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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

bicão da exportação do gado bovino para paizes estrangeiros, e mesmo contra a imposição de quaesquer direitos de saída alem dos que actualmente se pagam.»

E mais adiante acrescenta:

«Aquella importante industria (a engorda do gado), posto que se ache já estabelecida em parte das provincias do norte, ainda não tem força para resistir ao abalo que lhe causaria qualquer medida adversa e perturbadora do seu movimento.»

Isto era dito por cavalheiros, cuja competencia é geralmente reconhecida e acatada, no começo do anno de 1865.

O que esta industria caminhou e progrediu desde então demonstra-se eloquentemente nos algarismos mencionados. Em tres annos a exportação duplicou, e guiando nos por informações de pessoa, cuja posição official dá toda a auctoridade ás suas palavras, o progresso da exportação cinco annos depois, isto é, em 1870, mostra-nos um augmento de 273 por cento!!

Foi, ha quasi dois annos, apresentada ao parlamento uma proposta de lei, augmentando o direito de exportação para o gado vaccum. Levantou tal proposta grandes resistencias, que se justificavam pela exageração do direito proposto. O gado vaccum passaria a pagar proximamente 6 por cento. Significava um augmento de 5 por cento ad valorem. Não era possivel. Seria comprometter um dos ramos da nossa industria agricola, que nos ultimos tempos tem mostrado maior progresso e desenvolvimento. Pedir lhe porém um augmento modesto, que, sem a prejudicar, possa auxiliar o estado da fazenda publica, suppomos ser medida rasoavel e de difficil impugnação. São passados cinco annos, depois que homens competentes não consideravam a industria da engorda do gado bastante forte para resistir ao abalo que lhe causaria qualquer medida adversa e perturbadora do seu movimento. A medida que propomos, e que tende a pedir o direito de exportação de 1$500 réis por cabeça de gado vaccum, direito que significa apenas um augmento de pouco mais de 1,6 por cento nem é de natureza a comprometter uma industria que mostra tantas condições de progresso, nem a vem encontrar na situação era que ella se achava em 1864, antes nos apparece ella perfeitamente desenvolvida, e bastante robusta. Nos quatro annos, de 1865 a 1868, os direitos de exportação produziram 10:683$525 réis, ou, termo medio, 2:670$881 réis. Calculando a exportação no anno corrente e seguintes em 24:000 cabeças, calculo que não é exagerado, porque a exportação em 1870, por informações que temos, e a que prestámos inteiro credito, e podemos dar por officiaes, se elevou a 25:248 cabeças, no valor de 1.744:793$000 réis, unicamente pelas barras do Porto e Lisboa, o direito proposto deve produzir 36:000$000 réis, ou um augmento de, approximadamente, 30:000$000 réis, em relação ao anno de 1870.

A industria mineira, que tem tido nos ultimos annos consideravel desenvolvimento em Portugal, não mostra, todavia, ao considerarmos as estatisticas dos ultimos quatro annos publicadas, o progresso constante que era para desejar. Attribuimos este facto á falta de capital, proveniente de causas variadas que se deram nos referidos annos, que todos conhecem, e das quaes as principaes foram a guerra do Paraguay, que impediu a vinda de valiosas sommas do Brazil, e a situação financeira do nosso paiz, que determinava a existencia de uma divida fluctuante em termos sobremodo prejudiciaes ao commercio e industria, que não encontravam capitaes na quantidade que precisavam e em condições regulares. Isto, porém, não impede que consideremos esta industria em circumstancias de poder concorrer para os encargos publicos com um imposto de exportação de 1 por cento ad valorem, o qual produzirá, pela media dos quatro annos de 1865 a 1868, 11:300$000 réis, o que importa um augmento de 11:000$000 réis, por isso que os direitos de exportação cobrados nos annos referidos subiram apenas a 246$850 réis!

A cortiça tem tido um progresso constante, e é dos generos da nossa exportação o que poderá com um direito mais elevado. Tem hoje a grandissima vantagem do transporte facil e barato para os portos de embarque, e justo nos parece que compense de algum modo tal vantagem. Pedindo a este artigo um direito de 5 por cento ad valorem julgamos não prejudicar um ramo tão valioso do nosso commercio, e que por modo tão brilhante figura no quadro da nossa exportação. Tal direito deve produzir pouco mais ou menos 30:000$000 réis, ou um augmento de 27:000$000 réis.

Recopilando temos que os novos direitos propostos devem produzir:

O gado vaccum......................... 30:000$000

Os minerios........................... 11:000$000

A cortiça............................. 27:000$000

Total........... 68:000$000

Suppomos, porém, que esta importancia se deve elevar muito acima do que calculámos, não só pelo progresso natural das tres industrias, mas porque contámos que, empregando-se todo o cuidado, como nos ultimos mezes, os valores exportados corresponderão ao valor real dos artigos, augmentando assim as verbas dos direitos ad valorem.

Temos pois, para compensar a diminuição produzida pela reducção no direito da carne, um augmento de imposto de 68:000$000 réis. Devemos levar porém em conta que a diminuição do preço das carnes verdes importa um augmento no consumo, augmento importante que deve produzir um augmento consideravel nos direitos. Os factos attestam entre nós a verdade d'esta asserção, e julgâmos conveniente expor aqui o progresso que se deu no consumo durante o anno economico de 1868-1869, á medida que os preços declinavam. O quadro que em seguida transcrevemos é extrahido da estatistica da alfandega municipal de Lisboa do referido anno:

[Ver diario original]

Á vista d'estes dados é licito esperar que o consumo apresente um augmento valioso, e por consequencia diminua muito, ou preencha a differença na receita.

Outra rasão deve determinar o desenvolvimento do consumo, e é ella a melhor qualidade do genero, o que ninguem ousará contestar que se consegue pela nova maneira de cobrar o direito. Outro meio póde desenvolver o consumo das carnes verdes, e contribuir para que o preço variasse segundo a qualidade da carne, o que daria em resultado a declinação dos preços para as classes menos abastadas. Era o da venda pelas ruas. A municipalidade cumpre empregar os convenientes esforços n'este sentido, porque de tal facto podem derivar consequencias mui salutares.

Por todas as considerações, que largamente deixamos expostas, temos a honra de apresentar á vossa illustrada apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O direito de 60 réis em kilogramma a que está sujeita a carne limpa de gado vaccum, abatido no matadouro publico de Lisboa, é substituido pelo direito de 20 réis por kilogramma do peso vivo das rezes.

Art. 2.° O gado vaccum, a cortiça em bruto ou em obra, e os minerios exportados do continente do reino ficam sujeitos aos direitos de exportação mareados na tabella que faz parte d'esta lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.