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SESSÃO DE 14 DE JANEIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios — os srs.

SUMMABIO

Ricardo de Mello Gouveia

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Apresentaram-se propostas dos srs. ministros da guerra, marinha e obras publicas, para que alguns srs. deputados podessem accumular, querendo, as funcções legislativas com as de serviço publico que exercem nos referidos ministerios, e foram approvadas. — Apresentou o sr. ministro da marinha e ultramar uma proposta de lei para ser extincta a condição servil na provincia de S. Thomé e Principe, designada no decreto com força de lei de 25 de fevereiro de 1869, e declarados livres aquelles a quem ella se refere, e bem assim declaradas em pleno vigor na referida provincia, para os individuos que assim obtiveram as condições de liberdade, todas as disposições contidas na carta de lei de 29 de abril de 1875, e respectivo regulamento, approvado por decreto de 20 de dezembro do mesmo anno. — Expõe o sr. Mariano de Carvalho alguns factos que julga irregulares, praticados no concelho de Salvaterra de Magos, e dá algumas explicações o sr. ministro do reino. — Renova o sr. Freitas Branco o projecto a." 73 da sessão de 1872. — Apresentam-se differentes requerimentos. — Renova o sr. Luciano de Castro o seu projecto para a reforma da carta. — Na ordem do dia elegeram-se as commissões de guerra e marinha.

Presentes á chamada 60 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, Avila Junior, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Carrilho, Cunha Belem, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio Correia, Carlos Testa, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Mouta e Vasconcellos, Francisco Costa, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Pereira da Costa, Figueiredo de Faria, Namorado, Luciano de Castro, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Pinto Bastos, Marques de Vilhena, Luiz de Lencastre, Luiz de Campos, Camara Leme, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Roberto, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Bastos, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Boavida, Lampreia, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Moraes Rego, Bivar, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Pedro Franco, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Pereira de Miranda, Cardoso Avelino, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Barão de Ferreira dos Santos, Forjaz de Sampaio, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Palma, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Pereira Rodrigues, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Cunha Monteiro, Jacome Correia, Placido de Abreu, Thomás Ribeiro.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE communicações 1.ª Por incommodo de saude deixei de comparecer nas tres ultimas sessões. — Manuel Augusto de Sousa Pires de Lima.

2.ª Participo a V. ex.ª e á camara que por motivo justificado faltei á sessão de hontem. = Francisco Antonio da Silva Mendes.

3.ª Declaro que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = O deputado, Moraes Rego.

4.ª Declaro que não me foi possivel comparecer nas duas ultimas sessões por incommodo de saude. = O deputado pelo circulo de Penacova, Augusto Godinho.

O sr. Ministro da Marinha (Andrade Corvo): — Mando para a mesa a seguinte proposta.

N.° 1-N

Senhores. — Os importantes successos que ultimamente tiveram logar em S. Thomé reclamam dos poderes publicos resoluções promptas e energicas que assegurem a ordem e ponham termo aos abusos, violencias e fraudes que até hoje têem opprimido os que foram escravos e a lei deve proteger, e tirem a agricultura das graves difficuldades com que luta actualmente pela falta de trabalhadores. A mais efficaz, a mais proficua, a mais justa providencia a tomar é a de considerar immediatamente livres os libertos, e pôr em vigor os preceitos da lei que estabeleceu a tutela publica.

Sabeis, senhores, que a lei de 29 de abril de 1875, cuja iniciativa foi o ultimo acto da gloriosa obra do illustre marquez de Sá da Bandeira, determinou a extincção da condição servil nas provincias ultramarinas, aonde existia, um anno depois da sua publicação nas mesmas provincias. Os que então fossem libertos, por titulo reconhecido pelas leis, ficam sujeitos á tutela publica e obrigados a contratar seus serviços por dois annos, em conformidade ás prescripções d'aquella lei e do regulamento que a desenvolve e completa. Este regulamento, elaborado por uma commissão de homens competentes que conscienciosamente o estudaram, e approvado pela junta consultiva do ultramar, foi decretado em 20 de dezembro ultimo.

A lei foi publicada em S. Thomé a 3 de julho do anno proximo passado, e conseguintemente só deveria vigorar em 3 de julho d'este anno: successos, porém, de summa gravidade, e que tiram evidentemente origem de dois factos condemnaveis — a conservação na condição de libertos de homens a quem a lei concedeu já a liberdade, e as sevícias e maus tratos infligidos pelos senhores a seus serviços — crearam taes condições n'aquella provinciaes relação aos trabalhadores e aos proprietarios, que a execução rigorosa da lei seria, sem o emprego de meios coercitivos violentos, indubitavelmente impossivel; o emprego de taes meios levaria a injustiças repugnantes, offenderia a liberdade de muitos que d'ella devem gosar de pleno direito, e em vez de auxiliar arruinaria inevitavelmente a agricultura.

Pelo relatorio do governador de S. Thomé de 28 de outubro de 1874, e por outras informações que o confirmavam, sabia-se que n'aquella provincia existiam muitos trabalhadores sujeitos ao trabalho como libertos que haviam já acabado o tempo por que a lei os obrigara a ficar n'aquella condição, e outros que nunca haviam mesmo sido registados; igualmente havia noticia de que nas roças se praticavam actos de violencia e de crueldade, condemnados pela lei e odiosos á moral. De accordo commigo o illustre marquez de Sá da Bandeira, na sessão da camara dos pares de 20 de fevereiro de 1875, apresentou uma proposta nos seguintes termos:

«1.° Peço que se recommende ao governo que tome as medidas precisas para que, sem demora, tenham exacta execução as leis que garantiram a sua completa emancipação aos libertos que tenham acabado o praso de tempo de serviço que as auctoridades legaes lhes impozeram, e bem

Sessão de 14 do janeiro