito que hoje pesa sobre a carne limpa, propondo o direito sobre o peso vivo do animal. Desde muito que se ventila a conveniencia e vantagem que para o consumidor e para o creador resultariam da adopção de systema que propomos, e basta citar, para cabal esclarecimento do assumpto, um documento importantissimo, qual o relatorio de 23 de março de 1865 do conselho do commercio, agricultura e manufacturas. Em vez de resumidamente expormos as rasões que nos levaram a propor este alvitre, julgâmos de grandissima vantagem recordar mais uma vez as palavras d'aquelle valioso documento, as quaes aqui transcrevemos.

Diz o citado relatorio:

«Por certo se o direito municipal causa todos os inconvenientes que sempre acompanham os impostos elevados, mormente sobre generos alimentares da primeira necessidade, a fórma por que elle se recebe aggrava muito mais esses inconvenientes.

«Não faz conta aos marchantes deceparem rezes que passem da meia engorda, porque a rez n'este estado produz no talho, em media geral, 7 kilogrammas de cebo, de que elles marchantes pagam o direito como se fosse carne, vendendo-o por menos da metade d'esta. Ora se a rez vier completamente gorda, dará o duplo de cebo, e a perda do marchante augmenta na proporção de 7:14. Todavia como o marchante não exerce a sua industria para perder, está claro que exclue do talho as rezes gordas.

«A primeira consequencia d'este facto reverte contra o consumidor, que é compellido a prover-se da carne magra por alto preço; cumprindo observar que a carne não é má, por ser magra, mas sim por ser de rezes velhas e estafadas, que já não podem engordar.

«A segunda consequencia actua contra os progressos da industria bovina pelas seguintes considerações:

1.ª Porque obsta a que se complete a engorda. D'aqui resultam males gravissimos. Os ultimos periodos da engorda correm mais rapidamente do que os primeiros. N'esses ultimos periodos é que a rez toma mais e melhor carne. Sacrificando-se a rez antes de haver chegado ao melhor estado de carnes, priva-se o engordador dos principaes lucros, e os mercados de uma grande quantidade de carne. Em Lisboa consomem-se, em media annual, 20:000 cabeças de gado grosso. Se ellas fossem talhadas no estado de completa engorda, deveriam produzir, pelo menos, mais 60 kilogrammas de carne limpa, e no todo 1.200:000 kilogrammas, que é um quarto do consumo annual da capital.

2.ª Porque se oppõe ao apuramento das raças. É sabido que as raças não são dotadas da mesma aptidão, umas produzem mais e melhor carne que as outras em menos tempo. O mercado como está não estabelece distincção entre a rez de boa ou má raça, e sem este estimulo nem o productor, nem o creador, e menos ainda o cevador, cuida da selecção e aperfeiçoamento das raças. Ha rezes que pelas boas condições da raça produzem mais 50 a 100 kilogrammas de carne limpa. Portanto se as 20:000 rezes que se decepam na capital, pela qualidade da sua raça produzissem mais 60 kilogrammas de carne limpa, esta quantidade junta á que as rezes perdem pelo defeito da engorda, abasteceria a capital metade do anno.

Fica portanto bem manifesta a malefica influencia da fórma por que se percebe o direito municipal, podendo de um facto, que á primeira vista parece indifferente, derivar-se uma das principaes causas da carestia das carnes verdes.»

E mais adiante:

«Entende, portanto, o conselho que o direito deve recaír sobre o peso vivo do animal, e não sobre a carne limpa».

São tão convincentes as rasões que ficam transcriptas, que de outras entendemos não carecer a alteração proposta para ser geralmente admittida.

A reducção do direito que propomos deve produzir, calculando o consumo dos ultimos annos, que é quasi constantemente o mesmo, uma diminuição de rendimento de réis 100:000$000, quantia ainda assim avultada nas circumstancias em que nos achámos, mas que amplamente é compensada pelo valioso auxilio que representa para o melhor alimento de tão consideravel numero de pessoas. Entendemos, porém, do nosso dever apresentar ao lado d'esta reducção no rendimento disposições que approximadamente compensassem tal desfalque, uma vez que isto se podesse conseguir sem prejudicar industrias que cumpre auxiliar, porque ao seu desenvolvimento e progresso se acha intimamente ligada a prosperidade publica. Procedendo assim, quizemos mostrar clara e evidentemente quanto nos empenhâmos, com animo sincero, em augmentar por modo rasoavel os redditos do thesouro, habilitando este a satisfazer os encargos que sobre elle pesam.

Figuram hoje por modo notavel no quadro da nossa exportação tres artigos, que representam outras tantas industrias em circumstancias sensivelmente prosperas; são elles: o gado vaccum, os minerios e a cortiça. Pedir a cada um d'estes artigos um ligeiro augmento no direito de exportação, augmento que não embarace o commercio e desenvolvimento das respectivas industrias, pareceu-nos que seria, nas actuaes circumstancias, facto completamente justificado.

Referindo-nos aos quadros estatisticos de 1865, 1866, 1867 e 1868, ultimos que se acham publicados, encontrâmos que a exportação em relação a cada um dos artigos indicados foi a seguinte:

Gado vaccum

[Ver diario original]

Minerios

[Ver diario original]

Cortiça, em obra e em bruto

[Ver diario original]

Não é nova a idéa de pedir á exportação do gado um augmento de receita, e contra ella se pronuncia o notavel relatorio a que já nos referimos, o qual diz a tal respeito o seguinte:

«O conselho pronuncia-se decisivamente contra a prohi-